Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
2918
Processo 0007386-23.2017.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - K.R.P.
- Desta forma, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, DECLARO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de Klael Ribeiro
Papalardi, nos presentes autos, determinando por conseguinte seu arquivamento com as cautelas de estilo e as anotações e
comunicações de praxe. P. R. I. Ciência ao MP. - ADV: LILIAN CESAR FEDRIGO DE OLIVEIRA (OAB 251316/SP)
Processo 0008199-55.2014.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - I.J.S.
- Desta forma, , nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, DECLARO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de Inácio Jose
da Silva, nos presentes autos, determinando por conseguinte seu arquivamento com as cautelas de estilo e as anotações e
comunicações de praxe. P. R. I. Ciência ao MP. - ADV: PAULO RUIVO DE GÓES (OAB 372344/SP)
Processo 0010234-51.2015.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - A.A.X.C. - Desta
forma, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, DECLARO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de Adilson Aparecido Xavier
da Cruz, nos presentes autos, determinando por conseguinte seu arquivamento com as cautelas de estilo e as anotações e
comunicações de praxe. P. R. I. Ciência ao MP. - ADV: MIRIANE GABRIEL VIEIRA RAMOS (OAB 289876/SP), LUIZ EIJI ITAMI
(OAB 69144/SP), ADRIANA VALDEVINO DOS SANTOS (OAB 253171/SP)
Processo 0010565-33.2015.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - P.R.C. - Desta forma,
nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, DECLARO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de Paulo Roberto da Cruz, nos
presentes autos, determinando por conseguinte seu arquivamento com as cautelas de estilo e as anotações e comunicações de
praxe. P. R. I. Ciência ao MP. - ADV: EDUARDO LOESCH JORGE (OAB 120494/SP)
Processo 1002715-95.2021.8.26.0152 (apensado ao processo 1500596-34.2021.8.26.0628) - Petição Criminal - Petição
intermediária - M.P.S.C. - Fls. 20/21: Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: CUSTODIO MANOEL NUNES (OAB 296403/SP)
Processo 1010900-59.2020.8.26.0152 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Real - V.A. - Torne sem efeito cota
de fl. 44, vez que estranha aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS DOLGI MAIA PORTO (OAB
173368/SP)
Processo 1500324-13.2021.8.26.0152 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - J.P.
- A.S.A. - Fls. 37/38: Esclareço que a medida protetiva concedida nos autos está em pleno vigor. Sem prejuízo, cobrem-se
informações junto ao distrito policial acerca de eventual instauração de inquérito policial para apuração dos fatos. - ADV: ALOMA
DE MELO RANGEL (OAB 266540/SP)
Processo 1500569-24.2021.8.26.0152 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - J.P. - R.F.B.S. - G.P.B.S. - Fl. 59: Anote-se. - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS (OAB 339168/SP)
Processo 1500964-84.2019.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.O.S.
- Afasto a preliminar de rejeição de denúncia, uma vez que estão presentesos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de
Processo Penal, bem como indícios de autoria e materialidade delitivas, ospressupostos processuais e as condições da ação,
além da descrição da(s) conduta(s) delitiva(s) do(a)(s) ré(u)(s). As colocações feitas em defesa confundem-se com o mérito e,
como tais, serão analisadas após o término da instrução,por ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova,
não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi
dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve seguir adiante. Considerando que o acusado está sendo patrocinado
por defensor dativo, concedo a ele os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Oportunamente,tornem os autos conclusos
para designação de audiência, observada a ordem cronoló - ADV: SUZAN BIANCA CASTRO (OAB 418747/SP)
Processo 1501398-39.2020.8.26.0152 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Dano - F.J.A.P. Fls. 30/31: Diante da informação de que a genitora do acusado reside próxima da rua da vítima, retifico a decisão de fls. 14/16
para constar que o averiguado está proibido de aproximar a menos de 20 metros da vítima e de seus familiares, de seu local
de trabalho e de sua residência, ficando mantida as demais condições anteriormente impostas. Intimem-se as partes. - ADV:
ANDREA NUNES DE PIANNI (OAB 347261/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GIVANILDO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2021
Processo 1003218-19.2021.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lieci Lopes da Silva - Vistos.
A parte autora alega nunca ter solicitado empréstimo que impugna (contrato nº 000015675880), valor das parcelas descontado
mensalmente do seu benefício do INSS. Plausível, portanto, abusividade capaz de tornar inválido tal negócio jurídico. Presente o
fumus boni juris diante dos fatos e documentos apresentados. O periculum in mora, por seu turno, decorre da natureza do negócio
impugnado, desconto das parcelas em folha de pagamento de aposentadoria INSS. A continuidade dos descontos poderão
trazer prejuízos à subsistência do(a) autor(a) de modo ilegítimo. Desta forma, considerando a urgência e a reversibilidade do
pedido, assim também o fato de que não se pode exigir do consumidor a produção de prova negativa, medida de maior cautela
é o acolhimento do pleito antecipatório, razão pela qual DEFIRO a liminar perquirida, para suspender os descontos em folha
de pagamento da aposentadoria do(a) autor(a) referente ao empréstimo impugnado (R$ 3.050,35 em 84 parcelas de R$ 71,00)
junto ao banco requerido, oficiando-se diretamente ao INSS. Quanto ao pedido de abstenção de negativação, ausente urgência.
Por agora, sequer existe ameaça de apontamento. Sem prejuízo, antevendo a possibilidade de julgamento antecipado da lide,
cite-se, para apresentação de resposta em 15 dias úteis, pena de revelia, observando-se que eventual proposta de acordo
poderá ser apresentada por escrito no mesmo prazo. Intime-se o(a) autor(a), via procurador judicial, para encaminhamento do
ofício ao INSS, juntando-se protocolo aos autos. - ADV: FABIO ROBERTO GOBATO BARBOSA (OAB 253269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GIVANILDO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2021
Processo 1004368-06.2019.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Henrique Alves de
Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - Vistos. Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º