Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
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devendo a parte ré ser intimada para depósito dos honorários do perito no prazo de 20 dias pelo portal eletrônico. Uma vez que é
improvável a conciliação, em razão da natureza da causa, deixo de designá-la, pois apenas retardaria a prestação jurisdicional.
No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré,
pelo portal eletrônico, para contestar o feito no prazo legal, inclusive, para apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Acolho os quesitos apresentados pela parte autora, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para indicar assistente técnico. Intimemse. - ADV: VICENTE PIMENTEL (OAB 124882/SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP), ALINE MARTINS
PIMENTEL (OAB 304400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DE CARVALHO LORGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO GIROLDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0942/2020
Processo 1011569-38.2019.8.26.0576 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Phyra Comercial e Industrial Ltda EPP - Carmo & Carmo Distribuidora Ltda - Banco Central
do Brasil - - Junta Comercial do Estado de São Paulo - - Gerência Regional de Coleta e Distribuição da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - - Centro de Informações Fiscais - - Bolsa de Valores do Estado de São Paulo - - Departamento de Rendas
Mobiliárias - - 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São José do Rio Preto - - 2º Tabelião de Protesto
de Letras e Títulos da Comarca de São José do Rio Preto - - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional - - Procuradoria
Regional da Fazenda do Estado de São Paulo - - Divisão da Procuradoria Fiscal - Procuradoria do Município de São José do
Rio Preto - - Rodrigo Vieira Clara - - Indústria Gráfica Foroni Ltda - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF - - Banco Bradesco S.A. - 1- F. 1430/1433: ciência às partes, aos credores e ao Ministério Público de que houve
a entrega de materiais às instituições de caridade. 2- Defiro o prazo de 30 dias ao Administrador Judicial para que ele possa
analisar os documentos entregues pelos sócios e juntar a relação de credores. 3- Vista ao Ministério Público, em razão da sua
manifestação à f. 1423. Não havendo impugnação, publique-se o edital de leilão de f. 1398/1400. 4- F. 1424: ciência às partes,
aos credores e ao Ministério Público da entrega dos livros fiscais ao Administrador Judicial. 5-Intime-se. - ADV: LEANDRO
EDUARDO CERBI (OAB 338671/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB
197585/SP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), MAIRA LILIAN SANTA ROSA GURNHAK (OAB 172931/SP), CHARLES STEVAN PRIETO DE AZEVEDO (OAB
150727/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO VIEIRA
CLARA (OAB 415047/SP)
Processo 1011751-87.2020.8.26.0576 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Kelly dos Reis Delbone
- L R A Tarsitano Eireli - - Antônio Romeu Tarsitano Confecções Me - - Lucas Ricardo Avena Tasitano ME - - A. Romeu T.
Confecções Vestuário Eireli - Rodrigo Vieira Clara - Ante o exposto, julgo extinta a presente impugnação sem resolução de mérito,
na forma do art. 485, VII do CPC ante o reconhecimento da existência de convenção de arbitragem. Condeno a impugnante ao
pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono da impugnada fixados em R$4.000,00 nos termos do art. 85, § 2º do
CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANTONIO CARLOS VENTURA DA
SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP), RODRIGO VIEIRA CLARA (OAB 415047/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP),
OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1019727-48.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roll Center Rolamentos
Equipamentos EIRELI - Camasi Máquinas e Equipamentos Ltda EPP - Carlos Alberto Mendonça Garcia - 1- Manifeste o
Administrador Judicial, no prazo de 5 dias, sobre o interesse de agir. Com a juntada, vista ao Ministério Público. 2-Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE FELÍCIO (OAB 187456/SP), CARLOS ALBERTO MENDONÇA GARCIA (OAB 244108/SP), WILSON DOS
SANTOS FILHO (OAB 355803/SP)
Processo 1024455-69.2019.8.26.0576 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - L R A Tarsitano Eireli - - Antônio
Romeu Tarsitano Confecções Me - - Lucas Ricardo Avena Tarsitano - Me - - A. Romeu T. Confecções Vestuario Eireli - Banco
Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco S/A - Rodrigo Vieira Clara - Procuradoria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - - União - Fazenda Nacional - - Fazenda do Estado do Paraná - - Fazenda do Estado
de Santa Catarina - - Município de São Paulo - - Município de Balneário Camboriú/SC - - MUNICÍPIO DE CIANORTE - - Município
de Maringá - - Banco do Brasil S/A - - RODOBENS CAMINHÕES CIRASA S/A - - Tinturaria e Estamparia Primor Ltda - - Medtêxtil
Importação e Exportação Ltda - - Camelon Mamut Tinturaria e Malharia Ltda - - Sun Special Comercio e Representação Ltda
- - Grande Estoque Comercial Ltda. - - Kalimo Têxtil Ltda - - Inspiratto Comércio, Exportação e Importação de Tecidos Ltda - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Master - - Safira Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados - - Litoral Comércio Exterior Ltda - - Brand Têxtil Ltda - - Athenabanco Fomento Mercantil Ltda.
- - Tcotton Textil Ltda - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - Telefônica Brasil S/A - - Kite Textil Ltda - - Sultex Importação
e Exportação Ltda Epp - - Associação dos Lojistas do Fashion Center - - Lunelli Têxtil Ltda. - - NOVO MILÊNIO TÊXTIL LTDA
- - Highlight Comércio de Tecidos, Imp e Exp Eireli - - Acenza Comércio de Plásticos e Tecidos Ltda - - Kelly dos Reis Delbone - Laniere de Picardie Glaplast Brasil Têxtil Ltda. - - COFACE do Brasil Seguros de Crédito S/A - - Beta Comercial Importadora Ltda
- - SANDRO SCHLEISS - - Damares do Nascimento - Vistos. Petição e documentos de f. 3.904/3915: as recuperandas pedem que
“seja ratificada a vigência da decisão de f. 3.899” (f. 3907), mas essa decisão foi dirigida às próprias recuperandas, para juntar o
necessário para se apurar quando foram constituídos os créditos, cujos valores foram retidos por SAFIRA. Se as recuperandas
queriam se referir à decisão de f. 3859/3862, que fixou multa a SAFIRA, não há necessidade de ratificar tal decisão que continua
com plena eficácia. Assim, aguarde-se o prazo concedido às recuperandas para que cumpram o determinado a f. 3.899. Quanto
mais rápido cumprirem, mais rápida será a apuração do valor a ser restituído, assim como a restituição. Quanto ao novo agravo
interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, observando não ter sido concedido efeito suspensivo
ao recurso. - ADV: LUCAS SOUZA DA SILVA (OAB 304920/SP), JOSE RENATO ALVES DE SOUZA (OAB 267470/SP), DIONY
MARLEY COSTA (OAB 320269/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CRISTIANE CHIOSINI LIMA (OAB 55721/
PR), LUCAS DE ARAUJO FELTRIN (OAB 274113/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), ROSANA
DE CASSIA FARO E MELLO FERREIRA (OAB 79778/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DEONIR PRIOTO (OAB
63520/SP), ANA KARINE SANTOS POLITANO (OAB 244487/SP), CÉLIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB 9100/
ES), VALDIR LÓLLI (OAB 6888/SC), PATRICIA TELES DE OLIVEIRA (OAB 109855/MG), FABIANE CRISTINA SENISKI (OAB
31601/PR), JOSÉ VIANNEY GUIMARÃES (OAB 32170/MG), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/
SP), FELIPE RENATO RODRIGUES CABRAL (OAB 422126/SP), RODRIGO VIEIRA CLARA (OAB 415047/SP), CRISTIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º