Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3349
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43.533.103, na posse do seguinte imóvel por ele arrematado nos autos em epígrafe em 16/08/2021 (p. 1710): UM APARTAMENTO
Nº 101, LOCALIZADO NO 10º ANDAR OU 12º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO CHANCELER I, situado na Av. Marechal Deodoro da
Fonseca nº 868, Guarujá/SP, objeto da matrícula nº 100.668 do 1º CRI de Guarujá, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feita
a imissão, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em), valendo este despacho como MANDADO
DE IMISSÃO DE POSSE. 3. Expeça-se carta de arrematação, lavrando-se o termo de abertura e encerramento para que o
patrono possa instruí-la com as peças relevantes do processo e encaminhá-la para registro, sendo desnecessária a autuação
pelo Cartório. - ADV: EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), OLIVIE SAMUEL
PAIÃO (OAB 424663/SP), RAFAELA RABELO DAUN (OAB 411235/SP), PAULO ROBERTO GOMES JÚNIOR (OAB 379242/
SP), RODRIGO RIBEIRO REIS (OAB 339526/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JONATHAN
CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA
(OAB 232389/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), MARCO ANTONIO
DE MACEDO MARCAL (OAB 128631/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP)
Processo 1500361-87.2021.8.26.0201 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO ALEXANDRE DIAS - Intimação da Defesa sobre a certidão negativa da testemunha arrolada (Renato fls. 281). - ADV:
ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP), THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP)
Processo 1500710-90.2021.8.26.0201 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EDERSON PABLO DOS SANTOS ALVES - Em razão do Comunicado CG nº 78/2020, emitido por força da Lei 13.964/2019,
passo a revisar a decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante dos réus. Observo que permanecem hígidos os
fundamentos da decisão proferida por ocasião da audiência de custódia. Não houve alteração nos fatos e nada foi trazido aos
autos que pudesse alterar o convencimento deste juízo acerca da necessidade de encarceramento cautelar dos acusados.
Reforço que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, o delito imputado aos réus tem pena superior a 4
anos e está comprovado o perigo representado pela liberdade dos agentes, diante da gravidade concreta aferida, por ora, pela
quantidade, diversidade e forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos. Assim sendo, mantenho a decisão de fls.
81/83 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a vinda do laudo. - ADV: TATIANE CRISTINA MOREIRA GOMES BRÉGOLA
(OAB 298269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0808/2021
Processo 0000971-32.2021.8.26.0201 (processo principal 0003701-94.2013.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.R.A.J. - - G.A.M. - Fl. 45 - Tendo em vista a liquidação do débito, JULGO EXTINTO
o presente Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do CPC. Ciência ao Representante do Ministério Público. Declaro o imediato trânsito em julgado, inexistindo interesse recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: NILTON CEZAR GERALDINO FERREIRA (OAB 447724/SP)
Processo 0002460-75.2019.8.26.0201 (processo principal 0001962-23.2012.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Propriedade - ANTONIO MÁRIO NONATO e outros - Donizete de Fátima Vieira Silva - - Robert Monteiro da Rocha da Silva
- - JOSLAINE ROCHA DA SILVA SÁ e outros - Tiago Tessler Blecher hospedado em www.webleiloes.com.br, - Cadastre-se o
leiloeiro no sistema (Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP sob o nº 1.098), intimando-o mediante publicação no DJE. ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP), MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/
SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), FRANCISCO EDUARDO CARRASCOSA (OAB 379933/SP), HERMES
LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)
Processo 0003992-84.2019.8.26.0201/01">0003992-84.2019.8.26.0201/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Fábio Antonio
Mendes Costa - Fls. 96/102 Ante a notícia do pagamento integral da RPV, providencie a serventia a juntada no cumprimento
de sentença. Oportunamente, voltem conclusos para extinção do presente incidente. - ADV: HELENA NATALINO VALVERDE
CASTILHO (OAB 421579/SP)
Processo 0003992-84.2019.8.26.0201 (processo principal 0000768-17.2014.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Fábio Antonio Mendes Costa - Fl. 109 - Defiro, expedindo-se o MLe (mandado
de levantamento eletrônico) do depósito judicial de fl. 108, na conta indicada no formulário apresentado (fl. 110). Após, tornem
conclusos para extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP)
Processo 0004337-84.2018.8.26.0201 (processo principal 0000160-29.2008.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.K.P. - - J.P. - Converto o bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD em penhora,
servindo o extrato como termo (fls. 188 R$ 501,27), independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada
pessoalmente, pelo correio (art. 854, §3º), para, querendo, em cinco dias, apresentar impugnação, comprovando que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis, sob pena de levantamento do valor pelo credor para abatimento da dívida. - ADV:
JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP)
Processo 0004374-77.2019.8.26.0201 (processo principal 3003168-84.2013.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.M.M. - - V.M.M. - - S.M.M. - Fl. 128 - Defiro a inclusão
do nome do(a) executado(a) no banco de dados da Serasa, conforme dispõe o art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se à Contadoria Judicial para atualização do débito alimentício e após, providencie, a Serventia, a comunicação
via Serasajud. Intime-se. - ADV: TALITA MIRANDA MIYAZAWA GARCIA (OAB 271852/SP)
Processo 0005471-54.2015.8.26.0201 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Abílio
Kempe - - Dorival Marzola - - Elizeu Jesus Eleotério - - Maria Leoni Lauris Nogueira de Almeida - - Alcidio Alves de Oliveira
- - Antonio Alves de Resende - Pág. 1774: Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação,
tendo em vista que nos autos físicos também não foram juntados os documentos originais indicados e que foram emitidos pelo
Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO MOSCA (OAB 116947/SP), VITORIO RIGOLDI
NETO (OAB 134224/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP),
MARCELO APARECIDO MARQUES DA S.SHIMABUKU (OAB 310214/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP),
CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP)
Processo 0006253-61.2015.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Sérgio de Lima Cardoso - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da conversão deste processo físico em formato digital. Cumpra-se o
V. Acórdão (Negaram provimento à apelação do INSS e deram provimento à apelação da parte autora para fixar o termo
inicial efeitos financeiros do benefício na data da DER (14/04/2015), na forma da fundamentação.), intimando-se as partes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º