Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
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Responsabilidade Civil - Helen Marli Rodrigues de Oliveira - Para apreciação do pedido formulado na fl. 74, apresente a parte
exequente planilha de cálculo atualizado de seu crédito, em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int.. - ADV: ADRIANO
DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP)
Processo 0014739-51.2019.8.26.0506 (processo principal 1041558-42.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rildo Naves de Souza - Intime-se a parte exequente para manifestar acerca de eventual interesse na
adjudicação do bem penhorado (fls. 44), devendo observar o valor do crédito e o valor da avaliação, bem como juntar planilha
de débito atualizada, se for o caso. No mais, deverá a parte exequente manifestar em prosseguimento, indicando outros bens
passível de penhora para total satisfação do crédito. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: NEURYAN
BARROS FRANÇA BRANCO (OAB 406148/SP)
Processo 0016889-68.2020.8.26.0506 (processo principal 1037623-57.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Vicente de Campos Neto - Vera Lùcia Olivares Pusas - Fl. 109: Diante do agravo apresentado, por ora
fica indeferida nova tentativa de bloqueio de valores pelo SisbaJud. No mais, ressalto que além das pesquisas já realizadas,
o próprio exequente informa que fez pesquisa e verificou a inexistência de veículos. Providencie a serventia pesquisa de bens
pelo sistema Arisp e expeça-se ofício à SUSEP, conforme pretendido pelo exequente. Cumpra-se. Int.. - ADV: ERNESTO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), VICENTE DE CAMPOS NETO (OAB 161512/SP)
Processo 0024267-75.2020.8.26.0506 (processo principal 1045332-46.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Renata Barbosa Shimocomaqui Françolin - Intime-se a parte exequente acerca da certidão retro, para que
se manifeste em prosseguimento. Prazo: 5 dias. - ADV: JULIANO LEONI FRANÇOLIN (OAB 244175/SP)
Processo 0039973-06.2017.8.26.0506 (processo principal 0030367-51.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Compromisso - Ailton Gomes Ferreira - Vistos. Diante do contido às fls. 31, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar o correto endereço da parte executada e/ou bens passiveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Int. ADV: MILENI SOLANO NEME (OAB 392103/SP)
Processo 1007653-41.2021.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fabiane Cristina Campos
Aboud - Intime-se a parte autora para impugnação da contestação apresentada em dez dias. Int. - ADV: CAROLINA BARBOSA
DA CUNHA (OAB 381939/SP), FERNANDA ABOUD DE SOUZA (OAB 346951/SP)
Processo 1009861-32.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gabriela Salles Cunha de
Barros - Fls. 28/29: a diligência de fls. 24 constatou que o executado reside no local em que recebida a correspondência citatória
de fls. 20, sendo assim, considerada válida a citação efetuada. Posto isso, diga a parte exequente em prosseguimento, devendo
indicar bens penhoráveis, bem como planilha de cálculo atualizada para prosseguimento do feito. Int. - ADV: FILIPE TONELLI
(OAB 310161/SP)
Processo 1010726-21.2021.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
Silva Bento - Vivo S/A - Deixo de conhecer o pedido contraposto formulado pela requerida ante o contido no art. 8º, § 1º, inciso
II da Lei nº 9.099/95, posto que mesmo que admitido por pessoa jurídica, este fica limitado à condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte, visto que somente estas se encontram autorizadas a figurar no polo ativo das ações propostas
perante os Juizados Especiais Cíveis. No mais, intime-se a parte autora para impugnação da contestação apresentada em dez
dias. Int. - ADV: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1011181-20.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernanda Garcia Bueno
- Vistos. Diante do contido às fls. 52, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passiveis de penhora,
sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 1012884-49.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Essencia Decor Móveis Eireli - VALOR
DO DÉBITO: R$ 5.302,16. (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO PAGAMENTO) CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos
a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a). VINICIUS RODRIGUES VIEIRA. Eu, Luciano Roberto Romualdo, Escrevente Técnico Judiciário.
Ribeirão Preto, 29 de abril de 2021. Vistos. Defiro a execução. CITE(M)-SE o(as) executado(as) acima qualificado(as) para, NO
PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA NO VALOR ACIMA ESTIPULADO, isento de custas e honorários advocatícios (L.
9.099/95 55 caput), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa (ou, em se tratando de processo digital, utilizar senha anexa
para consulta no site www.tjsp.jus.br - área CIDADÃO clique CONSULTA DE PROCESSOS 1ª INSTÂNCIA INTERIOR clicar em
PESQUISAR embaixo do grupo em que a Comarca de Ribeirão Preto estiver inserida). Deverá constar do(a) MANDADO / CARTA
a INTIMAÇÃO da parte executada acerca da possibilidade de, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo
o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer autorização
do juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça,
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Entretanto, autorizado o parcelamento, o não pagamento de quaisquer das
prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo, com imediato início
dos atos executivos, além de imposição ao(s) executado(as) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à imposição de embargos. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas
(https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser
visualizado através do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Pdf/Manuais/EmissaoDeposito.pdf. No mais, ressalto que
para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário os preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, conforme Comunicado nº 1514/2019
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Por fim, advirto que eventual PEDIDO
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em
custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do
pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último
comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: RAFAEL DAMIÃO (OAB 46233/PR)
Processo 1012886-19.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Konfort Móveis Eireli - VALOR DO
DÉBITO: R$ 5.632,94. (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO PAGAMENTO) CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o)
Juiz(a) de Direito, Dr(a). VINICIUS RODRIGUES VIEIRA. Eu, Luciano Roberto Romualdo, Escrevente Técnico Judiciário.
Ribeirão Preto, 29 de abril de 2021. Vistos. Defiro a execução. CITE(M)-SE o(as) executado(as) acima qualificado(as) para, NO
PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA NO VALOR ACIMA ESTIPULADO, isento de custas e honorários advocatícios (L.
9.099/95 55 caput), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa (ou, em se tratando de processo digital, utilizar senha anexa
para consulta no site www.tjsp.jus.br - área CIDADÃO clique CONSULTA DE PROCESSOS 1ª INSTÂNCIA INTERIOR clicar em
PESQUISAR embaixo do grupo em que a Comarca de Ribeirão Preto estiver inserida). Deverá constar do(a) MANDADO / CARTA
a INTIMAÇÃO da parte executada acerca da possibilidade de, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo
o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer autorização
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