Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
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em 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP), PEDRO HENRIQUE BELARDO
ZANIRATO (OAB 392128/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP)
Processo 1033346-79.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Trevão Rio Preto
Comécio de Peças Ltda. - Matheus Rodrigues 31155176880 - Manifeste-se a parte sobre AR devolvido, no prazo legal. - ADV:
MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP)
Processo 1034368-75.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adenice
Pereira Cardoso Suzon - Rodrigo Bibiano da Silva - - Thiago Luis Galvão Gregorin - - José Mattar Netto - - Silvia Maria Chaverelli
Galvão - - Oscar Luiz Gregorin - VISTOS. 1- Embora não se exija para a concessão de gratuidade o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família, pois a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Na espécie, há elementos nos autos que levam a vislumbrar
a inexistência dos pressupostos necessários à concessão do pedido de gratuidade de justiça, dirigido aos verdadeiramente
necessitados. Assim, determino que a parte executada, em 15 dias, traga aos autos os comprovantes de sua renda mensal e de
seu cônjuge, cópia dos extratos bancários das contas bancárias e dos cartões de crédito dos últimos 03 meses, além da cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal, pena indeferimento. 2-F.87/89: manifeste-se a parte
exequente, em 15 dias. 3- Intime-se. - ADV: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP), ADENIR
DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP), SANDRO ROGERIO RUIZ CRIADO (OAB 130013/SP), RICARDO MILHIM (OAB
131888/SP)
Processo 1035190-64.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - José Paulo Rodrigues - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO NETO (OAB 410299/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), OSVALDO LUIZ BAPTISTA (OAB
102124/SP)
Processo 1035571-38.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriely Ribeiro da Silva - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte sobre AR devolvido, no prazo legal. - ADV: BÁRBARA
FERREIRA CONCEIÇÃO (OAB 428333/SP)
Processo 1035685-45.2018.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Rosa Silva de Almeida - Hudelson Fernandes de Almeida - Banco do Brasil S/A - Às partes, para juntarem formulário de mandado de levantamento
preenchido com os respectivos dados da conta bancária para expedição de alvará conforme determinação. - ADV: HANAÍ
SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1035921-26.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Orbita Sistemas Eirelli - - Gustavo Azem Calil Julio - - Tiago Azem Calil Júlio - - Sandra Maria
Tomaz dos Santos - Manifeste-se a parte sobre AR devolvido, no prazo legal. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP),
CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1038097-12.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Eduardo Silva Caldeira - Setpar Empreendimentos Amoras II SPE Ltda - 1- F.140: ciência ao autor. No mais, reporto-me a
determinação de f.137. 2-Intime-se. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), RODRIGO VERA CLETO
GOMES (OAB 317590/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP)
Processo 1038341-04.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Residencial
Vitória Régia - Tereza Viana da Silva - Vistos. F. 28 e ss: aguarde-se pelo prazo concedido na decisão de f. 25 a juntada das
guias devidamente preenchidas referentes aos comprovantes de recolhimento de f. 29/31, sob pena de incidência do art. 290,
do CPC, bem como a juntada da certidão de matrícula do imóvel, com vistas a demonstrar que a executada é a proprietária
do imóvel a que se referem as despesas condominiais, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ISMAR JOSÉ
ANTONIO JUNIOR (OAB 228625/SP)
Processo 1038956-91.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adalto Cunha Machado
- Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Petição e documento de f. 22 e ss: recebo como aditamento da inicial Indefiro o
pedido de tutela de urgência, pois os elementos até agora presentes nos autos não evidenciam a probabilidade do direito do
autor (CPC, art. 300). O autor não procurou buscar junto ao réu maiores informações sobre as negativações, preferindo ajuizar
diretamente a presente ação, sem maiores dados, nem informações. Sua alegação é de que embora já tivesse sido cliente do
banco réu, desconhece a origem e legitimidade da dívida. Porém, tratando-se de um fato negativo, o ônus da prova transfere-se
ao ré a quem cabe provar o fato positivo contrário, isto é, que há um negócio jurídico entre as partes, assim como as dívidas
do autor que tenham justificado as negativações, devendo-se dar oportunidade ao réu de produzir tal prova. O pedido de tutela
será reapreciado após a réplica. Uma vez que é improvável a conciliação, em razão da natureza da causa e de que o réu é
empresa de consumo em massa que nunca (ou quase) faz acordos em audiências de conciliação, deixo de designá-la, pois
apenas retardaria a prestação jurisdicional. No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de
conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para juntar no
mesmo prazo documentos que comprovem o negócio jurídico, a mora e a legitimidade da negativação, sob pena de incidência
do art. 400, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB
243936/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP)
Processo 1040317-46.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Andre Luiz do
Nascimento - Bruna Angela da Silva - Vistos. Concedo ao autor o prazo de 15 dias para comprovar nos autos o pagamento da
mão-de-obra da pintura do imóvel, incluída na planilha de f. 4. O autor requer o benefício da gratuidade de justiça, mas não há
nos autos comprovantes de seus ganhos nem de seu patrimônio para se saber se é pessoa necessitada. Diante disso, concedo
ao autor igual prazo para juntar documentos para análise do pedido, especialmente sua última declaração de rendimentos
entregue à Receita Federal, com a descrição de seus bens, e extrato de sua conta bancária e de seu cartão de crédito dos
últimos 03 meses, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JUNIO MARCUSSI (OAB 403977/
SP)
Processo 1040332-15.2020.8.26.0576 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo
- Banco Bradesco S.A. - Radial Telecomunicações Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de busca e apreensão, em regime de
urgência, conforme liminar deferida a f. 26/27, ficando deferidos ordem de arrombamento e reforço policial para o cumprimento.
Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP)
Processo 1043436-83.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Daniela Stephanie Pomaro
de Oliveira - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - FÁBIO SILVA MOSCARDINI - 1-Fls.349: ficam as partes intimadas
através de seus procuradores, da designação do dia 14 de outubro de 2020 às 14:30 horas para início dos trabalhos periciais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º