Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
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admissibilidade da valoração dos documentos apresentados às fls. 412/416, concedo às requeridas o prazo de 05 (cinco) dias
para que, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC, comprovem o motivo que impediu de juntá-los anteriormente. Com
a manifestação, e nada mais havendo, tornem conclusos para sentença. “Int”. - ADV: CLEIDE MATEUS EMMERT (OAB 53229/
SP), CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP)
Processo 1015579-86.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Carolina Doda - Andreia Cristina
Vieira Vicentin Gales - - Durvalino Vicentin - - Luzinete Vieira Vicentin - No prazo de 15 (QUINZE) dias deverá o correquerido
DURVALINO VICENTIN comprovar o recolhimento das custas apontadas na certidão abaixo, sob pena de expedição de certidão
para fins de inscrição como dívida ativa. Para pagamento o devedor deverá emitir a guia DARE, se o caso de pagamento
de custas e/ou taxa de mandato, observando as instruções constantes no site (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp),
comprovando nos autos a devida quitação. Valor atualizado novembro/2020 ( X ) Taxa mandato judicial código 304-9 Lei
10.394/70 ( X ) procuração (fl. 285 01 taxa) art. 48, caput: ( X ) correquerido: R$ 23,27 - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/
SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), MARILIZA PETRERE (OAB 293138/SP), HERMES HENRIQUE
MOREIRA MACIEL (OAB 6116/MS)
Processo 1015969-17.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Industrial - Rogério Aparecido
Pais - - Soraya Aparecida Botteri Dias Batista Pais - Nidia Leticia Paulucci Rodrigues - Vistos. Fls. 45 defiro o acionamento
dos sistema Infojud para a pesquisa de endereços da parte ré. Providencie a Serventia. Int. - ADV: PATRICIA RUSALEN (OAB
119196/SP), ELIZENE VERGARA (OAB 113052/SP)
Processo 1018946-79.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Condomínio Cambará - Stefanie
Alves Brito - Vistos. Fls. 56 defiro à requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. No prazo de 05 (cinco) dias,
postule a parte requerente em termos de prosseguimento da presente ação. Findo o interstício e independentemente de nova
intimação, certificada a inércia do autor após o decurso do respectivo prazo, cumpra-se o disposto no art. 485, §1º, do NCPC,
intimando-se pessoalmente o autor para que imprima regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo. Int. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 1019076-11.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - T C A Farma e Comercio Ltda IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA - Vistos. Fls. 442 anote-se. Fls. 440 diante do recolhimento
da diligência, expeça-se mandado conforme determinado às fls. 438. Int. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/
SP), RAQUEL MOTTA CALEGARI (OAB 290661/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), CASSIO JOSE MORON (OAB
211736/SP)
Processo 1022106-78.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação para Melhoramentos do
Residencial Terras de São Lucas - William Tadeu Lopes da Silva - - Vilma Natalina Dias Lopes da Silva - Vistos. Trata-se
de ação de cobrança ajuizada por ASSOCIAÇÃO PARA MELHORAMENTOS DO RESIDENCIAL TERRAS DE SÃO LUCAS
em face de VILMA NATALINA DIAS LOPES DA SILVA e WILLIAM TADEU LOPES DA SILVA, ambos qualificados nos autos,
alegando, em síntese, que os réus encontram-se inadimplentes com várias taxas de condomínio compreendidas nos períodos
descritos na inicial. Pretende a condenação dos réus ao pagamento da importância de R$16.720,29, com incidência de correção
monetária, juros moratórios legais, multa e honorários advocatícios. A inicial foi instruída com os documentos de fls. 6/81. Os
réus foram citados (fl.97/98), porém não apresentaram contestação. O autor requereu a aplicação dos efeitos da revelia (fls.
99/100). É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código
de Processo Civil. O pedido procede, visto que a revelia dos réus faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pela autora, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, e estes acarretam a consequência jurídica apontada na
inicial. Além disso, a autora comprovou a constituição formal do condomínio (fls. 07/30), cabendo observar que as taxas ora
em cobrança são previamente estabelecidas no Estatuto Social/Convenção de Condomínio, sendo seu pagamento destinado à
manutenção da estrutura condominial. A inadimplência também restou incontroversa nos autos. Desse modo, procede a ação,
diante dos documentos juntados com a inicial e dos efeitos da revelia. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação proposta por ASSOCIAÇÃO PARA MELHORAMENTOS DO RESIDENCIAL TERRAS DE SÃO LUCAS em face de VILMA
NATALINA DIAS LOPES DA SILVA e WILLIAM TADEU LOPES DA SILVA, para condenar os requeridos a pagarem à autora a
quantia de R$15.200,26 (quinze mil e duzentos reais e vinte e seis centavos), valor este a ser corrigido monetariamente, pela
tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, em continuidade ao cálculo já apresentado, ou seja, com
correção monetária e juros de mora a incidir sobre cada parcela desde a data do respectivo vencimento, até a data do efetivo
pagamento, bem como as prestações vincendas no curso da demanda, corrigidas e acrescidas de juros e multa da mesma forma.
Sucumbentes, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ARACELI FERNANDES DE MORAIS VIEIRA (OAB 349830/SP)
Processo 1023638-24.2019.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Roberta Marlei da Silva - Exequente: manifeste-se sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), HELENA SEGURA GALVÃO
DUQUE (OAB 448259/SP)
Processo 1028030-70.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Evidence Adriano Leite Pereira - Vistos. Diante da retro certidão, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a requerente se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Int. - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 1032474-88.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alice Sagges Strobel Toronto Investimentos Imobiliarios Ltda - - Tecnisa Consultoria Imobiliária Ltda - Vistos. Fls. 598: Defiro o prazo adicional, para
entrega dos esclarecimentos, solicitado pelo perito judicial. Encaminhe cópia desta decisão, por e-mail, ao Sr. Perito. Int. - ADV:
LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), ANDREA HITELMAN (OAB 156001/SP)
Processo 1033007-08.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Salvador Joaquim
Ferraz - Unimed-rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - “Autor: Manifeste-se sobre a contestação
apresentada.” - ADV: VINICIUS GARCIA FERRAZ (OAB 378564/SP), LAIS GIANFELICE MENDES (OAB 315936/SP), EDUARDO
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 80687/RJ), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 80687/RJ)
Processo 1034227-12.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Rodrigues Jardim
- Psychemedics Brasil Exames Toxicologicos Ltda - Fls. 267/269: Manifestem-se as partes. - ADV: TALMO ELBER SERENI
PEREIRA (OAB 274212/SP), EJANE MABEL SERENI ANTONIO (OAB 362134/SP), ARGEMIRO SERENI PEREIRA (OAB 69183/
SP), PATRICIA FABIANA FERREIRA RAMOS CARLEVARO (OAB 196337/SP)
Processo 1034477-74.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Kleberson Santana Santos
- Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - “Autor: Manifeste-se sobre a contestação apresentada.” - ADV: KELVIN
SOUSA ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º