Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
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à conclusão. - Magistrado(a) Gilmar Ferraz Garmes - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - João Manoel Andrade
Maciel da Silva Campos Galdi (OAB: 423120/SP)
Nº 1000009-46.2020.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: F. P. do E. de S.
P. - Recorrente: S. P. P. - S. - Recorrido: M. A. G. - Vistos. A matéria discutida nestes autos teve reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional referente à “Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter,
independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria
especial com proventos calculados na integralidade e na paridade”, sendo a questão constitucional suscitada relacionada como
TEMA 1019 na sistemática do STF e objeto do Recurso Extraordinário nº 1.162.672, escolhido como representativo do tema em
questão. Assim, com fulcro no artigo 1030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso até
o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. - Magistrado(a) Elaine Cristina Storino Leoni
- Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - João Paulo Pereira Grejo (OAB: 294628/SP)
Nº 1003775-89.2020.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS
S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Recorrida: Roberta Lopes Ribeiro - Vistos. Fls. 159. Diante do depósito realizado junto ao
Colégio Recursal de Bauru, determino ao BANCO DO BRASIL que os valores depositados na conta judicial n° 700113607962,
ag. 5990, sejam integralmente colocados à disposição da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru. Servirá o presente, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Comunique-se. Após, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao
juízo de origem para as demais providências necessárias. Int. Cumpra-se. - Magistrado(a) Elaine Cristina Storino Leoni - Advs:
Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Heloisa Antunes Maciel (OAB: 386114/SP) - Marina Cecilia Kill (OAB: 396302/SP) - Thaís
Pazold (OAB: 381253/SP)
Nº 1014643-63.2019.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Aline Cristiane Higino
- Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO SÃO PAULO - Vistos. Declaro que estou impedida de julgar o presente recurso, pois figuro como autora em ação movida contra
o recorrido DETRAN, incidindo no caso o art. 144, IX, do CPC Ao processamento de turmas para redistribuição para magistrado
que não esteja em situação de impedimento idêntica. Cumpra-se. - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Advs:
Norberto Barbosa Neto (OAB: 136123/SP) - Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868/SP)
Nº 1021880-17.2020.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Jose Emerson Fernandes - Vistos. Diante da interposição do Recurso Extraordinário às fls.
115, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.030, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - Magistrado(a) Elaine Cristina Storino Leoni - Advs: Luiz Henrique Tamaki (OAB: 207182/SP) - Joice Vanessa dos
Santos (OAB: 338189/SP)
Nº 1027207-74.2019.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Banco Itaú - Unibanco
S/A - Recorrido: Joao Gabriel de Araujo Colnaghi - Vistos. Fls. 189. Diante do depósito realizado junto ao Colégio Recursal de
Bauru, determino ao BANCO DO BRASIL que os valores depositados na conta judicial n° 1100108907722, ag. 5990, sejam
integralmente colocados à disposição da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru. Servirá o presente, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Comunique-se. Após, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem
para as demais providências necessárias. Int. Cumpra-se. - Magistrado(a) Leonardo Labriola Ferreira Menino - Advs: Paulo
Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Paulo Cesar dos Santos de Almeida (OAB: 132443/SP)
Nº 1028490-35.2019.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Recorrida: Lucinete Antonia da Silva - Vistos. Fls. 236. Diante do depósito realizado junto ao Colégio
Recursal de Bauru, determino ao BANCO DO BRASIL que os valores depositados na conta judicial n° 4000126644689, ag.
5990, sejam integralmente colocados à disposição da Vara do Juizado Especial Cível Anexo Poupatempo de Bauru. Servirá o
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Comunique-se. Após, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e remetam-se
os autos ao juízo de origem para as demais providências necessárias. Int. Cumpra-se. - Magistrado(a) Elaine Cristina Storino
Leoni - Advs: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Cristiano Teixeira Pombo Gonçalves D´abril (OAB: 210179/
SP)
Nº 3000046-46.2021.8.26.9040 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pirajuí - Agravante: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Agravada: Lincoln de Oliveira Vargas - Vistos, Estamos diante de agravo de instrumento interposto pela Fazenda
do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu liminar para assegurar e determinar, no âmbito temporal prescrito na Lei
Complementar nº 173/2020, para todos os fins, a contagem de tempo do período aquisitivo necessário para a concessão de
anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes. Processe-se. Concedo o
efeito suspensivo. São relevantes os argumentos do recurso. Por primeiro, diante da proibição de concessão de liminar em
face da Fazenda Pública que tenha por objeto extensão de vantagem ou pagamento de qualquer natureza (Lei nº 12.016/2009,
art. 7, § 2º). E porque o tema da constitucionalidade da Lei Complementar nº 173/2020 por ofensa à autonomia federativa, ao
direito adquirido, à separação de poderes e à irredutibilidade de vencimentos já foi levado à apreciação do STF por meio da
ADI nº 6526. Também está sendo questionada nas ADIs nºs 6442 e 6447. Coerente que se suspenda o cumprimento da decisão
impugnada até julgamento de mérito da ação. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, inciso I e II, do CPC. Após, novamente à
conclusão. - Magistrado(a) Gilmar Ferraz Garmes - Advs: Walter Jose Rinaldi Filho (OAB: 97326/SP) - Ricardo Centelha Bastos
Duarte (OAB: 152362/SP)
DESPACHO
Nº 1016434-33.2020.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Felipe Sojo do Nascimento - Destarte, ante a decisão supra, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
PRESENTE FEITO. Fica, desde já, o(s) patrono(s) do(s) interessado(s) intimado(s) a informar nos autos quando do julgamento
definitivo do IRDR acima, para que este Juízo tome as providências cabíveis. Proceda a serventia a anotação do código da
suspensão n° 75036. - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Advs: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) Leticia Sarzi Maciel (OAB: 433268/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º