Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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se à regularização no cadastro das partes e expedindo-se a certidão de honorários pela sua atuação. No mais, recebo o recurso
de apelação de fl(s). 129, bem como razões de fls. 130/136. Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. - ADV: ALEX
APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), ALEXANDRE ALVES DE SOUSA (OAB 303688/SP), ADRIANA DA SILVA
TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 433292/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000027-97.2021.8.26.9038 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Lucélia Requerente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Requerido: Paulo Sergio Alves - Vistos. Nos termos da Resolução
553/2011 do C. Tribunal de Justiça de São Paulo, determino o prosseguimento do Incidente de Uniformização. Intime-se o autor/
recorrido a apresentar resposta ao incidente em 10 (dez) dias (art. 6º da Resolução 553/11). Oferecida a resposta ou decorrido
o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Guilherme Facchini Bocchi Azevedo - Advs: Leonardo Gonçalves Ruffo
(OAB: 174564/SP) - Leoncio Pereira Cardoso (OAB: 396565/SP)
Nº 0001110-60.2019.8.26.0069 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bastos - Recorrente: Amanda Carolina
Cardoso - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS - Vistos, etc. Considerando o disposto no artigo 1042 do Código
de Processo Civil, recebo o agravo de instrumento nos próprios autos. Intime-se o agravado para oferecer resposta. Int. Juiz
Presidente - Magistrado(a) Fábio José Vasconcelos - Advs: Diogo Cestari Junior (OAB: 371768/SP) - Claudio de Souza (OAB:
358642/SP) - Kleyton Eduardo Rodrigues Saito (OAB: 347876/SP)
Nº 0001122-74.2019.8.26.0069 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bastos - Recorrente: Sabrina Calinka Xavier
da Silva - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS - Vistos, etc. Considerando o disposto no artigo 1042 do Código
de Processo Civil, recebo o agravo de instrumento nos próprios autos. Intime-se o agravado para oferecer resposta. Int. Juiz
Presidente - Magistrado(a) Paulo Gustavo Ferrari - Advs: Diogo Cestari Junior (OAB: 371768/SP) - Claudio de Souza (OAB:
358642/SP) - Kleyton Eduardo Rodrigues Saito (OAB: 347876/SP)
Nº 0001124-44.2019.8.26.0069 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bastos - Recorrente: Márcia Regina dos
Santos Dezan - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS - Vistos, etc. Considerando o disposto no artigo 1042 do
Código de Processo Civil, recebo o agravo de instrumento nos próprios autos. Intime-se o agravado para oferecer resposta. Int.
Juiz Presidente - Magistrado(a) Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato - Advs: Diogo Cestari Junior (OAB: 371768/SP) - Claudio de
Souza (OAB: 358642/SP) - Kleyton Eduardo Rodrigues Saito (OAB: 347876/SP)
Nº 0001129-66.2019.8.26.0069 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bastos - Recorrente: Juliana Teixeira de
Oliveira - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS - Vistos, etc. Considerando o disposto no artigo 1042 do Código
de Processo Civil, recebo o agravo de instrumento nos próprios autos. Intime-se o agravado para oferecer resposta. Int. Juiz
Presidente - Magistrado(a) Guilherme Facchini Bocchi Azevedo - Advs: Diogo Cestari Junior (OAB: 371768/SP) - Claudio de
Souza (OAB: 358642/SP) - Kleyton Eduardo Rodrigues Saito (OAB: 347876/SP)
Nº 0001133-06.2019.8.26.0069 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bastos - Recorrente: Giovana de Rezende
Oliveira - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS - Vistos, etc. Considerando o disposto no artigo 1042 do Código
de Processo Civil, recebo o agravo de instrumento nos próprios autos. Intime-se o agravado para oferecer resposta. Int. Juiz
Presidente - Magistrado(a) Paolo Pellegrini Junior - Advs: Diogo Cestari Junior (OAB: 371768/SP) - Claudio de Souza (OAB:
358642/SP) - Kleyton Eduardo Rodrigues Saito (OAB: 347876/SP)
Nº 0001144-35.2019.8.26.0069 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bastos - Recorrente: Ana Carolina de Souza
Paixão - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS - Vistos, etc. Considerando o disposto no artigo 1042 do Código
de Processo Civil, recebo o agravo de instrumento nos próprios autos. Intime-se o agravado para oferecer resposta. Int. Juiz
Presidente - Magistrado(a) Guilherme Facchini Bocchi Azevedo - Advs: Diogo Cestari Junior (OAB: 371768/SP) - Claudio de
Souza (OAB: 358642/SP) - Kleyton Eduardo Rodrigues Saito (OAB: 347876/SP)
Nº 1000405-16.2020.8.26.0326 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lucélia - Recorrente: Caixa de Assitência
dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Recorrida: Maria Altina Fontes Santos Mondini - Vistos. Cuida-se de recurso
extraordinário interposto por Caixa de Assitência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi, com fundamento no artigo
102, inciso IIl, alínea ‘a’, da Constituição Federal, contra o V. Acórdão de fls. 364/367, que negou provimento ao recurso
inominado interposto pela Recorrente. Insurge-se a Recorrente, esposando o entendimento de que a decisão DO COLEGIADO
seria contrária à Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXVI). Contrarrazões às fls.413/420. É o breve relatório. Não estão
presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, impondo-se o seu indeferimento ainda nesta instância. Em decisão
proferida em sede do AgRE nº 835.833/RS, (Tema 800) de 25/03/2015, pelo Min. Teori Zavascki, no plenário virtual do Supremo
Tribunal Federal, foi definido que os recursos extraordinários contra decisões de juizados especiais cíveis estaduais só devem
ser admitidos em situações extremamente excepcionais, nas quais o requisito da repercussão geral estiver justificado com
a indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem a relevância econômica, política,
social ou jurídica da matéria em discussão, conforme ementado: “PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA PROPOSTA PERANTE OS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA LEI 9.099/95. CONTROVÉRSIA NATURALMENTE DECORRENTE DE RELAÇÃO DE DIREITO
PRIVADO, REVESTIDA DE SIMPLICIDADE FÁTICA E JURÍDICA, COM PRONTA SOLUÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
EXCEPCIONALIDADE DE REPERCUSSÃO GERAL ENSEJADORA DE ACESSO À INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Como é
da própria essência e natureza dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais previstos na Lei 9.099/95, as causas de sua competência
decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado, revestidas de simplicidade fática e jurídica, ensejando
pronta solução na instância ordinária. Apenas excepcionalmente essas causas são resolvidas mediante aplicação direta de
preceitos normativos constitucionais. E mesmo quando isso ocorre, são incomuns e improváveis as situações em que a questão
constitucional debatida contenha o requisito da repercussão geral de que tratam o art. 102, § 3º, da Constituição, os arts. 543-A
e 543-B do Código de Processo Civil e o art. 322 e seguinte do Regimento Interno do STF. 2. Por isso mesmo, os recursos
extraordinários interpostos em causas processadas perante os Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/95 somente podem ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º