Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3380
1187
Terranova Rodobens Incorporadora Imobiliária Bauru I - Spe Ltda e outro - Vistos. 1. Dê-se ciências às partes do retorno dos
autos à este juízo. 2. Prossiga-se quanto aos demais pedidos não apreciados pela Justiça Federal, intimando-se, portanto, as
partes para ratificarem os termos das respectivas peças (petição inicial e contestações), informando, inclusive, se pretendem
produzir outras provas, justificando-as cumpridamente, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
EUKLES JOSE CAMPOS (OAB 260127/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 183558/SP), JOSE WALTER FERREIRA
JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1006273-27.2021.8.26.0071 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Autos com vista com
vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, será expedida
carta para intimação pessoal, sob pena de extinção. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1006976-94.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Total Imóveis Ltda - Vistos. 1.
Providencie a serventia com o desaquimento formal dos autos. 2. Considerando ter decorrido mais de um ano desde a última
pesquisa (páginas 104/105), diligencie-se pelo Sisbajud para tentativa de bloqueio de valores em nome da parte executada
até o limite de R$ 12.889,33, utilizando-se ainda da funcionalidade denominada “teimosinha”. 3. Por conta do próprio sistema
informatizado, que não atua de forma individualizada, ou seja, emitida uma ordem de bloqueio, a constrição pode alcançar
o mesmo valor em tantas quantas contas forem encontradas, quer numa mesma instituição financeira, quer em instituições
financeiras diversas, atente a serventia para fazer o imediato desbloqueio das demais contas ou do saldo remanescente, uma vez
garantida a execução ou cumprimento de título executivo judicial pelo montante indicado pela parte exequente. 4. Sendo assim,
se frutífera ou frutífera em parte a diligência, nasvinte e quatro horas subsequentes, diligencie a serventia pela imediata pela
liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou que sobejar do crédito apontado pela parte exequente, independentemente
de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial. 5. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado dela ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação do
que foi tornado indisponível (crédito apontado pela parte exequente), no prazo de cinco dias (CPC/15, art. 854, § 3º). 6. Havendo
impugnação da parte executada, ouça-se a parte exequente e, na sequência, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. 7.Se a ordem não resultar cumprida, ou se foram encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para satisfazer os custos operacionais do sistema,que devem ser desde logoliberados, intime-se a parte exequente para que se
manifeste em prosseguimento no prazo de cinco dias. 8. Sem prejuízo, indique a parte exequente, em cinco dias, o endereço
para a tentativa de intimação da parte executada para o cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS
DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1007002-58.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. 1. Providencie-se o desarquivamento formal dos autos. 2. Diante do que consta da certidão de página 256, levante-se as
penhoras determinadas pela decisão interlocutória de páginas 235/236, expedindo-se o necessário. 3. Em razão do levantamento
das penhoras, fica prejudicado o pedido de páginas 245/246, portanto, deixo de analisá-lo. Observe-se. 4. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora,no prazo de cinco dias. No silêncio, aguardese efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1007265-85.2021.8.26.0071 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Marisa Cristina Marques - João Carlos dos
Santos - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de pag. 226, no prazo de quinze dias,
sob as penas da lei. - ADV: CAMILA BRANDAO ANDRADE (OAB 407858/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/
SP)
Processo 1008472-90.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Residencial dos Eucaliptos - Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de
prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP),
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1008486-74.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Residencial dos Eucaliptos - Ficam as partes interessadas intimadas a manifestarem-se, no prazo de quinze dias, sobre o
Auto de Leilão Negativo de pag. 297, sob as penas da lei. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP),
ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP), LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ (OAB 5560/PR), JULIANE RODRIGUES
DE BARROS (OAB 419158/SP)
Processo 1009862-91.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A2J Representação
Comercial Produtos Papelaria Ltda - Stalo Bauru Mobiliário Escolar Ltda - Autos com vista às partes para manifestação sobre
os esclarecimentos do perito judicial, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS (OAB 102546/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JÉSSICA COSTA ESTIGARIBIA (OAB 376691/SP)
Processo 1010156-79.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Varanda Realty Construtora Ltda. Aguardando manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias, em face do “AR” negativo devolvido pelos Correios com a
informação de “ausente”. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1011663-75.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Industria e Comercio de Alimentos do Sitio
Ltda - Reynaldo Apparecido Rampo - Vistos. Trata-se de ação de sustação de protesto que tramita pelo procedimento comum
movida entre as partes acima identificadas. A petição inicial não é inepta, atendendo aos requisitos dos arts. 282 e 283 do
Código de Processo Civil de 2015, já que se fez acompanhar de documentação hábil para instrução da causa, possui pedido e
causa de pedir e da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão. A medida liminar já foi revogada, portanto, deixa-se de
se apreciar a preliminar apresentada nesse sentido. Afastadas as preliminares arguidas, o processo encontra-se formalmente
em ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas, concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação,
entendida esta como direito abstrato à obtenção de tutela jurisdicional, não existindo defeitos ou nulidades a serem supridas
ou sanadas, de tal sorte que declaro o feito saneado. Não existe necessidade da designação de audiência prévia e exclusiva
de conciliação, uma vez que não se vislumbra de plano o mínimo interesse das partes na solução consensual do litígio, razão
pela qual é de aplicar o § 4º do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015. Como o processo não comporta julgamento de
plano (CPC/15, art. 354 e 355), determino a produção de prova pericial, a fim de verificar a documentação constante dos autos
e apurar as operações mencionadas, nomeio como perito judicial o contabilista Theodoro Aucélio de Oliveira Júnior, que servirá
escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil de 2015.
Atento à relevância e complexidade fática da perícia, arbitro os honorários provisórios em R$ 1.800,00, quantia que deverá ser
custeada/depositada pela parte ré (requerente da produção da prova), conforme petição de páginas 3.957/3.958, item 2, em
quinze dias, mesmo prazo em que as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos. Depositados os salários
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