Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
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equidade em R$ 1.000,00. Int P.R.I.C. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP)
Processo 1010936-15.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Neusa Maria Lange da Silva Renan de Paula Ribeiro - - Roberto Henrique Ribeiro Rosa - - Ademir Rosa - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 99/102, aguardando-se até o término do prazo para cumprimento (02/10/2021),
salientando que, caso haja denúncia de seu descumprimento, o início da execução deverá ocorrer nos termos previstos no
artigo 523 do CPC. Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo de 30 dias para o cumprimento do acordo ora homologado
e nada sendo requerido, o feito será extinto independente de nova intimação. Publiquem-se e intimem-se. - ADV: MICHELE
BORTOLOTTI (OAB 440902/SP), CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP), LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP)
Processo 1011078-19.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marivalda Ferreira da
Silva Valentin - Paulo Cesar dos Santos Valentin - Isto posto, e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente
ação proposta por Marivalda Ferreira da Silva contra Paulo Cesar dos Santos Valentim para condenar o requerido a pagar à
autora mensalmente, o valor equivalente a 50% do aluguel de mercado do imóvel sugerido na inicial, qual seja, R$ 750,00,
desde a data citação, reajustados nos termos e pelos índices da legislação de locação. Por força da sucumbência, arcará o
requerido com as custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor
atribuído à causa, devidamente atualizado. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARLI ALVES MIQUELETE (OAB 96398/SP)
Processo 1013253-20.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Willian Henrique de Souza - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
o acordo de fls. 93, aguardando-se até o término do prazo para cumprimento (06/02/2022), salientando que, caso haja denúncia
de seu descumprimento, o início da execução deverá ocorrer nos termos previstos no artigo 523 do CPC. Ficam as partes
cientes de que, decorrido o prazo de 30 dias para o cumprimento do acordo ora homologado e nada sendo requerido, o feito
será extinto independente de nova intimação. Indefiro o requerimento de isenção de pagamento das custas pelo requerido, uma
vez não preenchidos os requisitos legais para tanto. Publiquem-se e intimem-se. - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1013675-92.2019.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Pentacor Administração de Bens Ltda. - Ueliton Carlos Grigolin - - Maristela da Silva Grigolin - Vistos. Homologo o pedido de
desistência retro, e julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC. P. I., arquivando-se a seguir. - ADV:
LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP)
Processo 1017247-21.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JJ Osele Comércio e Serviços Ltda. Luis Fernando Sangalli - Me - - Luiz Fernando Sangalli - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos o acordo de fls. 121/122, aguardando-se até o término do prazo para cumprimento (14/05/2021), salientando que,
caso haja denúncia de seu descumprimento, o início da execução deverá ocorrer nos termos previstos no artigo 523 do CPC.
Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo de 30 dias para o cumprimento do acordo ora homologado e nada sendo
requerido, o feito será extinto independente de nova intimação. Para expedição do ofício requerido, comprove o executado a
inclusão de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes do SERASA, relativo ao débito deste processo. Com a comprovação,
voltem conclusos. Publiquem-se e intimem-se. - ADV: FRANCISCO LUCIER BEZERRA (OAB 95354/SP), RANDAL LUIS GIUSTI
(OAB 287215/SP)
Processo 4004542-82.2013.8.26.0019/01">4004542-82.2013.8.26.0019/01 (apensado ao processo 4004542-82.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - Charm do Brasil Comércio de Embalagens Ltda - - Mariana Regina Branco - Claudinei Ruiz de Oliveira - Vistos Defiro a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo
921, III e §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROBERTO BUENO
(OAB 34970/SP), GUILHERME JONATHAS BUENO (OAB 217754/SP)
Processo 4004795-70.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - G.C.P. - U.C.E.A. - A.R.N. - Vistos. Fls. 561: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento,
o autor deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. Sem
prejuízo, expeça-se a certidão de honorários determinada à fls. 551. Int. - ADV: FLAVIO MERENCIANO (OAB 363932/SP),
PATRICIA FIORANI (OAB 322534/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS COSME PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA DESCROVE MARTIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2021
Processo 0001506-32.2015.8.26.0019 (apensado ao processo 1007078-83.2014.8.26.0019) (processo principal 100707883.2014.8.26.0019) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BANCO DO
BRASIL S/A - ESPÓLIO DE ANTÔNIO OSVALDO RIZATTO - - GERALDO ANGELINI - (Ciência sobre e-mail recebido a fls.
1001/1004) - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB 305509/
SP)
Processo 0009942-72.2018.8.26.0019 (processo principal 1014985-07.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Enilda Dini de Cillo - Erika Regiane Ferreira - - Paula Maria Ferreira - - Antonio Ferreira - - Neide de Fátima
Tolini - Cristiano Gustavo Murari Mantovani na qualidade de Condômino. - - Daniela Gomes Alves Mantovani na qualidade de
condômino - Ricardo Jose Antunes de Vasconcellos - Vistos. Fls. 320: Comprove a credora a alegação de que todos os herdeiros
do falecido já fazem parte do polo passivo da demanda. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), ELIANA FOLA
FLORES (OAB 185210/SP)
Processo 1000336-95.2021.8.26.0019 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - GFL Logística Ltda - Luis Alberto Guerrieri
de Paula Prestação de Serviços Empresariais Me - (Ciência ao requerente sobre ofício recebido de fls. 401.) - ADV: JOSE PIVI
JUNIOR (OAB 195214/SP)
Processo 1000390-66.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Nova Praia - Thiago da Silva Tavares - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ricardo José Vasconcellos - Tiago Tessler Blecher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º