Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3403
1632
outro - DREIDY JURGENSEN PEREIRA e outros - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento definitiva em favor do réu Robson
Júnior dos Reis, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Intime-se o réu para o devido pagamento,
no prazo de 10 dias, devendo apresentar comprovante perante este Ofício Judicial. Decorrido o prazo retro, determino que
se proceda conforme artigo 480, §2º ou 480-A das NSCGJ. Deixo de cobrar as custas processuais em razão da gratuidade
concedida às fls. 237/238. Portanto, a cobrança das custas processuais ficará suspensa, nos termos do artigo 98, §1º, inciso
I e §3º, do Código de Processo Civil. Verifique a Serventia se há objetos ou valores apreendidos nos autos, certificando-se.
Caso positivo, dê-se vista ao Ministério Público, se não houver determinação na sentença sobre a destinação dos objetos e
valores apreendidos. Após, efetuem-se as devidas anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se o
defensor. Ciência ao Ministério Público. Limeira, 28 de setembro de 2021. - ADV: TÚLIO RODOLFO ANGELOCCI FILHO (OAB
378701/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI
(OAB 173276/SP)
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2021
Processo 1501396-84.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MILTON ALVES SANTANA FILHO Vistos. Diante da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que absolveu o réu e não havendo mais
o que se deliberar, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2021
Processo 0002678-66.2021.8.26.0320 (processo principal 1007449-07.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.M. - D.J.Z. - Realize-se pesquisa Renajud acerca da propriedade, endereço
cadastrado, eventuais restrições, bem como de comunicação de venda, do veículo indicado pelo exequente à fl. 68, cujos dados
constaram da declaração de Imposto de Renda do executado, à fl. 28. Caso o referido bem esteja em nome do executado ou
com comunicação de venda em seu favor e não possua restrições, providencie-se seu imediato bloqueio de transferência, via
Renajud. Após, tornem conclusos, para deliberação. - ADV: MARIANA BUENO FRANCESCATO (OAB 433043/SP), DANIEL
APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP)
Processo 0002857-97.2021.8.26.0320 (processo principal 1009333-71.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane Zacarias Werkling - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fl.
102: Ciente acerca do decurso do prazo para pagamento voluntário da multa imposta na decisão de fls. 92/93. Quanto ao
pagamento mencionado na petição de fls. 94/95, atente-se a executada de que o comprovante juntado à fl. 96 refere-se ao
mesmo depósito de fl. 23, o qual já foi abordado no primeiro parágrafo da decisão de fl. 32, que considerou satisfeita a obrigação
correspondente. Proceda-se penhora on line do débito reclamado no item “5”, de fl. 101, de R$9.900,00, já acrescido da multa
de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. Restando negativa, realizem-se pesquisas RENAJUD e INFOJUD. Autorizo o
bloqueio de transferência de eventuais veículos indicados na pesquisa RENAJUD que não possuam restrições, anotando-se
nos autos. Em sendo juntada pesquisa INFOJUD positiva nos autos, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, conforme
Provimento CG 21/2018. Após pesquisas, expeça-se o necessário visando a penhora do(s) bens e/ou veículo(s) sem restrições
da executada, os que forem suficientes para garantia da execução. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 0006492-23.2020.8.26.0320 (processo principal 1014122-50.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maira Elisandra Buoro Rui - Daniele Elene Claudio - Acerca da negativa de intimação
da terceira “Josiani” (fl. 70), manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: RENATA DE SOUZA
SILVA PRADA (OAB 218139/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), RUBENS RODRIGUES DE
MORAES JUNIOR (OAB 105290/SP)
Processo 0006774-27.2021.8.26.0320 (processo principal 0003422-61.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Turismo - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Christian Metelmann Soares - - Sv Viagens Ltda - Diante do
pagamento efetuado mediante depósito judicial à fl. 16, no valor do débito remanescente determinado à fl. 10, estando portanto
satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito
em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do referido depósito, em favor da autora. Para tanto, providencie
a serventia o necessário. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: MIRIAM LIDIA
GOMES FERREIRA (OAB 165576/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0007030-67.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Banco Itaucard S/A
- - Pgseguro Internet S/A - Fls. 271/274: Nada a deliberar, vez que o feito já foi julgado, conforme sentença de fls. 265/267.
Eventual irresignação deverá ser apresentada em sede recursal própria. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007046-55.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SERGIO
VINICIUS MODESTO DA SILVA - Covabra Supermercados Ltda - Ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento da
ação. Prazo: cinco dias - ADV: REGIANE POLATTO (OAB 88558/SP), ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP)
Processo 0007143-21.2021.8.26.0320 (processo principal 1008305-68.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Carolina Ferreira do Val - Fabiana Cyntia Simões - FICA A EXECUTADA INTIMADA
DA PENHORA REALIZADA EM SUA CONTA BANCÁRIA, BEM COMO DO PRAZO LEGAL PARA IMPUGNAÇÃO - ADV: JEAN
CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB
168303/SP)
Processo 0007144-06.2021.8.26.0320 (processo principal 1009065-17.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
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