Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3373
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à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1040314-95.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Aparecida dos
Santos Diniz - Hm Engenharia e Construções S/A - - Boa Vista Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão que deu parcial provimento ao recurso dos réus, conforme o julgado de fls. 621/622. Nada sendo requerido em 20 dias,
arquive-se. Int. - ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA
(OAB 212080/SP), ADELMO DO VALLE SOUSA LEAO (OAB 130338/SP)
Processo 1041332-78.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Comprove a autora, em 05 dias, que realizou os pagamentos
das indenizações ao segurado, tendo em vista que os comprovantes anexados, não possuem identificação dos beneficiários.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP),
FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1043194-84.2020.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1046554-27.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Comprove a autora, em 05 dias, que realizou os pagamentos
das indenizações ao segurado. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Campinas, 28 de setembro de 2021.
- ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1046946-69.2017.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Tectools Unisagem e
Ferramentaria Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 282/286 e 294/298: a sentença proferida já deixou claro que esta Vara entende
desnecessária a realização de perícia contábil no caso discutido nos autos. Se não concorda com o entendimento do Juízo,
resta à demandada a utilização do recurso próprio, para segunda instância, visando retomar a discussão da matéria, e não o uso
de embargos declaratórios com efeitos infringentes (pedido de reforma da sentença fls. 286), pois isso extrapola os limites do
art. 1.022 do CPC. Assim, rejeito os embargos de declaração interpostos TECTOOLS USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA.
ME e OUTROS. Int. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EGON BARROS DE PAULA ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREIA CRISTINA NEPOMOCENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2021
Processo 0000683-81.2020.8.26.0084 (processo principal 1002528-39.2017.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Fixação - M.V.F.P. - F.E.B.P. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 77, em 15 dias. - ADV: JAIRO
JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP), ARIANE ALVES DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB 357096/SP)
Processo 1000241-64.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.H.P. - J.A.F.P. - Intimem-se as partes para
que compareçam às entrevistas abaixo designadas com a Assistente Social Judiciária Fabiana Aparecida de Carvalho: - dia
18/10/2021, às 18:00 horas Bruno Henrique Penedo; - dia 25/10/2021, às 18:00 horas Juliana Arcanjo Ferreira Penedo; - dia
08/11/2021, às 18:00 horas a menor Yasmin Ferreira Penedo; - local: Vara da Infância e da Juventude Cidade Judiciária, R.
Francisco Xavier de Arruda Camargo nº 300, Bloco A, Jd. Santana, Campinas-SP. A intimação deve ser pessoal por mandado,
além da cientificação do advogado pelo D.O.E. ADVERTÊNCIA: Ficam as partes devidamente ADVERTIDAS de que, caso se
recusem submeterem-se ao exame pessoal, sem motivo justificado, aplicar-se á a presunção de veracidade prevista no artigo
359, do C.P.C. (RJTJESP 99/35, 99/158, 111/350, 112/368). - ADV: ANA PAULA CRISTINA OLIVEIRA FREITAS (OAB 392828/
SP), GABRIELA NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO PARDUCCI (OAB 250862/SP), HEDIO SILVA JUNIOR (OAB 146736/SP)
Processo 1000514-43.2021.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.F. - Manifeste-se o autor sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 33, em 15 dias. - ADV: RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO (OAB 434803/SP)
Processo 1001604-91.2018.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Família - L.M.E. - Ciência aos patronos que a Carta
Precatória se encontra pronta para distribuição (pela parte), comprovando-se em 30 dias, conforme Comunicados CG 2290/2016
e 1951/2017. - ADV: ANDREIA REGINA ALVES ZANCANELLA (OAB 243394/SP)
Processo 1002024-28.2020.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.S. - L.R.S.B. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 45, em 15 dias. - ADV: FERNANDO ROBERTO
CRISTOFOLETTI (OAB 239055/SP)
Processo 1003042-50.2021.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.O.S.
- - M.E.O.L. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 48, em 15 dias. - ADV: JOSE ANTONIO
CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 1003451-60.2020.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.N.F. - F.F.F. - Diante do exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, tornando
definitivos os alimentos fixados provisoriamente (fls. 29), condenar o requerido a pagar alimentos ao filho no importe de um
30% dos seus rendimentos líquidos (excluídos apenas IR, contribuição previdenciária, FGTS e referida multa por demissão
injustificada, férias ou licenças indenizadas, adicional de um terço de férias), mediante desconto em folha de pagamento, se
trabalhando com vínculo empregatício, ou 30% do salário mínimo, na hipótese de desemprego ou trabalho informal,mediante
depósito bancário na conta indicada às fls. 05. Sucumbente principal, pelo princípio da causalidade, arcará o requerido com
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