Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
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sendo necessário que todos os participantes disponham dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou
desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft
Teams. Assim a qualquer momento poderão as partes manifestarem interesse na realização de audiência por videoconferência,
devendo informar desde logo os endereços eletrônicos das partes participantes, advogados e prepostos, para o qual será
encaminhado o link de acesso à audiência virtual. Em caso de não realização da videoconferência, ficará a audiência de
conciliação pendente até que possa ser designada e realizada sessão presencial. Cite-se e intime-se a parte Ré, via carta com
AR Digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O prazo será contado na forma prevista no art. 231, I, do
CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso a parte ré não seja localizada nos endereços constantes dos autos,
desde já fica determinada a realização de pesquisas on line para obtenção do nº de CPF e de endereços da parte, valendo-se
dos sistemas InfoJud, BacenJud e SIEL, intimando-se a parte autora para recolher as respectivas custas, se o caso. Intime-se.
- ADV: SIRLEIDE ALVES DE SOUZA MASTROCHIRICO (OAB 395139/SP)
Processo 1006231-82.2021.8.26.0198 - Monitória - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Trata-se de ação monitória ajuizada
por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Michelli da Silva Almeida. Aduz o(a) autor(a), em
apertada síntese, que é credor(a) do(a)(s) réu(ré)(s) pela importância atualizada de R$ * ( * ), consoante prova escrita de fls. *. A
memória de cálculo está contida na inicial (fl. *). Tendo em vista a evidência do direito do(a) autor(a), fundado em prova escrita
sem eficácia de título executivo, com fundamento no artigo 701, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido monitório
inicial e a expedição de mandado de pagamento. Assim, CITE-SE o(a)(s) réu(ré)(s) por mandado (CPC, art. 700, § 7º) para, no
prazo de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento do débito, devidamente atualizado, além de honorários advocatícios de 5%
(cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou, dentro desse mesmo prazo, querendo, apresentar embargos (CPC, art. 702).
Cientifique-se o(a)(s) réu(ré)(s) que o cumprimento do mandado no prazo legal implicará na isenção do pagamento de custas
processuais (CPC, art. 701, § 1º). Por sua vez, advirta-o(a)(s) que não realizado o pagamento e não apresentados os embargos
previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente
de qualquer formalidade, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o previsto
no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (CPC, art. 701, § 2º). Caso a parte ré não seja localizada
nos endereços constantes dos autos, desde já fica determinada a realização de pesquisas on line para obtenção do nº de CPF
e de endereços da parte, valendo-se dos sistemas InfoJud, BacenJud e SIEL, intimando-se a parte autora para recolher as
respectivas custas, se o caso. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1006237-89.2021.8.26.0198 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1016932-94.2020.8.26.0309 - 1ª Vara Cível - Foro
de Jundiaí) - Pawel Grzegorz Gunia - Vistos. Cumpra-se com observância do que dispõe o COMUNICADO CG Nº 1.951/2017
(Protocolo CPA nº 2015/088481 SPI): Expeça-se folha de rosto, servindo a carta precatória como mandado; Após, cumpra-se
integralmente o(s) ato(s) deprecado(s); Por fim, independentemente de novo despacho, devolva-se ao Juízo deprecante com
nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA NOBREGA FEITOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELLA MARIA NICODEMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0006060-80.2000.8.26.0198 - Outros Feitos não Especificados EVANDRO APARECIDO DE PAULA e outro(s)
Vistos. Petição de fls. 2475/2476: O pedido deverá ser dirigido aos Juízos das respectivas Varas. Retornem-se os autos ao
arquivo. Int. Franco da Rocha, 22 de setembro de 2021. - ADV: RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO (OAB 438.661/SP)
Júri
FORO DO INTERIOR-COMARCA DE FRANCO DA ROCHA -VARA
DO JURI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DR. RAFAEL CARVALHO DE SÁ RORIZ
1017.075-WILLIAM FRANCISCO DA SILVA SOUZA-APENSO DE ROTEIRO DE PENAS(COTA DO MP.)CIENTE DO
CALCULO.REQUEIRO A HOMOLOGAÇÃO.
INTIME-SE O DR. ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO OAB/SP250.349 PARA TOMAR CIENCIA NOS AUTOS.
1135.992-FAGNER DA COSTA AVELINO-APENSO DE ROTEIRO DE PENAS(COTA DO MP.)CIENTE DO CALCULO.
REQUEIRO A HOMOLOGAÇÃO.
INTIME-SE O DRA TALITA SALLAZAR ANTUNES THOMAZINI OAB/SP
326.359 PARA TOMAR CIENCIA NOS AUTOS.
861.851-PAULO BATALHA MESQUITA-APENSO DE ROTEIRO DE PENAS(COTA DO MP.)CIENTE DO CALCULO.
REQUEIRO A HOMOLOGAÇÃO.
INTIME-SE O DR LUCIANO ALVES DA SILVA OAB/SP176.923 PARA TOMAR CIENCIA NOS AUTOS.
1095.365-LUCIANO NONATO DE SOUZA-APENSO DE ROTEIRO DE PENAS(COTA DO MP.)CIENTE DO CALCULO.
REQUEIRO A HOMOLOGAÇÃO.
INTIME-SE O DR CINTIA DE MENESES SOUSA OAB/SP 386.087 PARA TOMAR CIENCIA NOS AUTOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º