Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
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artigo 321 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende sua petição inicial,
juntando aos autos a cópia da matrícula individualizada do bem que pretende adjudicar, ou, alternativamente, adequando os
pedidos formulados de acordo com o quanto supracitado. 2) Outrossim, em igual prazo, deverá regularizar sua representação
processual, com a juntada de procuração assinada à patrona que subscreveu a petição inicial, visto que aquela juntada à fl. 7
não constou assinatura, sob pena de extinção. 3) Quanto a análise do pedido da gratuidade judicial, como se sabe, o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará
prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de quinze dias, deverá informar rendimentos atuais, e patrimônio,
providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d)
cópia da declaração de renda encaminhada à Secretaria da Receita Federal, último exercício. Em caso de desemprego, deverá
demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, segurodefeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de
parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária, taxa de postagem, ou se for caso, a diligência do oficial de
justiça, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art.
485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação. Int. - ADV: NISIA SALES CANUTO (OAB 327431/SP)
Processo 1042330-07.2020.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00025388120298260100 - 2º VARA CIVEL
DO FORO CENTRAL DA CAPITAL SP) - Gabriela Milz Macedo - Idma Construções e Reformas Ltda - Epp - Vistos, Recolha o
autor, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa de impressão de contrafé (guia FEDTJ, cod. 201-0), R$ 0,70 por folha impressa. Com o
recolhimento, cumpra-se e oportunamente devolva-se. Decorrido sem resposta, devolva-se a carta precatória com as anotações
de praxe. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1042352-65.2020.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Monika Elizabeth Jung
Pannocchia - - Marta Aparecida Pannocchia - Eloyse Nathalia Nicolau Tuffi - - Marlene Rito Nicolau - - Maria Alice Rito Nabais
- Vistos. 1) Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para o fim de:
a) complementar taxa de postagem - AR Digital, no valor de R$3,00, tendo em vista tratar-se de três réus, de acordo com o
artigo 1º, anexo III do Provimento CSM nº 2.582/2020 (publicação DJE Caderno Administrativo em 05/11/2020, págs. 01 e 02);
b) esclarecer o endereço correto das requerentes, inclusive com o CEP, visto que aqueles indicados na petição inicial (fl. 1)
divergem daquele informado no cadastro das partes, e se for o caso, proceder a retificação do endereço das requerentes no
cadastro do polo ativo. Para tanto, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Regularizados (item 1 acima),
cite-se o(a) requerido(a) e fiadores, se houver pedido nesse sentido, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que
poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contadoS da citação, o pagamento do débito
atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial. No caso de contestação, deverá ser informado na peça
de defesa endereço eletrônico do requerido e patrono, observado o artigo 270 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta.
Int. - ADV: ELAINE SHIINO NOLETO (OAB 262221/SP)
Processo 1042399-39.2020.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Dr Air Manutenção e Reparação de Compressores Ltda
-me - Ideias Vidros Industria e Comercio Ltda. - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, há elementos suficientes
para afastar a presunção, em especial: porque não restou comprovada a insuficiência de recursos financeirosao custeio das
despesas processuais. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas
do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do último balanço patrimonial e financeiro; b) cópia dos extratos bancários
da empresa referente aos últimos três meses. Faculto à parte requerente no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária, a
taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: REGINA CONCEICAO SARAVALLI MUNHOZ (OAB 94858/SP)
Processo 1042441-88.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Valcel Transportadora Turística
Eireli Epp - Paulo Cesar Rodrigues Amorim - Vistos. 1) Providencie o autor a juntada do comprovante de pagamento das guias
de fls. 18 e 19, bem como o complemento da taxa de mandato no valor de R$2,37, observado que tal valor deverá corresponder
a 2% do valor do menor salário mínimo vigente na capital do Estado de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. 2) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito, nos termos do artigo 139,
inciso II do Código de Processo Civil, sem prejuízo de, posterior e oportunamente, ser analisada a utilidade de sua designação;
3) Regularizados (item 1 acima), cite-se e intime-se a(s) parte(s) requerida(s), no(s) endereço(s) indicado(s) na petição (fl.
62), por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda
a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando
as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o
requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde logo, o rol
de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao
máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. A citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; 4) Apresentada a contestação, se a parte ré
alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias,
querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; 5) Caso a parte requerida proponha reconvenção para manifestar
pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, deverá observar que, na forma do artigo 915,
parágrafo único, das Normas da Eg. Corregedoria Geral de Justiça, a contestação que tenha pedido reconvencional está sujeita
a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio. Caso não tenha sido esse o procedimento
adotado pela parte requerida, concedo-lhe, desde logo, o prazo de 1 (um) dia, para que o pedido seja efetuado por meio de
distribuição, sob pena de não conhecimento. Regularizada a questão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º