Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3380
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provisórios, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início à produção
da prova, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data
designada. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão pareceres, se divergentes, no prazo comum de quinze dias,
contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento
ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo para manifestação sobre o laudo, a
ser assinado por este juízo, uma vez que tal forma é mais benéfica às partes e propicia mais vantagens ao contraditório, o que
dispensa e torna inócua a aplicação dos arts. 477, caput e § 3º do Código de Processo Civil de 2015. Indefere-se, desde logo, a
produção de prova oral, porquanto inútil e desnecessária, uma vez que o objeto litigioso versa sobre questões essencialmente
técnicas, daí porque a prova pericial, acima determinada, mostra-se a única modalidade cabível, adequada e pertinente para o
deslinde da ação, apuração dos fatos certos, controvertidos e determinados da causa e o descobrimento da verdade. Intime-se.
- ADV: THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB 262310/SP), CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP)
Processo 1012463-40.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Francisco da
Silva - Carmem Cecilia Padula - Vistos. Cumpra-se a sentença de páginas 126/130, transitada em julgado (página 133), arquivese os autos do processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações determinadas pelo Comunicado CG
nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: FRANKLIN
ANTIQUEIRA SALLES (OAB 336959/SP), GABRIEL BOTTER DE SOUZA FREITAS (OAB 383943/SP), FRANCISCO JOSÉ DE
SOUZA FREITAS (OAB 186413/SP)
Processo 1012501-91.2016.8.26.0071 (apensado ao processo 1011857-51.2016.8.26.0071) - Procedimento Comum Cível
- Extinção - Cleber Antonio Robles Ferreira - Elaine Gomes - Vistos. 1. Cumpra-se a determinação de páginas 586, levante-se
a penhora nos rosto destes autos de páginas 532. 2. É de se ver, contudo, que foi determinada a transferência de R$ 1.850,00
para os autos nº 0014412-53.2019.8.26.0071, conforme página 584/585, assim, oficie-se à 2ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Bauru para que, diante do levantamento da penhora no rosto dos autos, devolva a quantia depositada perante os
autos acima mencionados. 3. Prossiga-se nos termos da decisão de páginas 545/546. Intime-se. - ADV: KLAUDIO COFFANI
NUNES (OAB 165885/SP), MARINALVO MARCOS PEREIRA (OAB 284249/SP), DANIEL ZIBORDI CAMARGO (OAB 169008/
SP), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP)
Processo 1012557-51.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Jeronimo - J. A. Construtora e
Engenharia Ltda - Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19,
p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 35,25, Cód. 206-2). - ADV: JORGE ANTONIO
SORIANO MOURA (OAB 295509/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), LEILA RAQUEL DORETTO CARDOSO
(OAB 209277/SP)
Processo 1012789-63.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geni Garcia Alves Banco Mercantil do Brasil S/A - Autos com vista a parte apelada, para apresentar, caso queira, as correspondentes contrarrazões,
no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão (art. 1.010, §1º, CPC/15). - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB
109797/MG), AMANDA LICINIO E SILVA (OAB 425070/SP)
Processo 1013234-18.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Crepaldi
Barbosa - - Leticia Crepaldi Barbosa - Trilot Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. 1. Homologo por sentença para
que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos com eficácia de título executivo judicial (CPC/15, art. 515, III), a transação
de páginas 413/415, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Sem custas processuais finais, nos termos do
art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a transação se deu antes da prolação da sentença. 3. Após o
trânsito em julgado desta e, feitas as necessárias anotações, arquive-se oportunamente os autos do processo judicial eletrônico
(digital), com as comunicações de praxe. P. R. I. - ADV: LEONARDO AMANTINE MARONEZI JUNIOR (OAB 411671/SP), IURI
PRIOLO ROCHA (OAB 440410/SP), JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS (OAB 81876/SP), MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA
RUIZ (OAB 201732/SP)
Processo 1013682-54.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Aguardando o recolhimento pela parte exequente das custas postais ou diligência do Sr. Oficial de justiça para expedição
da citação, devendo ainda, relacionar os endereços e seus executados, haja vista que são 2 executados e três endereços
indicados. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1013752-71.2021.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Autos com vista ao autor para manifestar-se em prosseguimento, tendo em vista que foi efetivado o bloqueio
via Renajud, conforme requerido. Prazo de quinze dias. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1014050-05.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Autos aguardando o recolhimento da taxa de impressão, pelo prazo de cinco dias. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), FLAVIA ELI MATTA
GERMANO (OAB 227803/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1014895-03.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Silvia Leticia Ramos Vieira da Rosa Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Autos com vista as partes para manifestarem sobre: laudo pericial, no
prazo de quinze dias. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CAROLINE BENATI DA SILVA (OAB 437307/
SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1014954-25.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque dos Sabias V - Caixa Econômica Federal - CEF - Autos aguardando o recolhimento das despesas postais para expedição
de carta de intimação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB
189220/SP), JURANDYR LUIZ CARRARA NETO (OAB 358181/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), ANTONIO
ALEXANDRE FERRASSINI (OAB 112270/SP)
Processo 1015118-53.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis
Ltda - Auto Posto Vila São Paulo Ltda. - - Carlos Roberto dos Reis Souza e Silva e outro - Vistos. 1. Cumpra-se o item 2 de
página 413. 2. Ante a ausência de impugnação (páginas 416 e 417), homologo o laudo pericial de páginas 385/406 para que
produza os jurídicos e legais efeitos. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende
a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão eletrônico, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimese. - ADV: RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), ANDRE ANGELO DA SILVA JUNIOR (OAB 303147/SP), RAFAEL DOS
PASSOS (OAB 356005/SP)
Processo 1015388-72.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1009717-68.2021.8.26.0071) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Empório São Lourenço Restaurante Eirelli - Condominio Bauru Shopping Center - Autos
com vista a parte apelada, para apresentar, caso queira, as correspondentes contrarrazões, no prazo de quinze dias, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º