Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
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Processo 1002767-87.2019.8.26.0079 - Monitória - Pagamento - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento
Fechado Denominado Residencial Terras Altas - Cristiane Donida Silvério - - Paulo Rogerio Barbosa - Diante do todo
exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória
e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos enunciados nos embargos e, posto isso, converto o mandado monitório em
mandado executivo, com a exclusão dos juros e multa incluídos na planilha de fls. 07, com incidência dos juros de mora desde
a citação. Transitada em julgado, deverá a ação prosseguir na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do Código
de Processo Civil, devendo a parte autora apresentar memória de cálculo de acordo com a fundamentação acima. Ante a
decadência mínima da pretensão da parte autora, arcarão os embargantes com as custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor dado a causa, nos termos do que estabelece o artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, observada
a gratuidade processual concedida em 2ª Instância ao requerido Paulo. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. - ADV: PAULO
ROGERIO BARBOSA (OAB 226231/SP), ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP), PAULA DE QUADROS
MORENO FELICIO (OAB 126028/SP)
Processo 1002917-34.2020.8.26.0079 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistencia A Saude
de Bauru - Apas - Manifeste-se a parte autora sobre o AR de fls.- 104 , devendo requerer o que de direito em termos de
prosseguimento do feito , observando que no silêncio , e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias , estabelecido no Art.-485 do
NCPC . Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito , em 05 (cinco) dias , sob pena de extinção . - ADV: EVANDRO
DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
Processo 1002934-07.2019.8.26.0079 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Irene de Souza Freire
Me - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento. Sem embargo,
esclareço ao i. Advogado que a fase de cumprimento de sentença deverá se dar nos termos do Provimento CG nº 1789/2017
publicado no DJE de 08/08/2017,observando-se, ainda, o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do
CNJ. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CARLOS
AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP)
Processo 1002993-68.2014.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - CARLOS ANDRE MORENO FERRARI
- - Alycia Ferrari - Unimed - - Leonardo Oliveira da Silva - Havendo possibilidade de julgamento antecipado, tornem ao Ministério
Público para parecer meritório final. Intime-se. - ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), ANTONIO
SOARES BATISTA NETO (OAB 139024/SP), MARCIA D’ AREZZO JACOB LIMPO DE ABREU (OAB 103720/SP), LIVIA
FRANCINE MAION (OAB 240839/SP)
Processo 1003015-19.2020.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Parque
Braga - Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula
atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge,
credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANO
ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP)
Processo 1003169-37.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcos Antonio Mira Enande Me
- - Marcos Antonio Mira Enande - Suspendo o curso do feito pelo prazo requerido. No silêncio, intime-se o(a) autor(a) para dar
andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/
SP)
Processo 1003351-62.2016.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Espólio de Carolina Augusto Ribeiro - O i Advogado(a) deverá providenciar a impressão de sua certidão de honorários
fls.231. Nada mais sendo requerido os autos serão arquivados. - ADV: SILVANA RESENDE RAMOS (OAB 372467/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003604-79.2018.8.26.0079 - Protesto - Pagamento - Unimed Seguros Saude S/A - Fls. 156/157: Indefiro o pedido
formulado, uma vez que este juízo não possui acesso ao sistema SINESP/INFOSEG. Assim, requeira a autora o que de direito,
observando que já houve realização de pesquisas de endereço junto aos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud e Siel.
Após, tornem conclusos. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1003639-68.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - A.P. - C.C.F.I. - Fls. 117/119:
Ciente do recolhimento das custas finais. Proceda a a z.Serventia sua conferência. Após, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos. - ADV: MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP), ANAISA CHRISTIANE BOSCO PACHECO (OAB 283318/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1003802-19.2018.8.26.0079 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Botucatu Cooperativa de Trabalhos
Médicos - Renata Cristina Mioni Lessa - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito em termos de
prosseguimento. Sem embargo, esclareço ao i. Advogado que a fase de cumprimento de sentença deverá se dar nos termos
do Provimento CG nº 1789/2017 publicado no DJE de 08/08/2017,observando-se, ainda, o disposto nos Provimentos CG nº
16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALFREDO LUIS LUVIZUTO RAMASINI
(OAB 314948/SP), DEBORA TAIRINI SILVA LOPES (OAB 357934/SP)
Processo 1004063-52.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lexus Importação
e Comercio Ltda - Ewerton Roberto da Rocha Camargo e outros - Intimada para indicar bens à penhora (fls. 194), a parte
exectutada quedou-se inerte, conforme certidão retro. Poderia ter se manifestado, ainda que fosse para alegar a inexistência,
mas preferiu o silêncio. Assim, a situação se amolda ao inc.V do art. 774 do NCPC. Ante o exposto, aplico-lhe multa de 10%
sobre o valor exigido na execução. Sem embargo, requeira o exequente o que de direito, visando o prosseguimento do feito.
No silêncio, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição durante esse período (art.
921, §1º, do NCPC). Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens
penhoráveis, os autos deverão ser arquivados, correndo o prazo de prescrição intercorrente, nos termos dos arts. 921, §2º e 4º
do NCPC. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser oportunamente desarquivados para prosseguimento da execução
se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. - ADV: RICARDO
FERIOZZI LEOTTA (OAB 287227/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP)
Processo 1004199-10.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.- 125 , devendo requerer o que de direito em termos
de prosseguimento do feito , no silêncio , e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no Art.-485 , Inc.-III , do NCPC ,
os autos serão encaminhados ao setor competente para cumprimento ao determinado no segundo parágrafo do despacho de
fls.-113 . - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004420-90.2020.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Fls. 30: Defiro a realização de consulta CPFL e pesquisa SIEL. Com as respostas, dê-se ciência ao requerente. No silêncio,
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