Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3384
1298
depositados (página 112) e dos definitivos, se e quando depositados. 3. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo de páginas
134/168, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 4. Havendo impugnação, apresentação de
quesitos complementares ou suplementares ou ainda pedido de esclarecimento, retornem os autos ao perito judicial em igual
prazo e, após, dê-se vista às partes para manifestação também pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. 5. Diligenciese pelo sistema Arisp, nos termos da petição de página 126. Intime-se. - ADV: VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP),
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1011072-16.2021.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Autos
com vista a parte autora para recolhimento da diferença referente as custas para citação postal conforme requerido as páginas
150/151, o valor para citação por carta MP (mão propria é de 32,13, prazo de cinco dias, sob as penas da lei. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1011450-69.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Águas
do Sobrado - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado em favor da parte executada,
observando o formulário de página 166. 2. Com a comprovação do recolhimento das custas processuais finais (página 164),
arquive-se os autos do processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG
nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância. Intime-se. - ADV: RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 184036/MG), THIAGO
QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), MAISA BRITO FABIANO (OAB 416823/SP), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES
(OAB 382934/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
Processo 1011457-32.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Massa Falida Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru/sp (crediserv) - Autos com vista ao exequente para manifestar
sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora negativa. Prazo de quinze dias. - ADV: THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/
SP), BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA (OAB 390491/SP), VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO (OAB 183968/
SP)
Processo 1011818-15.2020.8.26.0071 - Monitória - Nota Promissória - Assis Cobranças Eireli - Me - Autos com vista ao
autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Sisbajud, Siel e Infoseg (juntado como peça sigilosa).
Prazo de quinze dias. - ADV: MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC)
Processo 1012174-83.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de
Pedro Pagani - BANCO DO BRASIL S/A - Autos aguardando a manifestação da parte exequente por mais cinco dias. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES (OAB 156216/SP)
Processo 1012307-18.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sebastiana Gomes
Soares - BANCO BRADESCARD S/A e outros - Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das
taxas para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ
a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de
informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud). Prazo de quinze dias. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/
SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP), MARIA
AUGUSTA NOGUEIRA BARREIRA (OAB 414596/SP)
Processo 1012384-71.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - Jair D’Império - - Neuza Maria Patrocínio D’Império - Autos com vista ao
exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora negativa. Prazo de quinze dias. - ADV: ROBERTO EIRAS
MESSINA (OAB 84267/SP), MAYARA BISSACOT SIMIONI (OAB 280966/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), LUIS
FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 1012412-92.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1010047-02.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Henrique Romandine - Casaalta Construções Ltda - Em Recuperação Judicial
- Ciência à parte exequente da expedição da certidão de página 135/136. - ADV: ANELY DE MORAES PEREIRA MERLIN (OAB
2009/RO), ARIADNE DE LIMA DINIZ HENRIQUES (OAB 18096/MS), FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB
4867/RO)
Processo 1012422-39.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Affonso Luis Cassandre - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 22 de setembro de 2021
(página 90), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu os itens 2, segunda parte, e 3, da
decisão interlocutória de páginas 86/88, conforme certidão de página 90, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
ANDRÉ RODRIGUES ALVAREZ (OAB 340675/SP)
Processo 1012593-93.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Uriene Conceição
de Lelis Tamachunas - Hyundai Motor Brasil Montadora de Automoveis Ltda e outro - Vistos. Trata-se de ação de rescisão de
contrato cumulada com indenização por danos materiais e morais que tramita pelo procedimento comum. A corré Hyundai Motor
Brasil Montadora de Automóveis Ltda impugnou a gratuidade da justiça, mas este benefício não foi concedido à parte autora,
conforme decisão interlocutória de páginas 213/217, item 1, que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição
de instrumento contra ela. A preliminar arguida na contestação dacorré DHC Comércio de Veículos e Peças Ltda não pode
prosperar, uma vez que ela, como fornecedora, responde solidariamente com o fabricante pelos danos, e isso decorre do art.
14 do Código de Defesa do Consumidor, além do que a parte autora imputou a ela fato específico em relação à determinada
manutenção do veículo, sem falar que a questão ainda se confundo com o próprio mérito e poderá ser posteriormente melhor
analisada. O prazo decadencial previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor não se confunde com o prazo
prescricional para a propositura da ação ajuizada pela autora. A decadência diz respeito ao direito do consumidor de reclamar
pelos vícios nos produtos ou serviços, já a prescrição refere-se à pretensão de deduzir em juízo o direito de se ressarcir dos
prejuízos decorrentes deste vício. No caso dos autos, o veículo foi adquirido pela autora em 23 de maio de 2016 e ela ingressou
com a ação em 24 de maio de 2021, depois de cinco anos, assim, em se tratando de bem durável, o direito de reclamar pelo
vício caducaria em noventa dias (prazo decadencial), nos termos do art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, mas o
prazo para ação de indenização por danos materiais e morais, ex vi do art. 27 do mesmo diploma legal, que não decorreu, pois
o vício alegado se deu em 24 de agosto de 2018. Sem solução para o impasse, não há falar em decadência quanto ao direito
de se postular qualquer uma das opções legais do art. 18, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor, portanto,
a condenação ao pagamento de indenização por dano material e moral suportado, cujo lapso prescricional de cinco anos
estabelecido no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor para a iniciativa da demanda não escoou. Nesse sentido: “Ação
redibitória c/c desconstituição de contrato, devolução de quantia paga e indenização por danos materiais, morais e perdas e
danos. Aquisição de Fiat Uno, ano 01, com alegados vícios. R. despacho saneador que reconheceu a decadência quanto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º