Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3106
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os demonstrativos de pagamento referentes a ação bem como apresentando cálculo, em planilha discriminada, instruindo-o com
documentos que o respaldem, para aferição da competência do Juizado da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2.º da Lei
12.153/2009, ou, caso procedente o pedido, para que seja proferida sentença líquida, nos termos do parágrafo único do artigo
38 da Lei 9.099/95, atribuindo corretamente o valor à causa. Nesse sentido: Enunciado 3 do XI Fórum de Juizados Especiais do
Estado de São Paulo (FOJESP) “A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada,
bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo.” DJe 17.02.2017 páginas 18/19. Prazo para emenda: 15
dias. Int.. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1016663-90.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Joyce Aline
Sebastião Daloia - Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru/SP)
em seu nome ou documento com data recente (agosto/2020) que comprove atividade remunerada nesta Comarca, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo para emenda: 15 dias. Int.. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1016761-75.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Vilma
Carvalho - Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru/SP) em
seu nome ou documento com data recente (agosto/2020) que comprove atividade remunerada nesta Comarca, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo para emenda: 15 dias. Int.. - ADV: CÁTIA MARIA BIAZON (OAB 380257/SP)
BEBEDOURO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NEYTON FANTONI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO RUSTICE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2020
Processo 0000230-59.2019.8.26.0072 (processo principal 1000963-76.2017.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Lorival Pelloso Junior - Fls. 163: Diante do esclarecimento
apresentado e do redimensionamento do valor em consonância com o despacho de fls. 160, defiro o pedido de levantamento do
valor especificado (R$ 20.584,00), nos exatos termos do v. acórdão. Formalize-se. Fica o executado Banco do Brasil autorizado
o levantar o valor remanescente (excedente). Em consequência, julgo extinto cumprimento de sentença nos termos do art. 924,
II, do CPC. Com o integral cumprimento, ao arquivo. - ADV: THIAGO DANIEL RIBEIRO TAVARES (OAB 230422/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001346-66.2020.8.26.0072 (processo principal 1001905-40.2019.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosimar da Silva Gomes - Banco Santander (Brasil) S.A. - Petição de fls.98: Aguarde-se
a certificação do decurso de prazo para impugnação. Após, tornem conclusos para deliberação judicial pertinente. - ADV: FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), TELMA PIRES ISHY (OAB 135527/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0001465-27.2020.8.26.0072 (processo principal 1001975-91.2018.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Geracina Adeodato Pereira - - Flávio da Silva Ferreira Costa - Societe Air France - Air
France - Petição e depósito de fls.80/82, manifestem-se os exequentes. - ADV: LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP),
CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 276761/SP), JOSE GABRIEL LOPES P A DE ALMEIDA (OAB 129102/SP)
Processo 0001547-58.2020.8.26.0072 (processo principal 0006167-89.2015.8.26.0072) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ ANTONIO NASCIMENTO - Import. Express Coml. Import
Tecnomania - - IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - NATURALMANIA - - Marcelo Asmar - - Eduardo Asmar
- - Espólio de Gilberto Asmar - - Duque Comercial Exp Imp. Ltda - Nota de Cartório: Reiteração da intimação do Requerente
para que providencie a juntada de recolhimento das custas postais para citação das pessoas indicadas no item 5 da decisão
de fls. 114/115. - ADV: FERNANDO SERGIO RIBEIRO MATTOS (OAB 350095/SP), ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB
128462/SP), ROGÉRIO LEMOS VALVERDE (OAB 225094/SP)
Processo 0001702-61.2020.8.26.0072 (processo principal 1001786-79.2019.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - João Guilherme Favero Cayres - - Carlos Alberto Cayres - Unimed Bebedouro Cooperativa
de Trabalho Médico - 1. Como questão de ordem que se coloca como antecedente necessário ao juízo de admissibilidade da
instauração e desenvolvimento regular do incidente, esclareça o exequente qual o critério jurídico utilizado para cumulação
de pedido de cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (com procedimento
disciplinado no art. 523 e segs. do CPC) com pedido de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação
de fazer (com procedimento disciplinado no art. 536 e segs. do CPC), em face do disposto no art. 327, § 1º, III, do CPC. 2.
Com o cumprimento do item supra, tornem conclusos para deliberação judicial - ADV: JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB
136837/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), AFONSO BONFATI TASSO (OAB 331192/SP)
Processo 0002336-28.2018.8.26.0072 (processo principal 0004325-45.2013.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Anderson Alves da Silva
- Petição de fls.93: Defiro o prazo requerido para que se aguarde a resposta do ofício expedido para a CNSEG. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003374-41.2019.8.26.0072 (processo principal 0004222-67.2015.8.26.0072) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Advocacia J. Saulo Ramos - Valmir Donizete Alvares - 1. Sobre a impugnação
apresentada, manifeste-se a exequente. 2. Após, tornem conclusos para deliberação judicial pertinente. Int. - ADV: THIAGO
NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), RAPHAEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 373455/SP)
Processo 0003698-31.2019.8.26.0072 (processo principal 1003436-98.2018.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto Barcellos Leite - Igreja Mundial do Poder de Deus - - Renato Rodrigues
- - Viviane Moleiro Rodrigues - 1. Petição de fls. 39: Ante o bloqueio da integralidade do valor devido e a concordância do
exequente, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação oriunda do título judicial, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º