Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
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se ao INSS e à Fundação CESP (Vivest) para desconto dos alimentos e arquivando-se o feito em seguida. P. R. I. e C. - ADV:
NATALIA BRAGA ARAUJO PICADO GONÇALVES (OAB 317202/SP), LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/
SP)
Processo 1004099-39.2019.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M.S. - M.S.S. - Por ora, informa a parte autora a
conta bancária para depósito dos alimentos, a fim de viabilizar o cumprimento da r. determinação retro proferida. - ADV: NATALIA
BRAGA ARAUJO PICADO GONÇALVES (OAB 317202/SP), LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP)
Processo 1004417-85.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.G.G. - - M.G.A. G.A.F. - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente em parte o pedido com resolução
do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação de reconhecimento e dissolução de união
estável, com pedido de alimentos provisórios e guarda de menor, ajuizada por CGG e MGA, menor representado por sua genitora
CGG contra GAF; em consequência, declaro a existência da união estável das partes de 15 de maio de 2019 a 30 de setembro
de 2020 e sua dissolução; concedo a guarda compartilhada do filho MGA aos genitores, nos termos do artigo 1.584, § 2º,do
Código Civil, sob compromisso, mantendo-se como residência fixa do menor o domicílio da genitora, com direito de visitas pelo
genitor da seguinte forma: em finais de semanas alternados, devendo o pai buscar o filho no sábado de manhã e devolvendo no
domicílio da mãe no período da tarde do domingo; nos períodos de férias escolares, que a criança fique em julho, quinze dias
com o genitor, e, nas férias do final do ano, um mês inteiro com o genitor, haja vista tratar-se de dois meses de férias; Natal
e Ano Novo intercalados , sendo que no primeiro ano o Natal será com a autora e o Ano Novo com o réu; Dia dos pais com o
pai, bem como Dia das Mães com a mãe. Condeno a ré a pagar as custas, despesas do processo e honorários advocatícios
que arbitro no valor de R$ 2.000,00, observando contudo o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Arbitro
honorários advocatícios nos termos do convênio DPE/OAB em 100% do valor (código 202); expeça-se certidão de honorários. P.
R. I. e C. - ADV: ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), LUIZ AUGUSTO CRIVELARI (OAB 389268/SP)
Processo 1005097-70.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.M. - C.H.S.M. - Vistos, etc. Por
ora, esclareça o réu, no prazo de 15 dias, se pretende ou não a produção de prova testemunhal. Int. - ADV: BRUNA DA CUNHA
BOTASSO MOURA (OAB 266498/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2021
Processo 0001453-05.2021.8.26.0322 (processo principal 1006767-51.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Guarda
- W.E.S. - G.L.R.D. - Vistos, etc. Em complemento ao que foi decidido em Segunda Instância (fls. 131/135 dos autos principais),
como efeito reflexo, não faz sentido o exequente continuar pagando alimentos à filha se a mesma está sob sua guarda. Sendo
assim, exonero o exequente do pagamento de pensão alimentícia à filha L.R.S. Int. - ADV: GABRIELA BERLATTO MODONESI
(OAB 390206/SP)
Processo 0001684-66.2020.8.26.0322 (processo principal 1003293-04.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Luiz Gustavo Valieri Ferreira - Vistos, etc. Banco Bradesco S. A. interpôs embargos de declaração
com fundamento no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, e alegou omissão na decisão de fl. 116, uma vez que
que a decisão deferitória valesse como ofício para cumprimento direto por seu patrono, assinalando prazo razoável para tanto.
Pediu provimento dos embargos (fls. 118/119). Os embargos foram interpostos no o prazo de cinco dias, nos termos do artigo
1.023 do Código de Processo Civil. Tem razão o embargante, pois a decisão embargada deferiu o pedido pelo modo tradicional
e não com força de ofício para cumprimento direito. Acolho também o pedido de dispensa da citação da pessoa física incluída no
polo passivo. Assim, declaro os despacho de fls. 94 e 116, passas a ter a seguinte redação: “Desnecessária a citação da pessoa
física visto que a empresa individual é desprovida de personalidade jurídica e já foi citada. Defiro os pedidos relacionados em
fls. 75/78, valendo a decisão como ofício para cumprimento direto pelo causídico da exequente, no prazo de trinta dias. No mais,
os despachos embargados permanecem como foram lançados. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0001705-08.2021.8.26.0322 (processo principal 1001508-36.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.G.S. - Vistos. Promova a patrona do exequente a correção do cadastro
processual para inclusão do nome do executado no polo passivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ANA JÚLIA SANTOS NASCIMENTO (OAB 444361/
SP)
Processo 0001767-48.2021.8.26.0322 (processo principal 1000839-17.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos. Promova o patrono do exequente a correção do cadastro processual para
inclusão do nome do executado no polo passivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0002221-62.2020.8.26.0322 (processo principal 1002275-45.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Viviane Gonçalves Nogueira - Prefeitura Municipal de
Lins - Manifeste-se a requerida, no prazo legal, sobre petição e documentos de fls. 101/107. Int. - ADV: ADRIANA MONTEIRO
ALIOTE CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 31234/SP), ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO
(OAB 156544/SP)
Processo 0006809-83.2018.8.26.0322 (processo principal 1000162-26.2016.8.26.0322) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Ana Ligia Esperança Ibanhez - Alessandro Rodrigues Silva - Vistos, etc.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de julho de 2021, às 13h30min, a ser realizada segundo
as condições sanitárias à época presencial ou por videoconferência, e para tanto as partes deverão informar os endereços
eletrônicos e telefones próprios, dos patronos e das testemunhas. Int. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP),
GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
Processo 0007104-57.2017.8.26.0322 (processo principal 1003736-57.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º