Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3380
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preclusa, ante a não interposição de agravo instrumento contra ela, razão pela qual não ser novamente analisada 2. Aguardese a perícia. Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA PENALVA E SILVA WANDERLEY (OAB 158079/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE
ABREU (OAB 184586/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP)
Processo 1001169-54.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Vistos. 1. Aguarde-se, por cautela, o transcurso do prazo para eventual apresentação
de impugnação à penhora on line e, após, nos termos do art. 905, I e II, do Código de Processo Civil de 2015, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado em favor da parte exequente, nos termos do formulário preenchido
(página 135). 2. Cumprido o item 1, nos termos do disposto no art. 906 do Código de Processo Civil de 2015, no prazo de cinco
dias, apresente a parte exequente demonstrativo atualizado e pormenorizado do débito, com a dedução da quantia levantada,
igualmente atualizada, se o caso, e indique outros bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, sob as penas a lei.
Intime-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1001953-31.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Veneza - Fica o exequente intimado a manifestar-se nos autos, no prazo de quinze dias, em prosseguimento, requerendo o que
entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. - ADV: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB
232594/SP), LIGIA MARIA COSTA RIBEIRO (OAB 271778/SP)
Processo 1002715-33.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Autos com vista a parte apelada, para apresentar, caso queira, as correspondentes
contrarrazões, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão (art. 1.010, §1º, CPC/15). - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES
CLEMENTE (OAB 178171/SP)
Processo 1002847-07.2021.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Joaquim Batista Mateus de Oliveira - - Maria Amélia Mateus - Vistos. 1. Defiro o pedido de páginas 64/67, converto a ação de
despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos de locação em execução por quantia certa.
Efetue a serventia as anotações, registros e comunicações, inclusive na autuação digital e no distribuidor. Retifique-se o valor
da causa para constar R$ 8.049,91. 2. Comprove a parte exequente o recolhimento das despesas postais e, após, cite-se a
parte executada para pagar o débito atualizado, bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados
em 10%, no prazo de três dias, a contar da citação. 3. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º,
e 1.051, ambos do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 4.
Não verificada a hipótese do item anterior, do mandado ou carta de citação deverá constar também a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação da parte executada. 5. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de
justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.
830 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte
devedora não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das seis e depois das vinte horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 8. A parte executada deverá ter
ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 9. Registre-se também a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
quinze dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil de 2015. 10. Alternativamente, no prazo para embargos,
reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de
custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC/15, art. 916). 11. Fica a parte
executada orientada e advertida que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 12. A parte exequente
deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
13. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
14. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá também comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 15.
Por fim, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. 16. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: GIASONE ALBUQUERQUE CANDIA (OAB 29954/SP)
Processo 1003058-43.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque dos Sabias Iii - Robesval Ribeiro da Silva - Vistos. Cumpra-se o efeito suspensivo de páginas 180/181, aguarde-se o
julgamento do agravo de instrumento nº 223648-79.2021.8.26.0000.Intime-se. - ADV: GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/
SP), LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP)
Processo 1004044-94.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque dos Flamboyants - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 22 de setembro de 2021
(página 148), deixou de dar andamento à execução título executivo extrajudicial, porque não atendeu o ato ordinatório de página
147, conforme certidão de página 149, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. - ADV: NATALIA ZAMARO
DA SILVA (OAB 253402/SP)
Processo 1004849-81.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em relação a devolução do ar/
negativo- prazo de 15 dias; - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1005015-21.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A
- Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar
o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 35,25, Cód. 206-2). - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1006134-85.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Emerson Basílio Dias e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º