Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3281
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1. Os autos retornaram do Colégio Recursal: vistas as partes. 2. Em caso de procedência providencie o(a) credor(a) peticão
para início da fase de execução (cumprimento de sentença), no prazo de 30 dias, utilizando-se o código correspondente com
formulação de pedido pertinente, observando também quanto a condenação/pagamento das custas impostas no acórdão e de
honorários advocatícios, observado caso o(a) condenado(a) seja beneficiário da assistência gratuita. Atente-se que o exequente
deverácadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o protocolo, providencie aserventia
a devida baixa destes autos, com cadastramento do código inerente. 3. O sistemagerará número própriopara o qual, doravante,
todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. 4. Na inércia, arquivemse tão somente, aguardando-se futura provocação. 5. Em caso de manutenção da sentença de improcedência, arquivem-se,
oportunamente, observando-se o item 2 no tocante as custas. 6. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0001041-52.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Telefonica Brasil S.A. - VISTOS.
Fls. 118/119: ciência a autora. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 115. Int-se. - ADV: PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0001337-40.2021.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - RF Connect Provedor de Acesso Ltda - RF Connect Provedor de Acesso Ltda - Vistos. Intime-se, por AR, o(a)(s)
autor(a)(es) sobre a contestação e o pedido contraposto no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA
SANCHES (OAB 292435/SP)
Processo 0001596-69.2020.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ralfe Costa de
Carvalho - Providencie , o credor, petição para o início da fase de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o código
156, com formulação de pedido pertinente e planilha de cálculos. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas
as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Com o protocolo, providencie
a serventia a devida baixa, com cadastramento do código inerente. Prazo: 30 dias. Na inércia, arquivem-se tão somente,
aguardando-se futura provocação. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento,
sob pena de rejeição. - ADV: HEVERTON DEL ARMELINO (OAB 153038/SP)
Processo 0001721-03.2021.8.26.0664 (processo principal 1007392-24.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Franklin Alves Branco - Telefonica Brasil S.A. - VISTOS. Fls. 01/04: indefiro a incidência da multa
como postulado pela parte autora, eis que o próprio comunica o desbloqueio da linha no dia 12/12/2020 conforme determinação
judicial. Junte, pois, nova planilha de calculos incidindo eventual multa até 12/12/2020. Havendo inconformismo, deverá manejar
recurso adequado dentro do prazo legal. Prazo: 10 dias. Na inércia, arquive-se. Int. - ADV: FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB
357211/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001721-03.2021.8.26.0664 (processo principal 1007392-24.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Franklin Alves Branco - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 16/17: a multa inicia-se após decorrido
o prazo para o cumprimento da tutela/liminar nos termos da decisão de fls. 40/41 dos autos principais. Junte, pois, nova planilha
de calculos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP)
Processo 0001721-03.2021.8.26.0664 (processo principal 1007392-24.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Franklin Alves Branco - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se o executado(a) para pagamento
da condenação no valor de R$ 11.164,68 (calculo do(a) exequente), devidamente atualizado, no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de penhora/bloqueio de ativos, ciente de que o prazo para oferecimento de embargos fluirá, automaticamente, a partir do
efetivo depósito. Doravante as partes ficam cientes de que todo peticionamento devem ser endereçados nos autos de execução,
sob pena de serem canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da
Justiça Eletrônico DJE. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser selecionado o “cumprimento de sentença”
conforme comunicado CG nº 1631/2015. Oportunamente, arquive-se os autos principais com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001858-19.2020.8.26.0664 (processo principal 1008071-92.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roseli Cordeiro - Banco Safra Financeira S/A - VISTOS. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico do depósito de fls. 35, no valor de R$ 1.727,34 e acréscimos em favor da exequente/embargada,
conforme determinado na sentença de fls. 40, observando-se o formulário MLE de fls. 71. Intime-se a autora por carta AR. No
mais, providencie a executada/embargante o preenchimento do formulário MLE para transferência do valor remanescente. Intse. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA CAMARA (OAB 367517/SP)
Processo 0001858-19.2020.8.26.0664 (processo principal 1008071-92.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roseli Cordeiro - Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento do saldo do depósito de fls. 35 no valor de R$ 1591,61 para o executado conforme formulário de fls. 74.
Oportunamente, arquive-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA CAMARA (OAB
367517/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002005-11.2021.8.26.0664 (processo principal 1001493-45.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jéssica de Souza Manente Moreira - Douglas Luis Clemente - Vistos. Intime-se
o executado(a) para pagamento da condenação no valor de R$ 8.998,94 (calculo do(a) exequente), devidamente atualizado, no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de penhora/bloqueio de ativos, ciente de que o prazo para oferecimento de embargos fluirá,
automaticamente, a partir do efetivo depósito. Expeça-se Oficio ao Detran/SP conforme os termos da sentença. Oportunamente,
arquive-se os autos principais com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FÁBIO RAIMUNDO GOMES (OAB 393245/SP),
VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA (OAB 491413/SP)
Processo 0002082-20.2021.8.26.0664 (processo principal 1005310-20.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Henrique Batista dos Santos - Vistos. Ao exequente para inclusão do executado no
polo passivo no prazo de 10 dias sob pena de arquivamento. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/
SP), ROCHELLY CERQUEIRA ROCHA (OAB 357442/SP)
Processo 0002082-20.2021.8.26.0664 (processo principal 1005310-20.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Henrique Batista dos Santos - Ebazar.com.br Ltda - Me - Vistos. Intime-se o executado(a)
para pagamento da condenação no valor de R$ 11.019,02 (calculo do(a) exequente), devidamente atualizado, no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de penhora/bloqueio de ativos, ciente de que o prazo para oferecimento de embargos fluirá, automaticamente,
a partir do efetivo depósito. Doravante as partes ficam cientes de que todo peticionamento devem ser endereçados nos autos
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