Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
1711
Certa Multimarcas Comércio de Veiculos e Intermediações Ltda. - Vistos. Fls. 218/219, indefiro, por ora, posto que existe a
possibilidade de tentativa de citação pessoal na pessoa dos sócios nos endereços da Rua Lourdes e Avenida Paraíso, devendo
a Requerente providenciar a diligência necessária, em 15 dias. Int. - ADV: WAGNER PERES SANTIAGO (OAB 217290/SP)
Processo 1007156-49.2018.8.26.0565 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.O.R.S. - Vistos. À vista de que foram esgotados
todos os meios de localização de endereço da Requerida, defiro a expedição de Edital de citação, com prazo de validade de 30
dias. Int. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
Processo 1007402-11.2019.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Thalita Marangon Biao - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo legal. No silêncio será cumprido o
disposto no § 1º do art. 485 do CPC. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1007823-98.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MERCABENCO
MERCANTIL E ADMINISTRADORA DE BENS E CONSÓRCIOS LTDA. - Daniel Angelo Marin - - Freid Roberto Devasio - Marcia Aparecida Triveloni Devasio - Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, a par do mandado/aviso de recebimento, no prazo
de cinco (05) dias. Caso necessário, forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, inclusive
taxas, ocasião em que novo mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. Caso seja necessária
a pesquisa de endereços junto ao INFOJUD, BACENJUD ou RENAJUD, recolha a respectiva taxa de pesquisa no valor de
R$16,00 por CPF/CNPJ, em guia FEDT, código 434-1, por pesquisa. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP),
EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO
(OAB 203688/SP)
Processo 1008249-47.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - I.U.S. - E.G.T.S. - -M.L.C.C. - G.C.S. - - D.C.S. - - P.C.S. - - D.C.S. - Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, a par do mandado/aviso de recebimento, no prazo
de cinco (05) dias. Caso necessário, forneça novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, inclusive
taxas, ocasião em que novo mandado/carta será expedido independentemente de nova ordem judicial. Caso seja necessária
a pesquisa de endereços junto ao INFOJUD, BACENJUD ou RENAJUD, recolha a respectiva taxa de pesquisa no valor de
R$16,00 por CPF/CNPJ, em guia FEDT, código 434-1, por pesquisa. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1008250-95.2019.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Fatto São Caetano - Alexandre Santana Martini - Vistos. A fim de se esgotar todas as possibilidades de tentativa de localização
de endereços do Executado, proceda-se a pesquisa junto ao Serasajud, devendo o Exequente providenciar o recolhimento da
taxa em 15 dias. Int. - ADV: FERNANDA GARBIN (OAB 238069/SP)
Processo 1008305-80.2018.8.26.0565 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos Alves - - Silvana Iuliano Alves
- Luiza Magliaro Fontana - - Rosalina Magliaro - - Violante Magliaro - FAZENDA NACIONAL - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Nirceu Alves - - Silvia Erlo Alves - - Antonio Troisi - - José
Ramos Filho - - Maria das Graças Ramos - - José Quarati Spagnuolo - - Maria Luiza Spagnuolo - Ciência aos interessados sobre
o(s) documento(s) retro juntado(s), no prazo legal. A adoção de qualquer das posturas indicadas no artigo 436, do CPC, deverá
ser justificada. - ADV: NILTON RAFFA (OAB 376210/SP)
Processo 1008371-89.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A Translogui Transportes Ltda - - Djuliane Schuze Pulegio Torre - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. No caso de obrigações sucessivas, incluem-se na presente execução as prestações vencidas e vincendas
durante o processamento (arts.323 cc. art.771 do CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246,
§1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo,
providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante
os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas de localização junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada CPF/CNPJ e pesquisa efetuada. .- guia FEDTJ código 434-1. Por fim,
registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição
de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente
nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). Caso ocorra a indisponibilidade ao valor indicado na execução junto ao BACENJUD, fica(ão) o(s)
executado(s) intimado(s), na pessoa de seu advogado, ou , se não o tiver, expeça-se carta de intimação, podendo no prazo
05 dias, comprovar que: 1.As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; 2.Excesso de quantias indisponíveis. Na
hipótese de manifestação com alegações conforme explicitado acima, retornem conclusos. Permanecendo silente(s), converto a
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