Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
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ser apurado depois do trânsito em julgado, em fase de liquidação, a ser restituído de modo simples, com correção pela tabela
prática do TJSP desde cada pagamento e juros legais desde a citação, autorizada a compensação com eventual saldo devedor.
No mais, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, as despesas serão partilhadas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86, CPC/2015.
Arbitro honorários advocatícios para os advogados da parte autora em 10% do valor da condenação e aos advogados da
requerida em 10% do valor atribuído aos pretendidos danos morais, observando-se, contudo o disposto no artigo 98, § 3º,
CPC/2015, ante a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Publique-se e intimem-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), LUIZ FERNANDO SAVINI FORTE (OAB 419342/SP)
Processo 1000869-68.2021.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luzia Helena de Biase Oliveira Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial para, em relação aos contratos indicados na exordial, estipular a taxa de juros remuneratórios (inclusive
para eventual período de inadimplência) com base na taxa média de mercado para as operações da mesma espécie e para
a mesma época, divulgada pelo Bacen, devendo o valor do indébito ser apurado depois do trânsito em julgado, em fase de
liquidação, considerando as parcelas comprovadamente já adimplidas pela parte autora, ser restituído de modo simples, com
correção pela tabela prática do TJSP desde cada pagamento e juros legais desde a citação, autorizada a compensação com
eventual saldo devedor. No mais, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, as despesas serão partilhadas igualmente entre as partes, nos termos
do artigo 86, CPC/2015. Arbitro honorários advocatícios para os advogados da parte autora em 10% do valor da condenação
e aos advogados da requerida em 10% do valor atribuído aos pretendidos danos morais, observando-se, contudo o disposto
no artigo 98, § 3º, CPC/2015, ante a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO SAVINI FORTE (OAB 419342/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000978-19.2020.8.26.0079 - Monitória - Cheque - Depósito de Tintas Avaré Ltda - Epp - Posto isso, HOMOLOGO
a desistência requerida, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e EXTINGO o processo, sem
resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal. Anote-se junto ao Sistema. Arquivem-se. - ADV:
NATALIA LECCIOLLE THOMAZELLA (OAB 375131/SP)
Processo 1000980-86.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Coelho - - Leonice Beatriz Braun Coelho - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fls. 316/317: Trata-se de
pedido de aplicação de multa por cobrança relativa à taxa condominial, ante a tutela de urgência deferida pela 2ª Instância. Em
que pese a discordância da requerida, o v. Acórdão de fls. 152/159 decidiu que tais taxas não são devidas em razão do fato dos
autores não terem sido imitidos na posse do imóvel, suspendendo sua cobrança. Assim, defiro o pedido de fls. 316/317 e fixo
multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida da taxa condominial. No mais, tornem os autos conclusos para
saneamento/sentenciamento. - ADV: RICARDO AUGUSTO ACERRA (OAB 260239/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 1001268-34.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clevenice de Oliveira
Mello - Ismael Madureira Oliveira - Vistos. 1- Certidão supra: Ciente. 2- Caso nada mais seja reclamado no prazo legal, arquivemse. Intime-se. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), NATALIA CRISTINA DE AGUIAR (OAB 297368/SP),
BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 423787/SP)
Processo 1001403-85.2016.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Jorge Luiz de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, transformando
em definitiva a liminar concedida e declarando consolidada a propriedade, assim como a posse plena e exclusiva, do bem
em favor do autor (artigo 66, da Lei 4.728/65 e Decreto-Lei n.º 911/69). Havendo, quanto ao mais, resolução do mérito, de
acordo com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, responderá a parte requerida pelo
pagamento das custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso e pelos honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Arbitro os honorários da curadora especial da requerida em 100% da tabela do
Convênio DPE/OAB, expedindo-se oportunamente certidão. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. - ADV: FLAVIANO BELLINATI
GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MARIANE BAPTISTA SILVA
AMARAL (OAB 201729/SP), JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP)
Processo 1001682-32.2020.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Posto isto e ante o cumprimento da obrigação, EXTINGO a execução, com base no artigo 924, III, do Novo Código de
Processo Civil. Anote-se junto ao Sistema. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se, intimemse e cumpra-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001881-54.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal
de Botucatu - Gmj Construtora Ltda Epp - Com a prolação da sentença,encerra-se a jurisdição dojuiz, nos termos do art.
494 do Código de Processo Civil, que somente poderá alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por
meio de embargos de declaração. Assim, a pretensão deverá ser objeto de pedido junto à superior instância, se o caso. No
mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 283059/SP), MARIA
ISADORA MINETTO CORADI (OAB 369168/SP)
Processo 1001948-58.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituição Toledo de
Ensino - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, inclusive de fundos de investimentos, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via Sisbajud , a indisponibilidade de ativos financeiros e de fundos de investimentos existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do
executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante
indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com
urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
(OAB 117715/SP)
Processo 1001948-58.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituição Toledo de
Ensino - Fls 255/257. Infrutífera a ordem de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se conforme parte final da decisão de fls 253. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º