Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
1504
Processo 0006394-08.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Donizete Aparecido
Marques - De que foi nomeado defensor dativo do réu, e para que no prazo de 10 dias responder acusação. - ADV: CARLOS
JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 0007907-11.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Moacir Alves
Ferreira Filho - 1) Fls. 301: Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente
da culpabilidade do agente. As alegações da defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O que se trouxe não implica
possibilidade de absolvição sumária. E em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos termos do
artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 23/02/2021, às 14:00 horas, que
será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação a requisição
se necessário da(s) testemunha(s) ALEXANDRE DE PAULA JARDIM, para participarem da teleaudiência. 3) Depreque-se a
intimação do réu(s) Moacir Alves Ferreira Filho, para participar da teleaudiência, oportunidade em que será(ão) interrogado(s),
devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone
e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o número do telefone/celular e e-mail para posterior contato. 4)
Intime-se o defensor para informar seu atual endereço eletrônico para envio do link para participar da teleaudiência e dê ciência
ao Ministério Público. 5) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV:
THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 413792/SP)
Processo 0007907-11.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Moacir Alves
Ferreira Filho - Ciência ao Ministério Público. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 413792/SP)
Processo 1002419-82.2020.8.26.0322 - Notificação para Explicações - Calúnia - Edgar de Souza - Intime-se a defesa do
requerente Edgard de Souza, acerca da intimação e ausência de manifestação do requerido, bem como para que ajuíze eventual
queixa-crime. - ADV: ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP)
Processo 1500045-41.2021.8.26.0600 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - Jéssica Fernanda da Cruz Oliveira
- Nesta reapreciação do processado, concedo liberdade provisória à ré Jéssica Fernanda da Cruz Oliveira, ficando ela advertida
a comparecer a todos os atos do processo sempre que intimada. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, COM URGÊNCIA. NO
CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS ORDENS ACIMA PODERÁ SER DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA parágrafo único do
art. 312 do CPP. Intime-se. - ADV: LEANDRO LOPES POLI (OAB 182929/SP)
Processo 1500059-83.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FAGNER FELIX DE SOUSA - JACKELINE HELOISA MONTEIRO DA SILVA - - ROBSON ANDRE ANDRADE DOS SANTOS e outro - Fls. 457: Defiro pedido de
destruição dos simulacros, desde que observadas as cautelas de praxe, oficiando-se. No mais, providencie-se a z. Serventia,
nomeação de novo defensor dativo através do sistema informatizado e integrado à Defensoria Pública ao Réu FAGNER FELIX
DE SOUSA conforme determinado às fls. 452. Cópia digitalizada da presente decisão servirá de ofício. - ADV: ANDRÉ TIAGO
DONÁ (OAB 287331/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1500059-83.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FAGNER FELIX DE SOUSA - Para
que no prazo legal apresente resposta acusação. - ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP)
Processo 1500078-02.2019.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.S.O.
- 1) Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o próximo dia 15/04/2021, às 14:00 horas, que será realizada por meio de videoconferência,
através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação da vítima Marcia Regina Nogueira Alves e Luis Eduardo
Nogueira Salazar, bem como eventual intimação e requisição se necessário da(s) testemunha(s) Luis Eduardo Nogueira
Salazar, Adriano Nogueira, Marcelo Nogueira, PM Edson Oliveira da Silva e PM Diego Cesar Marquezin, para participarem da
teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook
ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o número do telefone/celular
e e-mail para posterior contato e ainda se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do réu. 3) INTIME-SE o(s) réu(s)
Claudinei dos Santos Oliveira, para participar da teleaudiência, oportunidade em que será(ão) interrogado(s), devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à
internet) de participar de teleaudiência, bem como o número do telefone/celular e e-mail para posterior contato. 4) Intime-se o(s)
Advogado(s) e dê ciência ao Ministério Público. 5) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO
de REQUISIÇÃO. - ADV: TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP)
Processo 1500201-87.2021.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.F.R. - - M.F.X.
- Intimem-se as defesas dos réus Marcelo Franco Xavier e Renan Fernandes Rodrigues, para que apresentem resposta à
acusação, no prazo legal. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), PEDRO ANTONIO OZORIO
DIAS (OAB 69234/SP)
Processo 1500241-45.2020.8.26.0600 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Vitor Fernando Ramos - 1- Recebo o recurso (fls. 176). 2- Nos termos do Provimento 31/2000, expeça-se guia de recolhimento
provisória de Vitor Fernando Ramos, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente, para fiscalização do
cumprimento da pena, bem como ao Diretor do Presídio onde se encontra preso. 3- Arbitro os honorários advocatícios em 70%
do previsto em tabela, expedindo-se certidão de honorários, a qual ficará disponível no sistema e-saj. 4- Intime-se a defesa para
apresentar as razões de recurso. 5- Com a juntada das razões, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ROSALINA BASSO
SPINEL (OAB 260428/SP)
Processo 1500261-36.2020.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcos Daniel Amador da Silva - Pela
derradeira vez, fica Vossa Senhoria intimada a apresentar Defesa Prévia, no prazo de 10 dias. - ADV: LUCIANA COTARELLI
VIEIRA (OAB 303523/SP)
Processo 1500620-78.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - E.B.S. - - D.I. Tendo em vista petição de fls. 177/178, providencie a serventia, nomeação de defensor dativo através do sistema informatizado
e integrado à Defensoria Pública. Com a nomeação, intimem-se o(a) advogado(a) para que apresente resposta à acusação, no
prazo legal. - ADV: CELSO MODONESI (OAB 145278/SP)
Processo 1500651-64.2020.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - R.A.R. - Vistos. Fls.
443/445: Considerando o lapso temporal entre as audiências e por se tratar de réu preso, indefiro o pedido de redesignação da
audiência. Intime-se. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1501034-76.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - F.A.F.S. - 1) E em atendimento
aos Provimentos CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o próximo dia 15/03/2021, às 14:00 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do
aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação da vítima Vanessa Moreira Oliveira Silva, bem como eventual intimação
e requisição se necessário da(s) testemunha(s) Emerson Henrique Conceição, para participarem da teleaudiência, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º