Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3349
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art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado 28 do FONAJE. 7. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei
Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.
br, informar o número do processo e a senha anexa. Vedado o encaminhamento de cópia da petição incial em papel conforme
§ 2º, do art. 1.245, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
8. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA/MANDADO. 9. Intime-se. - ADV: CHICOTE ADVOCACIA (OAB
35068/SP), THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
Processo 1002490-89.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - João
Lúcio Machado Paes - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 194:
defiro. Considerando o quanto informado às fls. 190-191 e na esteira da decisão de fls. 184, intime-se a Fazenda Publica do
Estado de São Paulo, com urgência, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, passe a fornecer ao requerente fraldas da marca
Bigfral (conforme item 6 de fls. 30), no tamanho M, na forma como já vem cumprindo a municipalidade (fls. 192-193), sob pena
de aplicação de multa diária. No mais, cumpra-se o requerente o quanto determinado às fls. 184 parte final. Servirá o presente
decisão, por cópia, como ofício. Encaminhe-se por e-mail à DRS-8, com urgência. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO
NEGRIJO (OAB 263891/SP)
Processo 1002495-53.2016.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Rafaela Fernandes Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos, Fls.118/122 e 124: Razão assiste aos requeridos, visto que o presente feito já se encontra
com sentença transitada em julgado e requerimento de fornecimento de medicamentos novos necessitam de nova ação. Ciência
ao requerente. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA DE MATOS (OAB 270085/SP)
Processo 1002596-22.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maximino Francisco Fernandes
- Graciano Rodrigues - Vistos. Ante o pagamento total do débito, objeto da presente, conforme noticiado pelo(a) exequente,
JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio
do veículo bloqueado nos autos, por meio do sistema Renajud. Providencie, a serventia, o necessário. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do montante depositado nos autos, em favor do exequente, mais juros e correção monetária, conforme
solicitado às fls. 115. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado
da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. ‘OBS: MLE EXPEDIDO, CUJO VALOR FOI CREDITADO NA CONTA
INFORMADA NOS AUTOS E VEÍCULO DESBLOQUEADO, VIA RENAJUD.” - ADV: CHICOTE ADVOCACIA (OAB 35068/SP),
THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
Processo 1002598-21.2020.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Newton Rogerio Furini - Adriana
dos Santos Pereira - Vistos. Fls. 22: Primeiramente, apresente(m) o(a)(s) exequente(s) cálculo atualizado do débito. Intime-se.
- ADV: GRAZIELE FRANCO FRANCISCO (OAB 405912/SP)
Processo 1002649-03.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maximino Francisco Fernandes
- Cirlei da Silva - Vistos, Fls.59: Manifeste o exequente acerca da extinção e arquivamento do presente feito. Intime-se. - ADV:
THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP), CHICOTE ADVOCACIA (OAB 35068/SP)
Processo 1003086-44.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Souza de Matos - Juliano
Tavares de Paula - - Maria Luíza Tavares de Paula - Vistos. 1. Considerando a possibilidade de realização de teleaudiências
(Comunicado Conjunto nº 1890/2019, autorizadas pelo Provimento CSM nº 2.520/2019) e atento ao disposto no Comunicado CG
nº 284/2020, o qual trata das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19,
determino a realização de audiências por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar
instalada no computador de todas as partes. Desde já, consigno que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual
por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto e a fim de viabilizar a realização da audiência virtual, CONCEDO AOS
PROCURADORES INTIMADOS O PRAZO DE 48(quarenta e oito) HORAS, PARA FORNECEREM SEUS EMAILs (endereço
eletrônico) E TELEFONES PESSOAIS, BEM COMO DE SEUS CLIENTES (requerente ou requerido), sob pena de extinção ou
revelia, conforme o caso, nos termos do artigo 51, I e artigo 20 da Lei 9.099/95, respectivamente. TRATANDO-SE DE PARTE
NÃO ASSISTIDA POR ADVOGADO, TAL INFORMAÇÃO DEVERÁ SER COLHIDA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO ATO DA
INTIMAÇÃO. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os
participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, ficando a incumbência sob a responsabilidade do Chefe
do Setor. O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual,
diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, mencionado as partes que
participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada. Atente-se a zelosa serventia, uma vez que o
convite para a audiência virtual não dispensa a intimação. 2. Para tanto, designo o dia 30 de SETEMBRO de 2021, às 14h00min,
para a audiência prevista no § 1º, do art. 53 da Lei nº 9.099/95, perante o CEJUSC, devendo todas as partes ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado ou conciliador, e o servidor que
iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado ou conciliador não prefira ele próprio realizar o registro do ato. 3. INTIME(M)SE o(a)(s) executado(a)(s), no(s) endereço(s) supra(s) (a executada Priscila, por via postal, no endereço fornecido às fls.
129) ou onde encontrar(em) possa, de que na ocasião poderá(ão) oferecer embargos, conforme artigo 52, inciso IX, da Lei nº
9.099/95. 3.1 Deverá constar do mandado de intimação que se caso o(a)(s) executado(a)(s), no ato de sua intimação, informar
que não tem condições de participar da audiência por videoconferência, deverá o Sr. Oficial de Justiça, INTIMÁ-LO(S) para, no
prazo de quinze (15) dias e nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, apresentar embargos, excepcionalmente, de
forma oral na Secretaria do Juizado Especial, mediante prévio agendamento pelo telefone 3839-0874, o qual será reduzido a
termo e juntado aos autos do processo ou de forma escrita, encaminhando-o ao e-mail da unidade (ituveravajec@tjsp.jus.br). 4.
O(a)(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência. 5. O
comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto que deverá
estar devidamente instruído com carta de preposição e documentos constitutivos da pessoa representada (estatuto, contrato
social, requerimento de empresário, etc...). 6. Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em) de comparecer, o processo será extinto com
a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o
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