Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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o parecer do Ministério Público e julgo improcedente a ação. Sem imposição de sucumbência porque ambas as partes são
beneficiárias da Justiça Gratuita, inexistindo custas reembolsáveis. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e
oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP), RUBEM FERNANDO
SOUSA CELESTINO (OAB 319153/SP)
Processo 1007230-94.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.E.B.P. - - F.M.P.B. - Vistos. Considerando o arrefecimento da pandemia, o avançado estágio de vacinação, bem
como a recente recomendação do CNJ de se decretar prisão civil em regime fechado em débitos alimentares, Ato normativo
0007574-69.2021.2.00.0000, cumpra-se o decreto de prisão civil, expedindo-se mandado de prisão, pelo prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: GABRIEL DUARTE GONÇALVES (OAB 415289/SP)
Processo 1007232-93.2021.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.N.S.
- Vista à parte autora. - ADV: GUSTAVO CIUFFI (OAB 371932/SP)
Processo 1007502-60.2020.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos V.G.S.V.R.G.J.S. e outros - F.V. - Fls. 59/63: manifestem-se os exequentes. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: KAUANNY
NASCIMENTO (OAB 435071/SP), WEVERTON RUENGON DOS SANTOS BATISTA (OAB 435989/SP), PAULO MOREIRA
BRITTO (OAB 134485/SP)
Processo 1008032-58.2020.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - W.G.L.O.C. - A.A.L.O.C. - - E.H.L.O.C. - Aguardese o cumprimento do despacho de fls. 190. Após, tornem para homologação da partilha. Int. - ADV: RAFAEL GOMES DA SILVA
(OAB 372662/SP)
Processo 1008163-96.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.G.S. - D.G.S. - A.T.S.R. - Fls. 537: defiro.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: SUELEN DOS SANTOS MORAIS (OAB 416943/SP), DAVID FERREIRA LIMA (OAB 315546/
SP)
Processo 1008378-72.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - K.U.S. - F.B.S. Acolho a manifestação do Ministério Público e indefiro o pedido de tutela de urgência sem antes ouvir a parte contrária. Tendo
em vista que a advogada da requerida atua em entidade conveniada com a Defensoria Pública, intime-a, via postal, para se
manifestar sobre fls. 78/84. Intime-se a requerida, pessoalmente, para comparecimento na data designada pelo setor de Serviço
Social. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP), SILAS DE MATOS VILELA (OAB 354987/SP)
Processo 1008413-03.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.S. - J.S.M. - Tendo em vista o pedido
de desistência de fl. 108, com o qual concordou a requerida, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após as providências necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
REGINA DE LUCCA NOGUEIRA (OAB 91810/SP), NATAN GONÇALVES ESCANHOELO (OAB 344825/SP)
Processo 1008502-60.2018.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - Isabel Pinheiro Zujenas repres por Sharlene da Silva - Wesley Zujenas Barbosa Aparecido - Determino providências
ao(s) órgão(ãos) abaixo mencionado(s) para informar nos autos se a parte ré WESLEY ZUJENAS BARBOSA APARECIDO,
Brasileiro, Divorciado, RG 45.881.620-6, CPF 364.442.488-84, pai David Barbosa Aparecido, mãe Nadine Cristina Zujenas,
Nascido/Nascida 26/01/1989, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Erepecuru, 136, Jardim Maraba, CEP 08270300, São Paulo - SP, trabalha com vínculo empregatício, fornecendo, em caso positivo, os dados completos da empregadora.
Requisite-se informações à ARISP. Frustradas as diligências, suspendo a execução nos termos do artigo 921, § 3º, do NCPC.
Aguarde-se os autos no arquivo, eventual provocação da parte. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
- ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP)
Processo 1008567-21.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.R.S.S. - A.M.S. - Advogado(a)
cadastrado(a). - ADV: DENISE APARECIDA CURTARELLO (OAB 277003/SP), MAYSA ALVES CORREA (OAB 97931/SP)
Processo 1009089-24.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.M.A.S. - Vistos.
Intime-se a parte autora por carta para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Após a devolução do AR,
negativo ou positivo, ou ainda se recebido por terceiro e decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem conclusos. Int. ADV: JESSICA MARTINS VIEIRA (OAB 385989/SP)
Processo 1009693-38.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.D. - J.M.O. - Mantenho a decisão de fl.
372, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Expeça-se novo oficio ao Conselho Tutelar, observando-se o endereço atual
do requerido (fl. 396). No mais, partes legitimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação, dou o feito por sanado. O ponto controvertido da lide é saber qual das partes reúne melhores condições de cuidar da
menor. As partes não especificaram provas. Defiro o estudo psicossocial pleiteado pelo Ministério Público. Providencie-se o
necessário. Int. - ADV: MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP), RAFAEL MEDEIROS DA CUNHA (OAB 345582/
SP)
Processo 1011792-15.2020.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - I.C.R.S. - J.P.S. - Fls. 157/158: vista à parte autora. - ADV: VLAMIR SERGIO D EMILIO LANDUCCI
(OAB 98510/SP), PATRICIA OLIVEIRA MACIEL BARAUNA (OAB 316277/SP)
Processo 1012318-16.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - H.N.N. - 2.212.777-3, NB 6010325416, Brasileiro, pai João Amélia Nunes, mãe Francisca de Oliveira Nunes, com
endereço à Povoado Barreiro (Int+-erior de Barras), S/Nº, CEP 64100-000, Barras - PI, a quantia equivalente a 30% (trinta
por cento) de seus rendimentos líquidos, deduzido apenas o INSS (o desconto deverá ser feito antes da incidência do IR,
conforme artigo 12 2º, I, da Instrução Normativa RFB nº 994, de 22 de janeiro de 2010), com incidência do percentual inclusive
sobre 13º salário, férias, horas extras e adicionais de qualquer natureza, assim como verbas rescisórias, exceto o FGTS..
Referida importância deverá ser paga a Henrique do Nascimento Nunes, cuja representante legal é a Sr(a). Francisca Edna
do Nascimento - Estrada do Palanque, 751, casa B, Cj. Sta. Etelvina, São Paulo-SP rg.1677358, cpf.623.578.753-72 mediante
depósito em conta do Banco do Brasil, agência 1547-4, conta corrente 31.627-X , ou outra que lhe venha a ser diretamente
informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Para
processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itaquera1fam@tjsp.jus.br - ADV: CYNTHIA
NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 396220/SP)
Processo 1012674-40.2021.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - O.C.B.A. - Y.F.A. - Republicando
publicação de 77fls:: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação de alimentos para condenar o autor a pagar
ao requerido pensão alimentícia mensal no valor de 15% dos vencimentos líquidos do requerido (valor bruto menos imposto
de renda e outros descontos obrigatórios), incidindo sobre verbas que efetivamente incorporam os salários ou vencimentos
recebidos pelos trabalhadores, tais como o 13º salário, horas extras, adicionais, comissões, percentuais, gratificações, terço
constitucional de férias e eventuais verbas rescisórias,EXCETO AS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIAS, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º