Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
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numeração própria, bem como instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as
alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1028772-93.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maira Milhorança Pinheiro
- Fl. 674: em março de 2021 a decisão de fl. 670, fundamentadamente, atribuiu à Fazenda do Estado a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais, sem a interposição tempestiva de qualquer recurso, operando-se a preclusão. Outrossim,
manifeste-se o perito judicial, no prazo de 5 dias, sobre as impugnações ao valor pretendido (fl. 675) a título de honorários
periciais provisórios (fls. 678/682 e 684/689). Após retornem conclusos para as deliberações necessárias. Int. - ADV: DANILO
ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1029858-65.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Q.Q.G. - - T.I.C. - Q.Q.G. - S.E.F.P.S.P. - Vistos. Fl. 113: defiro a admissão da Fazenda do Estado na qualidade de assistente litisconsorcial da
autoridade impetrada. Anote-se. Int. - ADV: MARA REGINA CASTILHO REINAUER ONG (OAB 118562/SP), BITTENCOURT
LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP)
Processo 1031007-96.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acumulação de Cargos - Péricles de Oliveira Berti DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - À réplica. - ADV: PAULO ANDRE LOPES PONTES
CALDAS (OAB 300921/SP), ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP)
Processo 1032841-13.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Adaide Baptista Souza Macfadem - Fl. 255: conforme já determinado à fl. 252, o cumprimento de sentença deverá
tramitar apartado, vinculado aos presentes autos. Assim, aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. Na ausência de
manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 1034252-18.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fiança - Comercial de Alimentos Carrefour S.a. - Fls.
99/100: manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de extinção do feito. Após, voltem os autos
conclusos. - ADV: GABRIEL PAOLONE PENTEADO (OAB 425226/SP)
Processo 1035408-80.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Q7 Locadora de Veiculos
Ltda - ME - Verifica-se que a impetrante, intimada nos termos das decisões de fls. 46 e 151/152 a tomar providência a qual lhe
incumbia permaneceu inerte, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo
Civil de 2015. Sucumbente, arcará a impetrante com as custas processuais. Não há condenação em honorários. Publique-se e
Intimem-se. - ADV: VILMA DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 284374/SP)
Processo 1035682-05.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Silvana Fancincani - Sem preliminares
a enfrentar, irregularidades a suprir ou nulidades a declarar. Partes legítimas e bem representadas, dou o processo por saneado.
Defiro a produção da prova pericial com a finalidade de apurar a alegada enfermidade da autora e necessidade de manutenção
em cargo readaptado Mas antes de toda e qualquer providência, deverá ser oficiado o Departamento de Perícias Médicas do
Estado, com endereço na Av. Prefeito Passos, s/n, Glicério, nesta Capital, requisitando forneça cópia integral do prontuário
médico da autora, a fim de possibilitar a realização da perícia médica ora determinada. A perícia ficará a cargo do IMESC,
devendo aquela autarquia ser oficiada como de praxe, requisitando a indicação de perito médico e designação de data para o
exame na autora. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo assinado pelo artigo
465, § 1º, do CPCde 2015. Laudo em 30 dias a contar da data da realização do exame na autora. Oportunamente, se necessário,
será designada audiência para produção de prova oral. Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
Processo 1036024-16.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Vera Regina Rodriges
- Fls. 49/54: à réplica. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1036248-95.2014.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANNA
CAETANO SANTOS DE SOUZA - Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico,
para, querendo, impugnar a execução (fls. 353/354), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do
Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não
haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo com ou sem
manifestação, voltem os autos conclusos. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO
(OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 1036322-76.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros - Edson Hiroshi
Yamasaki - Diretor do Departamento de Recursos Humanos Derh, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Cogep e outro Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos retros. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias.
Int. - ADV: MARCOS AUGUSTO CARBONI (OAB 220222/SP), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF)
Processo 1036427-53.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Carlos
Alberto Palloni - Ciência às partes do trânsito em julgado. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. - ADV: MILTON SUSSUMU NOMURA (OAB 373058/SP)
Processo 1036483-18.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Sba
Montagens e Serviços Técnicos Ltda Epp - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 327/348, como emenda à inicial, a
qual retificou o valor da causa para R$ 2.800.000,00, bem como o polo passivo da ação. Anotem-se. Em complementação ao
decidido às fls. 323/325, com cópia da referida decisão, notifiquem-se os litisconsortes passivos necessários o(s) coator(es),
supracitado(s) e no(s) endereço (s) indicado(s), do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe(s) a senha de acesso aos autos
do processo digital, a fim de que, no prazo de dez dias, preste(m) informações (art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/09). Advirtase que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato
digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado),
seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito (sp7faz@tjsp.jus.br). Findo o prazo, ouça-se o
representante do Ministério Público, em dez dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob
as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. - ADV: KEITH NAKANO (OAB 231513/SP)
Processo 1036670-94.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros - Renato Veronezi
Borgoni - Diretor do Departamento de Recursos Humanos - Derh, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Cogep da Secr M de
Gestão-SG - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos retros. Após, voltem conclusos para deliberações
necessárias. Int. - ADV: MARCOS AUGUSTO CARBONI (OAB 220222/SP), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF)
Processo 1036955-19.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SPPREV, registrado
civilmente como Antonio Pontes da Silva - Intime-se o(a) executado(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, pelo portal
eletrônico, para, querendo, impugnar a execução (fls. 48/49), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183,
§2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença
caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Decorrido o indigitado prazo
com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. - ADV: SUSAN LY FAUTH (OAB 14104/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º