Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
1395
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: LUIS CARLOS MEDINA (OAB 347560/SP)
Processo 1001439-88.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Erica Cristina Pires Lovisutto - - Lucas
Lovisutto Fontes - - Vitor Lovisutto Fontes - - Sidnei Biscaia Fontes Junior - - Maria Julia Lovisutto Fontes - Itaú Seguros S/A Fls. 260/261: Ciente do encaminhamento do ofício pela parte interessada. Aguarde-se sua resposta. - ADV: INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GUSTAVO BURINI FÁVARO (OAB 357230/SP), ARTUR ANDRADE ROSSI (OAB 379616/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1001607-90.2020.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Por ocasião da tentativa de realização da pesquisa através do Sistema Siel, observei que o site se encontra suspenso e
que não há previsão para retorno, sendo assim, a parte interessada deverá se manifestar, devendo requerer o que de direito,
visando o prosseguimento no feito, devendo solicitar, se o caso, outras pesquisas ainda não realizadas. No silêncio, observo
que os autos poderão ser arquivados. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1001607-90.2020.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa CPFL endereço de fls. 56/58. No silêncio os autos poderão
ser arquivados. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB
199409/SP)
Processo 1001618-56.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Por ocasião da tentativa de realização da pesquisa através do Sistema Siel, observei que o site se encontra suspenso e
que não há previsão para retorno, sendo assim, a parte interessada deverá se manifestar, devendo requerer o que de direito,
visando o prosseguimento no feito, devendo solicitar, se o caso, outras pesquisas ainda não realizadas. No silêncio, observo
que os autos poderão ser arquivados. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001618-56.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa CPFL endereço de fls. 72/74. No silêncio os autos serão
arquivados. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/
SP)
Processo 1001725-66.2020.8.26.0079 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Adelina Elisabete Rossetto Krom - Posto isso, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, e EXTINGO o processo, com base no artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil. Anote-se junto
ao Sistema. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME
FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 136656/SP)
Processo 1001773-25.2020.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Clinica Anestesiologica Botucatu Ltda - Epp - Fls. 166/170 e certidão de fls. 171: Ciente o Juízo. Por ora, manifestese o exequente sobre a petição e documentos de fls. 177/193: Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: KEYTH YARA
PONTES PINA (OAB 3467/AM), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), CAROLINA RIBEIRO BOTELHO (OAB 5963/
AM), CARLOS MURILO LAREDO SOUZA (OAB 7356/AM), ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 5797/AM)
Processo 1001785-78.2016.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Arany
Antonio Simao Staffico e outros - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Reporto-me a decisão de fls.59, observando-se
a necessidade de apresentação dos documentos lá mencionados, para possível apreciação do pedido de assistência judiciária.
Após, tornem-me conclusos para apreciação do pedido. Quanto ao pedido de pagamento de custas a final, pelo vencido,
observo que o artigo 5º, da Lei Estadual n.º 11.608/03; autoriza o diferimento do recolhimento de custas processuais, nas ações
taxativamente mencionadas no dispositivo, quando demonstrada a impossibilidade de pagamento de tais taxas: Art. 5º - O
recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a
momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de
alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus
herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo
aplica-se a pessoas físicas e a pessoas jurídicas. O cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, não se insere dentre
aquelas ações que a lei autoriza o diferimento de custas. Sendo assim, indefiro o pagamento de custas à final, pelo vencido.
Intime-se. - ADV: EDUARDA BASSOLI NICOLAU (OAB 360186/SP), DEBORA TAIRINI SILVA LOPES (OAB 357934/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002087-05.2019.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Evandro
Pinto - Manifeste-se à parte autora sobre a devolução dos mandados negativos de fls.-98/99,devendo requerer o que de direito
em termos de prosseguimento do feito,observando que no silêncio ,e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias , estabelecidos no
artigo 485 , do NCPC . Intime-se o(a) requerente para dar andamento ao feito , em 05 (cinco) dias , sob pena de extinção . ADV: JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP)
Processo 1002250-48.2020.8.26.0079 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Praia Verde
Empreendimentos e Participações Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.- 110 ,
devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito . - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB
107950/SP), MARCELO AUGUSTO DE BARROS (OAB 198248/SP)
Processo 1002459-17.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Claudete Furlan Mistretta - 1-Fls.:128/133
e 136/137: ciência à parte requerente. 2- Ante a certidão supra , cumpra-se a z.serventia, integralmente , a decisão de fls.113,
observada a manifestação do Oficial Registral de fls.100/109 e a petição de fls.111. Intime-se. - ADV: LUCIANO AUGUSTO
FERNANDES (OAB 68286/SP)
Processo 1002672-91.2018.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Construtorres
Comercio de Materiais para Construção Ltda - Petição de fls. 150: Defiro. Nos termos do artigo 828 do NCPC, expeça-se a
certidão premonitoria, conforme pleiteado, observando-se a gratuidade nos termos do Provimento CSM nº 2356/2016. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO
TELLES (OAB 241048/SP)
Processo 1002742-11.2018.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Fernando Ferreira Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.- 162 , devendo requerer o que de direito
em prosseguimento do feito , observando que no silêncio , os autos serão arquivados nos termos finais de fls.- 113. - ADV:
ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º