Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1352
de São Paulo (Pge Reg Sjrp) Recorrido ALESSANDRO MARCELO VERDÉRIO) Servidor Público. Lei Complementar 1.111/10.
Enquadramento. Escrevente judiciário. Cargo comissão de Chefe de Seção. Ausência de prejuízo patrimonial. Sentença
improcedente Recurso improvido. (1006980-83.2018.8.26.0302 - Fórum de Jaú Recorrente Ana Camila Castello Guertas Cruz
Recorrido Fazenda Pública do Estado de São Paulo) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
condenatório proposto por SILVIO CÉSAR FRANCISCATO em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e CONDENO
a ré a pagar ao autor os valores retroativos referentes às progressões de grau a partir da data em que ocorreram, até a efetiva
implantação, respeitada a prescrição quinquenal e limitados até 04.07.2018, corrigidos monetariamente nos termos da Resolução
nº 303/2019 do CNJ, desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidos de juros moratórios a partir
da citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/07, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009. Indevido o pagamento
de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995. P. I. C.
- ADV: ANA CAROLINA DOMINGUES VIEIRA (OAB 318899/SP)
Processo 1005473-96.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Antonio José Cruz
de Sousa - Vistos. Recebo o recurso de fls. 122/142, em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 32º Circunscrição de Bauru,com nossas
homenagens. Cumpra-se. Int., - ADV: NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP)
Processo 1005496-42.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Lindomar Renato
Costa - Vistos. Por ora, manifeste-se a embargada nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Após, voltem
os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017,
2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int - ADV: IVANDER ANTONIO PIOTO (OAB 450468/SP), ELAILSON RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32961/SP)
Processo 1005761-44.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Luis Fernando
Garcia - Vistos. Por ora, manifeste-se a embargada, ora autora, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
- ADV: IVANDER ANTONIO PIOTO (OAB 450468/SP), ELAILSON RODRIGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 32961/SP)
Processo 1005780-50.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rafael Leonardo
Nicolini - Vistos. Recebo o recurso de fls. 80/90, em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 32º Circunscrição de Bauru,com nossas
homenagens. Cumpra-se. Int., - ADV: IVANDER ANTONIO PIOTO (OAB 450468/SP), ELAILSON RODRIGUES - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32961/SP)
Processo 1006343-44.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Marco Aurelio José
Massaroto - - Valeria Mendes - - Paulo Sergio Motta - Vistos. Recebo o recurso de fls. 190/212, em ambos efeitos. À parte
contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal da 32º Circunscrição de Bauru,com nossas homenagens. Cumpra-se. Int., - ADV: ANA CAROLINA DOMINGUES
VIEIRA (OAB 318899/SP)
Processo 1006491-55.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) /
unidade de cuidados intensivos (UCI) - João Sidnei Alves Reis - Vistos. Fls. 68: Ciente. Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
Int - ADV: FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 298740/SP)
Processo 1006802-46.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Geovane
Aparecido Cesário Martins - Vistos. Recebo os recursos de fls. 58/66 e 67/74, em ambos efeitos. À parte contrária para as
contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 32º
Circunscrição de Bauru,com nossas homenagens. Cumpra-se. Int., - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/
SP)
Processo 1007340-27.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Fernanda
Mantovani Pinto - Vistos. Recebo o recurso de fls. 62/70, em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo
legal. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 32º Circunscrição de Bauru,com
nossas homenagens. Cumpra-se. Int., - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 1010426-06.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maria
Aparecida dos Santos Tech - Vistos. 1. Defiro o pedido de gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. 2. Observo que a ação foi
dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora recálculo do adicional por tempo de serviço,
nos termos da inicial, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que
ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar
audiência de conciliação. 3. Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30
dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal
Eletrônico). - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1010472-92.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio
Henrique Comegno - Vistos. 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a
parte autora que a requerida se abstenha de efetuar retenções do imposto de renda sobre o auxílio alimentação, matéria esta
de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a
ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Nos
termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha
proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: PAULO CÉSAR
LINO (OAB 165726/SP)
Processo 1010568-10.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudia
Helena Tonello Tavares Comegno - Vistos. 1. Considerando o teor dos documentos de fls. 15/48, INDEFIRO o pedido de Justiça
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