Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
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que o juiz é o destinatário da prova, competindo a ele zelar pela rápida solução do litígio, podendo indeferir diligências que
reputar impertinentes. Destarte, decorrido prazo para eventual interposição de recurso em face desta decisão, manifestemse as partes no prazo comum de 15 dias em razões finais e tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ
MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1000071-60.2020.8.26.0300 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Central Park Comercio e
Representacoes L - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Melhor analisando os autos, de se rever de ofício a decisão
proferida às págs. 78. É que para a solução da matéria, o deferimento parcial das provas documentais requeridas pela
embargante é suficiente e imprescindível para o deslinde do feito, motivo pelo qual determino seja requisitado tão somente o
processo administrativo. Assim, indefiro o pedido de apresentação, pela embargada, das cópias das GIAs bem como dos atos
administrativos que homologaram as declarações. Isso porque a GIA deveria ser apresentada pela própria embargante e a
inversão do ônus da prova, no caso em tela, é ilegítima. No mais, o débito em discussão refere-se a ICMS proveniente de débito
declarado e não pago - tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal. Nesse sentido a jurisprudência
do Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO FISCAL. Débitos de ICMS. Decisão que rejeita exceção de pré-executividade.
CDA que preenche todos os requisitos legais, não se vislumbrando qualquer vício (art. 202 do CTN e art. 2º, §§ 5º e 6º, da
Lei 6.830/1980). Procedimento administrativo. Desnecessidade quando se trata de débito declarado pelo próprio contribuinte
e não pago. Taxa SELIC. Legalidade na aplicação. Precedentes. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2251175-54.2019.8.26.0000; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público;
Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de
Registro: 19/12/2019). Vale ressaltar que o juiz é o destinatário da prova, competindo a ele zelar pela rápida solução do litígio,
podendo indeferir diligências que reputar impertinentes, como é o caso também da prova pericial requerida nos autos. Intime-se
a embargada a providenciar, no prazo de quinze dias, a juntada aos autos do procedimento administrativo. Após, manifestemse as partes no prazo comum de 15 dias em razões finais e tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ
MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1000072-45.2020.8.26.0300 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Central Park Comercio e
Representacoes L - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para a solução da matéria, o deferimento parcial das provas
documentais requeridas pela embargante é suficiente para o deslinde do feito, motivo pelo qual, determino seja requisitado tão
somente o processo administrativo. Assim, indefiro o pedido de apresentação, pela embargada, das cópias das GIAs bem como
dos atos administrativos que homologaram as declarações. Isso porque a GIA deveria ser apresentada pela própria embargante
e a inversão do ônus da prova, no caso em tela, é ilegítima. No mais, o débito em discussão refere-se a ICMS proveniente
de débito declarado e não pago - tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal. Nesse sentido a
jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO FISCAL. Débitos de ICMS. Decisão que rejeita exceção de
pré-executividade. CDA que preenche todos os requisitos legais, não se vislumbrando qualquer vício (art. 202 do CTN e art. 2º,
§§ 5º e 6º, da Lei 6.830/1980). Procedimento administrativo. Desnecessidade quando se trata de débito declarado pelo próprio
contribuinte e não pago. Taxa SELIC. Legalidade na aplicação. Precedentes. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2251175-54.2019.8.26.0000; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito
Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 17/12/2019;
Data de Registro: 19/12/2019). Vale ressaltar que o juiz é o destinatário da prova, competindo a ele zelar pela rápida solução
do litígio, podendo indeferir diligências que reputar impertinentes, como é o caso também da prova pericial contábil requerida
nos autos. Intime-se a embargada a providenciar, no prazo de quinze dias, a juntada aos autos do procedimento administrativo.
Após, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias em razões finais e tornem conclusos para sentença. Intimem-se. ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1000073-30.2020.8.26.0300 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Central Park Comercio e
Representacoes L - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para a solução da matéria, o deferimento parcial das provas
documentais requeridas pela embargante é suficiente para o deslinde do feito, motivo pelo qual, determino seja requisitado tão
somente o processo administrativo. Assim, indefiro o pedido de apresentação, pela embargada, das cópias das GIAs bem como
dos atos administrativos que homologaram as declarações. Isso porque a GIA deveria ser apresentada pela própria embargante
e a inversão do ônus da prova, no caso em tela, é ilegítima. No mais, o débito em discussão refere-se a ICMS proveniente
de débito declarado e não pago - tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal. Nesse sentido a
jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO FISCAL. Débitos de ICMS. Decisão que rejeita exceção de
pré-executividade. CDA que preenche todos os requisitos legais, não se vislumbrando qualquer vício (art. 202 do CTN e art. 2º,
§§ 5º e 6º, da Lei 6.830/1980). Procedimento administrativo. Desnecessidade quando se trata de débito declarado pelo próprio
contribuinte e não pago. Taxa SELIC. Legalidade na aplicação. Precedentes. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2251175-54.2019.8.26.0000; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito
Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 17/12/2019;
Data de Registro: 19/12/2019). Vale ressaltar que o juiz é o destinatário da prova, competindo a ele zelar pela rápida solução
do litígio, podendo indeferir diligências que reputar impertinentes, como é o caso também da prova pericial contábil requerida
nos autos. Intime-se a embargada a providenciar, no prazo de quinze dias, a juntada aos autos do procedimento administrativo.
Após, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias em razões finais e tornem conclusos para sentença. Intimem-se. ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1000074-15.2020.8.26.0300 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Central Park Comercio e
Representacoes L - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para a solução da matéria, o deferimento parcial das provas
documentais requeridas pela embargante é suficiente para o deslinde do feito, motivo pelo qual, determino seja requisitado tão
somente o processo administrativo. Assim, indefiro o pedido de apresentação, pela embargada, das cópias das GIAs bem como
dos atos administrativos que homologaram as declarações. Isso porque a GIA deveria ser apresentada pela própria embargante
e a inversão do ônus da prova, no caso em tela, é ilegítima. No mais, o débito em discussão refere-se a ICMS proveniente
de débito declarado e não pago - tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal. Nesse sentido a
jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO FISCAL. Débitos de ICMS. Decisão que rejeita exceção de
pré-executividade. CDA que preenche todos os requisitos legais, não se vislumbrando qualquer vício (art. 202 do CTN e art. 2º,
§§ 5º e 6º, da Lei 6.830/1980). Procedimento administrativo. Desnecessidade quando se trata de débito declarado pelo próprio
contribuinte e não pago. Taxa SELIC. Legalidade na aplicação. Precedentes. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2251175-54.2019.8.26.0000; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito
Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 17/12/2019;
Data de Registro: 19/12/2019). Vale ressaltar que o juiz é o destinatário da prova, competindo a ele zelar pela rápida solução
do litígio, podendo indeferir diligências que reputar impertinentes, como é o caso também da prova pericial contábil requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º