Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
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advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos
autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação
também será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das
custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos
contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte
executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a
extinção e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1502667-26.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Gilmar
de Jesus R. da Silva - Certifico e dou fé que existem custas em aberto, abaixo descritas, a serem recolhidas pelo ( ) requerente/
exequente (X) requerido/executado: Quant.DescriçãoGuiaValor 0Taxa Judiciária Custas de ingressoDARE-SP Cod 230-6R$
0,00 0Taxa Judiciária Custas finaisDARE-SP Cod 230-6R$ 0,00 0Restituição valor margeado por oficial de justiçaDARE-SP Cod
890-4R$ 0,00 0Pesquisas Sisbajud/Infojud/Renajud/SerasajudFEDT Cod 434-1R$ 0,00 1Postagem de Carta AR DigitalFEDT
Cod 120-1R$ 26,00 0Postagem de Carta AR+PM até 4 páginasFEDT Cod 120-1R$ 0,00 0Publicação de edital FEDT Cod 4359R$ 0,00 0Honorários Fundo Especial de Custeio de PeríciasR$ 0,00 - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1502667-26.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Gilmar
de Jesus R. da Silva - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação,
nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com
a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como não houve ordem judicial proferida
nestes autos determinando a inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição de crédito ou o protesto, eventual
liberação nesse sentido deve ser promovida diretamente pela parte exequente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos
autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação
também será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das
custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos
contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte
executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a
extinção e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1502743-50.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Adalberto
Rabelo da Silva - Certifico e dou fé que existem custas em aberto, abaixo descritas, a serem recolhidas pelo ( ) requerente/
exequente (X) requerido/executado: Quant.DescriçãoGuiaValor 0Taxa Judiciária Custas de ingressoDARE-SP Cod 230-6R$
0,00 0Taxa Judiciária Custas finaisDARE-SP Cod 230-6R$ 0,00 0Restituição valor margeado por oficial de justiçaDARE-SP Cod
890-4R$ 0,00 0Pesquisas Sisbajud/Infojud/Renajud/SerasajudFEDT Cod 434-1R$ 0,00 1Postagem de Carta AR DigitalFEDT
Cod 120-1R$ 26,00 0Postagem de Carta AR+PM até 4 páginasFEDT Cod 120-1R$ 0,00 0Publicação de edital FEDT Cod 4359R$ 0,00 0Honorários Fundo Especial de Custeio de PeríciasR$ 0,00 - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1502743-50.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Adalberto
Rabelo da Silva - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a
publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como não houve ordem judicial proferida
nestes autos determinando a inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição de crédito ou o protesto, eventual
liberação nesse sentido deve ser promovida diretamente pela parte exequente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos
autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação
também será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das
custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos
contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte
executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a
extinção e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1502767-78.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Pedro
Luis de Campos - Certifico e dou fé que existem custas em aberto, abaixo descritas, a serem recolhidas pelo ( ) requerente/
exequente (X) requerido/executado: Quant.DescriçãoGuiaValor 0Taxa Judiciária Custas de ingressoDARE-SP Cod 230-6R$
0,00 0Taxa Judiciária Custas finaisDARE-SP Cod 230-6R$ 0,00 0Restituição valor margeado por oficial de justiçaDARE-SP Cod
890-4R$ 0,00 0Pesquisas Sisbajud/Infojud/Renajud/SerasajudFEDT Cod 434-1R$ 0,00 1Postagem de Carta AR DigitalFEDT
Cod 120-1R$ 26,00 0Postagem de Carta AR+PM até 4 páginasFEDT Cod 120-1R$ 0,00 0Publicação de edital FEDT Cod 4359R$ 0,00 0Honorários Fundo Especial de Custeio de PeríciasR$ 0,00 - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1502767-78.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Pedro
Luis de Campos - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a
publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como não houve ordem judicial proferida
nestes autos determinando a inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição de crédito ou o protesto, eventual
liberação nesse sentido deve ser promovida diretamente pela parte exequente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos
autos), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação
também será por meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das
custas finais (valor certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos
contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º