Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
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de quinze (15) dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC.
Int. - ADV: PATRICK SCAVARELLI VILLAR (OAB 319885/SP)
Processo 1000868-17.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Centro de Educação Infantil São
Franscisco Ltda - Raphael Marcola Scorissa - Vistos. Apresente a Exequente cálculo discriminado e atualizado do débito,
subtraindo-se o valor depositado às fls. 68. Com o cálculo nos autos, defiro o levantamento, devendo a Exequente apresentar
o formulário MLE, em 15 dias. Aguarde-se as respostas dos ofícios encaminhados (fls.81/87), por 30 dias. Int. - ADV: TAMIRES
ZIMMERMANN CHICOTI (OAB 360604/SP)
Processo 1001237-11.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS - M de S Oliveira Pinturas Epp - Vistos. O pedido de fls.213/214 deverá se protocolado como
incidente de cumprimento de sentença em apenso, devendo ser instruído conforme dispõe o art. 524, CPC, arquivando-se os
presentes autos. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
(OAB 256755/SP), MIRIAM DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 352488/SP)
Processo 1001317-72.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Alucon Locação e
Venda de Equipamentos Ltda - - Rodrigo Martin - Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, a par do mandado/aviso de recebimento,
no prazo de cinco (05) dias. Caso necessário, forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência,
inclusive taxas, ocasião em que novo mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. Caso seja
necessária a pesquisa de endereços junto ao INFOJUD, BACENJUD ou RENAJUD, recolha a respectiva taxa de pesquisa no
valor de R$16,00 por CPF/CNPJ, em guia FEDT, código 434-1, por pesquisa. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB
104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1001458-91.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Rosangela Aparecida Falarara - Intimando o(a)(s) recorrido(a)(s) para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação,
no prazo legal. Após, regularizados, os autos subirão à Instância Superior, para o juízo de admissibilidade do recurso. - ADV:
ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 1001569-75.2020.8.26.0565 - Monitória - Cheque - Guilherme Machado Silveira de Souza - Junior do Nascimento
- GUILHERME MACHADO SILVEIRA DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, promove ação monitória contra JÚNIOR
DO NASCIMENTO, também qualificado, alegando, em síntese, que é credor da importância de R$ 20.122,31, valor atualizado
até a propositura da ação, em decorrência da devolução de cheques, por insuficiência de fundos, emitidos pelo Requerido, para
pagamento de negócio de compra e venda de veículo realizado com o Requerente, daí buscar a tutela jurisdicional através da
presente ação, juntando com a inicial os documentos de fls. 09/27. Citado, o Requerido não efetuou o pagamento nem apresentou
embargos monitórios. É o relatório. DECIDO. Fundamentado no art. 355, I, do C. P. C., passo ao julgamento antecipado por
ser a matéria controvertida unicamente de direito. O Requerido é revel. A revelia conduz à presunção de veracidade dos fatos
articulados pelo Requerente, a teor do contido no art. 344 do C. P. C. Não bastasse isso, os documentos acostados à inicial
dão ideia clara e precisa da existência da relação contratual entre as partes, bem como do inadimplemento do Requerido, o
que, obviamente dá ensejo à cobrança nesta sede. À vista do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente
a ação, declaro constituído em título executivo judicial os documentos de fls. 25/26, na importância de R$ 20.122,31, incidindo
correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora desde a citação. Sucumbente, pagará o Requerido as custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da liquidação. - ADV: LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 243363/SP)
Processo 1001873-45.2018.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S.A. - J.P. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo legal. No silêncio será cumprido o disposto
no § 1º do art. 485 do CPC. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1002016-68.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Paraguatã - João Carlos Melucci - - Joana Mazolini Melucci - - Jose Gonçalves dos Santos - - Maria Neusa Nonato dos Santos
- Vistos. Cumpra-se nos termos do despacho de fls.259. Int. - ADV: ANTONIO JOSE MORAIS GOMES (OAB 217707/SP),
FERNANDA GARBIN (OAB 238069/SP)
Processo 1002780-49.2020.8.26.0565 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdete da Silva - - Deise da
Silva - Vistos. Acolho o pedido formulado pela(o) Requerente, à vista dos fatos e fundamentos ofertados na inicial. O bem posto
em questão é o único pertencente ao(a) falecido(a) e sendo o (a) Requerente sua única herdeiro(a), pertinente a buscada neste
Juízo. Determino ALVARÁ, com o prazo de 180 DIAS, AUTORIZANDO o(a)(s) Sr(a)(s). DEISE DA SILVA, Brasileira, Solteira,
Aposentada, CPF 492.841.348-20, Travessa Joao Dino Brasizza, 440, Apto 01, Vila Bastos, CEP 09041-075, Santo André - SP
e VALDETE DA SILVA, Brasileira, Divorciada, Aposentada, RG 7836873x, CPF 582.197.301-53, Rua Nelly Pellegrino, 816,
Apto 12, Nova Gerty, CEP 09580-140, São Caetano do Sul - SP, a proceder ao levantamento e ao recebimento da quantia total
referente ao(s) resíduos previdenciários deixado(s) pelo de cujus”, no local onde se encontra(m) depositado(s), podendo o(s)
autorizado(s)assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Nome do Falecido: Vaderci Silva,
RG nº: 10.167.827-7 CPF nº: 009.540.998-00 Estabelecimento Depositário: Caixa Econômica Federal Por medida de economia
e celeridade processuais o presente despacho tem validade de ALVARÁ JUDICIAL a ser apresentado ao(à) INSS a quem renovo/
apresento protestos de estima e consideração. Outrossim, com o esgotamento da tutela jurisdicional, julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Arquive-se. P.Intime-se. - ADV: ANA PAULA PATTINI (OAB 427691/SP), LINCOLN CESAR ROSA FERREIRA (OAB 432741/SP)
Processo 1003244-10.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Aparecido da
Silva - Oi Móvel S.A - Ante o trânsito em julgado da sentença, os autos ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de 05
(cinco) dias. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por peticionamento eletrônico do incidente
correspondente. Após o prazo, os autos serão arquivados. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), PATRICIA
MOYA PAULO (OAB 263190/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º