Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3151
3040
Civil, aguarde-se manifestação do interessado no arquivo. Int. - ADV: THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB
254828/SP)
Processo 1025236-52.2019.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Aurora Mansano Paulo Vistos, Homologo a desistência manifestada às fls. 41 e julgo extinta a ação sem resolução do mérito, na forma do art. 485,
VIII do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de
Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ISONEQUEX
ALVES DE MESQUITA (OAB 177773/SP)
Processo 1025419-91.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dom Soluções Educacionais
Ltda-me - Vistos. Diante do pedido de citação por edital, em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º
do Código de Processo Civil), informe a parte requerente/exequente a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida
citação, conforme o disposto no art. 257, inc. I, do Código do Processo Civil. Deverá informar, expressamente, respondendo aos
itens da tabela abaixo, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos através dos sistemas informatizados
BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE/SIEL, SERASAJUD e COMGASJUD, além de outros órgãos indicados pelo autor e
se todos os endereços obtidos foram diligenciados. Prazo de 10 dias. A informação deve ser cumprida fielmente à situação
processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer
a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em
multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando. Tabela a ser preenchida
Réu/ ExecutadoÓrgão pesquisadoTodos os endereços obtidos no órgão pesquisadoDiligências realizadas (página em que
consta a carta e/ou mandado cumpridos) Resultado da diligência BACENJUD fls._____Fls._____ RENAJUD fls._____Fls._____
INFOJUD fls._____Fls._____ SIEL fls._____Fls._____ SERASAJUD fls.___Fls._____ COMGASJUD fls.___Fls._____ Indicar
outros órgãos Fls._____ Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital. Em se
tratando de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de sentença, decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se
os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. - ADV: DOUGLAS PEREIRA MELGAR (OAB 200597/SP)
Processo 1026586-46.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Atlântico - DESPACHO AMFR - J12665 Nº de autos e classe:1026586-46.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Condomínio Edifício Atlântico Executado:Silvio Lemes dos Santos e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alessander
Marcondes França Ramos Vistos. Fl. 276/277 Decisão proferida a fl. 273 com clareza quanto ao requisitos para a homologação.
A lei 13.726/18 não se aplica ao presente feito, sendo relativa a procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. Ademais o ato destina-se a
comprovação da autoria das subscrições, não cabendo ao juízo substituir o comportamento da parte em demonstrar o que já foi
determinado. Observo que o reconhecimento de firma se faz por semelhança, sem a necessidade da presença do responsável
pela subscrição. No silencio, ao arquivo. Int. São Paulo, 08 de outubro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/
SP)
Processo 1026853-86.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Vistos.
Tendo em vista que o executado não está elencado no rol descrito nos parágrafos segundo e quarto do Art. 248 do CPC, a
Carta de Citação haveria de ser entregue pessoalmente ao citando, o que não ocorreu nestes autos (fl.237), de modo que o seu
recebimento por terceiro não pode convalidar a falta de entrega pessoal ou citação por Oficial de Justiça. Assim, providencie
a parte exequente o recolhimento da GRD necessária, no prazo de 10 dias. Com o recolhimento expeça-se mandado para
cumprimento no endereço de recebimento da carta pelo terceiro. Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS
(OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1027338-86.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Márcia de Campos
Martenauer - - Anesio Cassiano da Silva - Ante o exposto e por tudo o mais o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação civil para condenar, solidariamente, os réus ao: a) pagamento de indenização quanti minoris,
pela desvalorização do veículo, em 30% do montante pago, atualizado desde o depósito realizado e com juros da citação; b)
restituição dos valores relativos ao laudo destinado a obtenção de seguro e multa, atualizados desde o pagamento e com juros
a partir da citação, nos moldes dos artigos 441 e 442 do Código Civil. Dada a rejeição de mínima parcela do pleito, apenas para
não haver maior prejuízo a autora, arcarão os réus em sua inteireza com custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios em 15% do valor da condenação em favor do patrono da autora. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1027627-14.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Carla Valéria Cornelio de Assis
Machado - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. Informe a autor, em 05 dias, se realizou a perícia
no Imesc no dia 31/08/2020. Caso a resposta seja afirmativa, oficie-se ao órgão para que entregue o laudo referente à pasta nº
484468, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA
(OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 1027724-77.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Solange Maria da Silva - Jeova Jose dos Santos - - Osnir Ferreira da Paixão Junior - - Simone Ana Ferreira da Paixão - - Tais Ferreira da Paixão de Jesus
- Cassol Pré Fabricados Ltda. - Vistos. Tendo em vista que mantido o indeferimento da tutela pretendida, por ora, determino ao(à)
autor a correção do cadastro processual para retificação da parte, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FELIPE DOS SANTOS LOMEU (OAB 339662/SP),
GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 1029275-92.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nelson Alves dos Santos Luiz Carlos de Almeida Cunha e outros - D E C I D O. Trata-se de ação civil destinada a adjudicação compulsória do imóvel: Lote
nº 027 da Quadra 04 do loteamento 4 de julho, perfazendo uma área de 250,00 m2, no subdistrito de Itaquera, de São Paulo SP.
Rejeito a impugnação a gratuidade da justiça por não ser apresentado elemento concreto que afaste a presunção indicada no
artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil. Em razão do óbito de RUY CELIDONIO FILHO a citação do espólio deve ocorrer na
pessoa da inventariante indicada a fl. 75 Renata de Almeida Cunha Celidonio. Apresente o autor certidão da distribuição e do
inventário de Ruy, para confirmação da inventariança. Cite-se MARIA IZABEL DE ALMEIDA CUNHA CELIDONIO no endereço
constante a fl. 81- R. Campos Sales, 622, apto 31- Ribeirão Preto/SP por ser presumivelmente o endereço desta corré, diante
da informação constante no atestado de óbito de Ruy. Cite-se Mara Luciana no endereço declinado a fl. 75, pois não há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º