Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Foro de Bauru
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
Emitido em : 27/01/2021 - 10:44:17
vencido no recurso interposto pela parte contrária. Inexistência de condenação em verba honorária. Exegese do
artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Embargos rejeitados (Recurso nº 14.211, do Primeiro Colégio Recursal de São Paulo,
Capital, Relator o Juiz Márcio Boscaro). EMBARGOSDE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. NOS
JUIZADOSESPECIAIS OSHONORÁRIOSDE SUCUMBÊNCIA SOMENTE SÃO ARBITRADOS QUANDO
ORECORRENTEÉ VENCIDO NA SUA INTEGRALIDADE. NO CASO DOS AUTOS FOI DADO PROVIMENTO AO
RECURSO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE/RECORRENTE. SOMENTE TERIA DIREITO AOS
HONORÁRIOSDE SUCUMBÊNCIA, CASO A PARTE CONTRÁRIA TIVESSE RECORRIDO E O RECURSO FOSSE
IMPROVIDO. REGRAMENTO PRÓPRIO NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95.EMBARGOSDE
DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargosde Declaração Nº 71005537915, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas
Recursais, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Relator: Glaucia DippDreher, Julgado em 26/06/2015). NO QUE
TANGE A CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, É ESCORREITA A DECISÃO EMBARGADA. ISSO PORQUE, O ART. 55 DA LEI DOS JUIZADOS
ESPECIAIS ESTABELECE QUE EM SEGUNDO GRAU, O RECORRENTE, VENCIDO, PAGARÁ AS CUSTAS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EM QUE PESE A SENTENÇA DO JUÍZO A QUO TENHA SIDO JULGADA
PROCEDENTE, O PLEITO RECURSAL DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FOI
DESPROVIDO, AO PASSO QUE A EMBARGANTE RESTOU VENCIDA NA ESFERA RECURSAL. NESSAS
CONDIÇÕES, É CORRETA A CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, PARA CORREÇÃO DE ERRO(TJ-PR ED: 001230493201381600211 PR 0012304-93.2013.8.16.0021/1 (Acórdão), Relator: Fernando Swain Ganem, Data
de Julgamento: 26/11/2014, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 28/11/2014) Destarte, a fim de retificar o
equívoco, acolho os embargos de declaração a fim de sanar a contradição apontada para excluir a condenação em
honorários sucumbenciais imposta. Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento aos embargos, nos termos acima
explicitados. - ADV: MIGUEL FERES GUEDES (OAB 418888/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB
307583/SP)
Processo 0013832-86.2020.8.26.0071 (processo principal 1004981-41.2020.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Zlb Comércio de Brinquedos Ltda Epp - Prefeitura Municipal de
Bauru - Vistos. Considerando a certidão de fls. 09 (s/ impugnação), HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 02,
atualizado até setembro/2020. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, nos termos do Comunicado
DEPRE 394/2015, devendo, ainda, observar os termos da Portaria n° 9.622/2018, na seguinte redação: "os ofícios de
requisição deverão ser expedidos individualmente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da
documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas." Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. Int. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos
Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: PAULO AFONSO DE MARNO
LEITE (OAB 36246/SP), BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP)
Processo 0013835-41.2020.8.26.0071 (processo principal 1013228-45.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Antonio Carlos de Freitas Glp – Me - Prefeitura Municipal de
Bauru - Vistos. Considerando a certidão de fls. 47 (s/ impugnação), HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 41,
atualizado até setembro/2020. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, nos termos do Comunicado
DEPRE 394/2015, devendo, ainda, observar os termos da Portaria n° 9.622/2018, na seguinte redação: "os ofícios de
requisição deverão ser expedidos individualmente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da
documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas." Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. Int Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos
Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: AKIRA CHIARELLI
KOBAYASHI (OAB 330377/SP), CARMEN LUCIA CAMPOI PADILHA (OAB 123887/SP), IDOMEU ALVES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP)
Processo 0013842-33.2020.8.26.0071 (processo principal 1022455-59.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Josiane Faxina - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Considerando a certidão de fls. 19 (s/ impugnação), HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 13, atualizado até
setembro/2020. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015,
devendo, ainda, observar os termos da Portaria n° 9.622/2018, na seguinte redação: "os ofícios de requisição
deverão ser expedidos individualmente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação
necessária à comprovação das informações neles inseridas." Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as formalidades legais. Int. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados
Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: PAULO EDUARDO VILLAÇA ZOGHEIB
(OAB 185526/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 0013843-18.2020.8.26.0071 (processo principal 1014737-11.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luiz Antonio Simonetti Junior - Prefeitura Municipal de Bauru Vistos. Considerando a certidão de fls. 44 (s/ impugnação), HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 38,
atualizado até setembro/2020. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, nos termos do Comunicado
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