Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3384
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de pag. 459, procedendo sua impressão no sistema SAJ para cumprimento. - ADV: CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/
SP), ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP), FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP)
Processo 1004065-07.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Julio Cesar Marçal - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Cumpra-se o acórdão de páginas 863/872 transitado em julgado (página
874), que produziu a formação de título executivo judicial. Requeira a parte vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação
do acórdão, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo
discriminado e atualizado do débito exequendo. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, na
forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar
o valor indicado. Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo
Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do
Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual
percentual. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da gratuidade da justiça. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que
compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo
de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de
restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud. Decorrido o prazo quinze dias com ou sem o ingresso do
cumprimento de sentença, arquive-se este processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes
do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1004201-77.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fort Telas Artefatos de Concreto Ltda
- Me - Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora negativa. Prazo de quinze dias.
- ADV: EMERSON ALVES DE SOUZA GUEDINI (OAB 253613/SP)
Processo 1004258-85.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eudes Porfírio da
Silva - Vistos. 1. Ao juiz não compete determinar que a intimação se faça com hora certa, pois o oficial de justiça é que cabe
verificar in loco, à luz das circunstâncias e fatos concretos constatados no momento da diligência, se é caso ou não de aplicação
do art. 275,§ 2º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Expeça-se novo mandado de intimação, transcrevendo-se esta decisão
nele. Intime-se. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
Processo 1004956-67.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 22 de setembro de 2021 (página 589), deixou de
dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 588, conforme certidão de página
590, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. - ADV: CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB
215242/SP), FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP), BRUNA SANTANA DE ANDRADE (OAB 395352/SP),
MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), ANDREIA IZABEL
GUARNETTI BOMBONATTI (OAB 136193/SP), BRUNO CEZAR ALVES XAVIER (OAB 440687/SP)
Processo 1005452-23.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Gentil Saito Galdino Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Sisbajud. Prazo de quinze dias. ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1005702-95.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Maria Luiza Copi Morale - Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s)
negativo(s) e recebidos por terceira pessoa, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS
(OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
337261/SP)
Processo 1006032-53.2021.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre a certidão negativa do oficial de justiça,
no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), ANA
CRISTHINA GREGNANIN (OAB 188882/SP)
Processo 1006835-36.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobras Distribuidora S/A - Autos
com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas.
Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de
despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/
serasajud). Prazo de dez dias. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), HELENA EVARISTO DE
SÃO MARTINHO (OAB 187372/RJ)
Processo 1007674-66.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nvi Construtora Ltda Residencial Villa Flora Spe Ltda - Fica o exequente intimado a manifestar-se, no prazo de quinze dias, acerca do Aviso de
Recebimento Negativo de pag. 540, ante a não localização do terceiro adquirente, sob as penas da lei. - ADV: LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)
Processo 1008122-34.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista-sicredi Centro Oeste Sp - Vistos.
Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 22 de setembro de 2021 (página 148), deixou de dar
andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 147, conforme certidão de página 149,
aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1009341-82.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ingrid Kremer - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Ciência à parte autora da expedição do mandado de levantamento judicial, devendo dar
cumprimento ao item 3 da r. Decisão de p. 208 no prazo de cinco dias. - ADV: CAIO HENRIQUE CHAVES GODOY (OAB 442296/
SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), DANNY MARIN DO Ó (OAB 358645/SP)
Processo 1010915-43.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1. Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 5.500,00, devendo a autora complementar a diferença de R$ 3.700,00,
no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários provisórios
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