Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
1388
Ribeiro Marcelino - Nu Pagamentos S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para, tão somente,
confirmando a decisão liminar, determinar a suspensão das cobranças relativas às transações impugnadas pela parte autora
(R$ 2.129,00; R$ 3110,0 0; R$ 2690,00 e R$3.120,00 em Pag*Rodrigosilvaponte;e R$2.600,00; R$3100,00 e R$2980,00 em
Pag*Julianacarvalhodona, num total de R$1.9729,00), passando a emitir faturas de modo a permitir a autora que efetue o
pagamento do valor que entende correto, abstendo-se ainda de promover a inclusão do nome da parte autora nos órgãos de
proteção ao crédito. Julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito
em julgado e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP)
Processo 1026851-45.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Sergio Antonio dos Santos Hipercard Banco Múltiplo S.A. - - Itaú Unibanco Holding S.A. - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes
se pretendem produzir novas provas, em especial em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo
comum de cinco dias. Em sendo o caso, desde logo, esclareçam as partes se concordam com a realização de audiência virtual.
Intimem-se. - ADV: WILLIAN DE SOUSA CAVALIERI (OAB 429535/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP)
Processo 1027071-77.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Tatiane Domingues
Proença Pereira - Canal Imóveis Ltda e outro - Vistos. A renúncia ao mandato somente produzirá efeitos após a comprovação
da notificação do mandante. Defiro o prazo de dez dias para comprovação. No mais, aguarde-se o prazo recursal. Int. - ADV:
ITAMAR APARECIDO GASPAROTO (OAB 197801/SP), JOICE CRISTIANE CRESPILHO TORRES (OAB 298048/SP)
Processo 1027526-08.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Daniela Pavan de Oliveira
Achiles - Qualicorp Administradora de Benefícios S.a. - Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte adversa ou o decurso do
prazo. Dilig. - ADV: BRUNA BOIN TERAOKA (OAB 393572/SP), LUIZ TERUO MATSUNAGA JUNIOR (OAB 24233/DF)
Processo 1027596-25.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lilian
Aparecida Lopes - Banco Pan S/A - Vistos. Sobre o teor da petição e novos documentos acostados às fls. 230/243, manifestese a requerente. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), YEDA COSTA FERNANDES DA SILVA (OAB
117114/SP)
Processo 1027660-69.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Dayane Cristina
Gonçalves Carvalho - - Vinicius Leme de Carvalho - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Fls. 166:
considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa
impeditiva, promova o Ofício Judicial o necessário para expedição do MLE em favor da parte requerente. No mais, manifestese a requerida quanto ao saldo remanescente apurado. Intime-se. - ADV: DAYANE CRISTINA GONÇALVES CARVALHO (OAB
285057/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1027941-88.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jussara Aparecida
Gonçalves do Carmo - Indefiro a citação por meio e mensagem a ser encaminhada pelo aplicativo WhatsApp, vez que a citação
trata-se de ato formal, que exige certeza de sua concretização. Defiro, por outro lado, que a empresa requerida seja citada
na pessoa de sua sócia. Pra tanto, ao Ofício Judicial que cadastre Lucimeire Miranda como representante legal da empresa
ré, expedindo-se mandado para citação, conforme endereço apontado na petição retro. Intime-se. - ADV: MARINNO ARTHUR
GONÇALVES DO CARMO SILVA BERNO (OAB 383356/SP)
Processo 1027982-55.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Denise
Rosa Duarte Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes
se pretendem produzir novas provas, em especial em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo
comum de cinco dias. Em sendo o caso, desde logo, esclareçam as partes se concordam com a realização de audiência virtual.
Intimem-se. - ADV: MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/
SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1028364-48.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jandirley Paiva Alvarez Manifeste-se a parte autora / exequente, no prazo de 10 dias, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça, retro
juntada(s). - ADV: LEANDRO LOPES FERNANDES (OAB 159700/SP)
Processo 1028526-43.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - F. D. M. dos Santos e
Avelar - Vistos. Certifique-se se decorreu o prazo para oferecimento da contestação. Dilig. - ADV: MARTHA DE OLIVEIRA SATO
(OAB 61054/PR)
Processo 1028971-61.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fátima
Cristina Avila Casalecchi - I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome do(a) advogado(a) indicado(a) para receber intimações/
publicações, caso pendente tal providência. II - Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação. III - Se tempestiva,
intime-se o(a) requerente a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. Do contrário, tornem
conclusos. Dilig. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL AVILA CASALECCHI (OAB 396418/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0012204-62.2020.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Banco Mercantil do
Brasil S/A - Recorrida: Ana Maria Monghini dos Santos - Vistos. Fls. 67. Diante do depósito realizado junto ao Colégio Recursal
de Bauru, determino ao BANCO DO BRASIL que os valores depositados na conta judicial n° 2400104566548, ag. 5990, sejam
integralmente colocados à disposição da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru. Servirá o presente, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Comunique-se. Após, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem
para as demais providências necessárias. Int. Cumpra-se. - Magistrado(a) Elaine Cristina Storino Leoni - Advs: Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Bruno Massa Biancofiore (OAB: 277020/SP)
Nº 0100051-30.2021.8.26.9040 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Julio Cesar da Silva Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Processe-se. Concedo o efeito suspensivo ativo. Os elementos
de prova existentes nos autos evidenciam o preenchimento do pressuposto legal para obtenção do benefício. Comumente se
utiliza do teto de três salários mínimos como parâmetro mensal dos rendimentos líquidos, critério aliás adotado pela Defensoria
Pública do Estado. O salário mensal regular do agravante ultrapassa muito pouco três salários. O quadro, portanto, indica
enquadramento da condição prevista pelo art. 98 do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, I e II, do CPC. Após, novamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º