Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3151
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disponibilidade do plano referência, e de que este lhe foi oferecido. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Medida Provisória nº
2.177-44, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001) Ocorre, entretanto, que o relatório de
fl. 17. (IBCC Aviso de Cirurgia) indica que a pretendida cirurgia, agendada para o dia 19/10/2020, é eletiva, e não urgencial/
emergencial. Não há demonstração da recusa do plano de saúde e quais os motivos da recusa. Não houve demonstração de ser
tratar de quadro de urgência. Define o vernáculo como urgente: Michaelis urgente adj m+f (lat urgente) Que urge; que se deve
fazer com brevidade; que não se pode adiar. Iminente; imediato. Rápido, veloz. Angustioso. Apertado, estreito. Que indica
urgência. Que tem efeito rápido, imediato. Aulete urgente (ur.gen.te) a2g.1. Que é preciso resolver ou ser feito imediatamente;
IMEDIATO; INSTANTÂNEO: O problema precisa de solução urgente.2. De que não se pode prescindir (socorro urgente);
IMPRESCINDÍVEL; INDISPENSÁVEL [ antôn.: Antôn.: dispensável, prescindível. ]3. Que mostra ser iminente; PRÓXIMO:
Fugiram do desabamento urgente.4. Que revela pressa (apelo urgente)[F.: Do lat. urgens,entis] A empresa de saúde pode
escolher quais enfermidades irá cobrir, mas lhe é vedado interferir no tratamento e, por óbvio, na forma de diagnóstico desde
que observadas as exclusões contidas no artigo 10 da lei de planos de saúde. Ocorre, entretanto, que não estão presentes os
requisitos para a concessão da tutela de urgência. Muito embora haja documento médico recomendando a intervenção cirúrgica,
não há urgência em seu procedimento, havendo demonstração de que o procedimento tem natureza eletiva (fl. 17). Não há
informação médica de efetivo risco a saúde da autora que justifique intervenção em tutela, fulminando o perigo de dano. Indefiro,
por ora, a tutela de urgência, de sorte que há de se aguardar a formação do contraditório e esclarecimentos sobre eventual
recusa, visto que não se pode, neste momento processual dizer, que há indevida recusa pelo plano de saúde. Nos termos do art.
76 do Código de Processo Civil, proceda a autora à regularização de sua procuração, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Retifique o valor da causa, emendando a inicial nos termos do artigo 321 do NCPC para equivaler ao valor da cirurgia somado
ao valor pretendido como indenização por dano moral, no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE ARAUJO
PORTES (OAB 075966/RJ)
Processo 1019482-32.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Cavalcante de
Jesus - ODONTOPRIDE e outro - Vistos. Embargos de fls. 131/135 Questiona por embargos o mérito da decisão. Rejeito os
embargos. O juízo, se considerar adequado pode conceder prazos adicionais, majorá-los ou indeferir pretensão de majoração.
No que se refere a inversão do onus da prova, adequadamente indeferido, cabendo ao juízo analisar o conjunto dos autos.
Exclusivamente a menção a dano ambiental é descabida, pelo que se exclui. Mas o remanescente da decisão permanece
inalterada. Conheço e acolho os embargos, exclusivamente para retirar a menção a dano ambiental. Int. - ADV: FELIPE DE
SOUZA MENDONÇA (OAB 426021/SP), EDSON FAVERO (OAB 424866/SP), JANDOVIR JOSE OLMOS (OAB 35561/SP),
CRISTINA PARANHOS OLMOS (OAB 172323/SP)
Processo 1020143-84.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Reserva dos Passaros - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fls. 403/404. Ciência às partes sobre juntada de planilha de
débitos da Caixa Econômica Federal. Defiro ao exequente o prazo de 30 dias para dar andamento ao feito. Decorrido o prazo
sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. - ADV: GILVANY MARIA MENDONÇA
BRASILEIRO (OAB 54762/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP)
Processo 1020872-42.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Rodobens S/A Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, foi
deferido ao autor/exequente o prazo de 5 dias, conforme pleiteado para dar prosseguimento ao feito. Tratando-se de processo
de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da
parte interessada. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1021036-07.2016.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, foi
deferido ao autor/exequente o prazo de 15 dias, conforme pleiteado para dar prosseguimento ao feito. Tratando-se de processo
de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da
parte interessada. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1021118-33.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Regiane Vespero Sanches Romera Vistos. Tendo em vista que os réus não estão elencados no rol descrito nos parágrafos segundo e quarto do Art. 248 do CPC,
a Carta de Citação haveria de ser entregue pessoalmente ao citando, o que não ocorreu nestes autos em relação à Horial
Serviços de limpeza fl.167 e Alessandro Sanches fls. 168/169 , de modo que o seu recebimento por terceiro não pode convalidar
a falta de entrega pessoal ou citação por Oficial de Justiça. Assim, expeçam-se mandados para cumprimento nos endereços
de recebimento da carta pelo terceiro. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2) SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se por Oficial de
Justiça, caso necessário, no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: KAUE JABBUR CORREA (OAB 282844/SP), CIBELLE MENDES DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 284402/SP)
Processo 1022564-08.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Construbase
Participações Ltda. - - Participa Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - - Brotas Brasil Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Tribásica Empreendimentos e Participações Ltda. - - Terra Roxa Empreendimentos e Participações Ltda. - Delta Participações Ltda. - - Next Consultoria e Participações Ltda. - - Metrus Instituto de Seguridade Social - D.F.A.O. - Vistos.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do executado, observando-se o formulário juntado às fls. 423. No
mais, aguarde-se manifestação do exequente no prazo da decisão de fls. 418/419. Decorrido o prazo sem manifestações,
arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. - ADV: JEISY CAROLINE VEIGA ARAUJO (OAB 202735/
MG), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP)
Processo 1024303-50.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nos
termos do Comunicado n° 211/2019, comprove o solicitante o recolhimento da taxa de desarquivamento no VALOR TOTAL DE
R$ 33,46, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ código 206-2, no PRAZO DE 5 DIAS. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1024450-81.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Diante do requerimento do exequente, defiro a suspensão do processo nos termos do art. 921 do Código de Processo
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