Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3403
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- Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiana Yuri Ogasawara - Laércio Castelo Júnior - - Iguaraçu Empreendimentos
Imobiliários - Ciência ao interessado acerca da expedição de mandado de levantamento eletr|ônico - ADV: JULIANA
NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS (OAB 223441/SP), MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 0007156-20.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - T4F Entretenimento S/A (Tickets For Fun) - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado pelas partes às fls. 56/57. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Homologo também a desistência do prazo recursal manifestada pelas
partes, certificando-se desde já o trânsito em julgado desta sentença. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Em ocorrendo
o descumprimento do acordo, a execução deverá se dar mediante instauração do competente incidente de cumprimento de
sentença, em conformidade com o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo referido incidente.
Indevidas custas e honorários. - ADV: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP)
Processo 0007563-26.2021.8.26.0320 (processo principal 1008361-67.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Kaio Cesar Pedroso - L&L Empreendimentos Imobiliarios e Agricola Ltda - Ciência ao
interessado acerca da expedição de mandado de levantamento eletr|ônico - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP),
VALESKA VIDAL DA SILVA (OAB 274226/SP)
Processo 0007568-48.2021.8.26.0320 (processo principal 1004386-37.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucas Janine - Tvlx - Viagens e Turismo S/A (viajanet) - Diante dos pagamentos
efetuados pela executada às fls. 20/21 e da concordância manifestada pelo exequente à fl. 25, estando portanto satisfeita a
obrigação, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
CPC, expedindo-se desde já Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 19, em favor do autor, observando-se o
formulário de fls. 26/27. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 0007647-27.2021.8.26.0320 (processo principal 1008528-84.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonardo Faquinelli de Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante do
pagamento efetuado pelo executado tempestivamente e no valor do débito apurado pelo credor (fl. 13), conforme depósito judicial
à fl. 12, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do CPC, expedindo-se desde já Mandado de Levantamento Eletrônico do referido depósito, em favor do autor, devendo este
apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº
915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivemse os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), LEONARDO FAQUINELLI DE
OLIVEIRA (OAB 407329/SP)
Processo 0007991-08.2021.8.26.0320 (processo principal 1008013-49.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Stephany de Azevedo Oliveira Acosta do Nascimento - Havan Lojas de Departamento
Ltda. - Fica o autor intimado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 27/29 nos autos. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0008023-13.2021.8.26.0320 (processo principal 1012648-10.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Yan Wenxu - - Tammylin Aoyama - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO
VIAGENS) - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante do pagamento efetuado pela executada, mediante depósito judicial
à fl. 209 do apenso feito principal, e da concordância manifestada pelos exequentes à fl. 218 daqueles autos, estando portanto
satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se
desde já Mandado de Levantamento Eletrônico do referido depósito, em favor dos autores, observando-se o formulário de fl. 09.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FERNANDA MEY FUKUCHI GUIMARÃES (OAB 218928/RJ), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0008090-12.2020.8.26.0320 (processo principal 1006432-33.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Nathalia Ellen Honorio Maltezo - Grupo CMA Clube Mais Associados (CMA Vantagens)
- INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento
do débito remanescente de R$2.999,53, reclamado pela credora à fl. 196 conforme decisão de fl. 165, sob pena de incidência
de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido
pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se
a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem
restrições, e intimando-se a devedora do prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: MATEUS COSTA TAVARES
(OAB 133325/MG), THIAGO BONACCORSI FERNANDINO (OAB 108925/MG), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS
(OAB 216922/SP)
Processo 0008534-11.2021.8.26.0320 (processo principal 1002524-31.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maria Eliza Pereira da Paixão Mendes - Itaú Administradora de Consórcios Ltda. - Trata-se de execução
de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1002524-31.2021.8.26.0320 (de Conhecimento),
não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue, no
prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 4.262,12, atualizado até a data do efetivo pagamento,
sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o
prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação,
apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a
referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência
de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se a devedora do prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV:
CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 0008550-62.2021.8.26.0320 (processo principal 1010414-21.2021.8.26.0320) - Habilitação - DIREITO CIVIL - Joyce
Vieira - Determino o imediato CANCELAMENTO da distribuição do presente feito posto que distribuído equivocadamente como
dependente perante este Juizado Especial Cível, tratando-se na verdade de simples peças que deveriam ter sido protocoladas
como “Petição Intermediária de 1º Grau” e direcionadas diretamente para o Processo nº 1010414-21.2021.8.26.0320, que
também tramita neste Juizado. Inexistindo interesse recursal, haja vista tratar-se de mero erro de direcionamento, passível de
ser sanado junto ao processo principal, remetam-se os autos ao distribuidor para imediato cancelamento, independentemente
do prazo recursal. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 0008556-69.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500174-68.2021.8.26.0431 - Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º