Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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Processo 1003603-76.2015.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdemar Jose da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 433/434: Intime-se o INSS para efetuar o depósito no prazo de 30
(trinta) dias, conforme determinado às fls. 429. Observe-se que o julgamento foi convertido em diligência para renovação da
prova médica. Nos termos da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a prova deverá ser realizada por perito diverso
daquele que realizou o primeiro laudo (fls. 421), por essa razão foi nomeado novo perito, Dr. Nestor Colletes Truiste Júnior (fl.
429). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), CARINA TEIXEIRA BRAGA (OAB 282987/SP), LÉLIO
EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Processo 1003908-89.2017.8.26.0604/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cassios Marcelos
Araujo da Silva - Ciência à(s) parte(s) quanto aos documentos que precedem. Manifeste(m)-se, se o caso. - ADV: CRISTIANE
PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP)
Processo 1004026-26.2021.8.26.0604 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Gilberto Milani - Intime-se
pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme artigo
485, §1º , do CPC. Decorrido o prazo, conclusos para sentença. - ADV: ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP)
Processo 1005059-51.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Enivaldo Cruz da
Silva - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso a parte ré não seja localizada no(s)
endereço(s) indicado(s) nos autos, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL. Para
viabilizar a medida, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o
nome da genitora da parte ré, caso ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da
gratuidade processual. Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada.
Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita,
determino à serventia que proceda à citação da parte ré. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora
que promova a citação da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias. A citação deverá
ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora.
Caso reste infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a
respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias. Revel, oficie-se à OAB local para indicação de
curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de
defesa no prazo legal. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados
(por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros
do réu”), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo de pedido de repetição de diligências ou
pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento
ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão. Intime-se. - ADV: LUIZA
ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 1005241-37.2021.8.26.0604 - Inventário - Inventário e Partilha - P.L.B. - - V.M.P.S. - - M.K.A.A. - - L.A.M. - - H.M.V.
- - R.C.M.U. - - E.F.M. - - L.A.M. - - S.A.M. - - L.A.M. - - J.A.C. - - J.A.C. - - S.C.M.C. - Vistos. A parte interessada foi intimada
através de seu procurador a emendar a inicial, suprindo a falta nela existente, que lhe impede o prosseguimento, mas deixou
que se escoasse o prazo assinado sem atendimento (fls. 45). Consoante já decidido é obrigação da parte, e não do juiz, instruir
o processo com os documentos tidos como pressupostos da ação que, obrigatoriamente, devem acompanhar a inicial ou a
resposta (art. 283, do CPC de 1973) (STJ-1ª Turma, Resp. 321.962-4-AM, rel. Min. Garcia Vieira, DJU 3.8.92, p. 11.269, 1ª col.,
em.). Em consequência, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Custas e despesas processuais pela parte autora, suspensa a cobrança se concedida a gratuidade processual. P.I. e Arquivemse. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
Processo 1005414-66.2018.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. J.S.C. - Ciência do desbloqueio via RENAJUD. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), JAIR NUNES DE
BARROS (OAB 123064/SP)
Processo 1005498-96.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rute da Silva Brasiliano do Nascimento Associação de Proteção Ao Veículo Automotor e Benefícios de Campinas e Região - Altis Sudoeste - Diante das tratativas bem
sucedidas, fica cancelada a sentença retro. Homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes acima mencionadas,
nos termos das tratativas de fls. 116/117, e em relação a estes decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se desde
já o trânsito em julgado. Nos termos do art. 90, §3° do CPC, não há custas finais. Publique-se, intime-se e, oportunamente,
arquivem-se. - ADV: ELI PAULINO DE SOUZA (OAB 230276/SP), ELISIO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 68187/MG)
Processo 1005682-91.2016.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Severina Pereira da Silva - 1) Fls 315/320:
Promovam-se as pesquisas de endereços em nome da requerida Claudete Benedita dos Santos Dorigan (CPF indicado às
fls. 316) e dos confrontantes Valdemir da Silva e Teresinha Maria de Oliveira Silva, devendo a parte autora informar os dados
cadastrais conhecidos para viabilizar a pesquisa. Com a vinda dos resultados, deve a parte autora indicar em quais deles a
diligência deve ser cumprida, manifestando-se nos autos. 2) Deve ainda a parte autora providenciar a juntada do levantamento
planimétrico, consoante determinado às fls. 183/184, 196, item 3. 3) Cumprido o item 2, dê-se vista ao Oficial do Cartório de
Imóveis para parecer. Deverá dizer se o imóvel usucapiendo tem limites, área e posição planimétrica de acordo com a matrícula
constante em seu ofício. Também deverá dizer se existe algum outro impedimento, quanto a usucapião, exclusivamente quanto
aos limites, confrontações e posição do imóvel. 4) Tal como feito às fls. 315/317, deve a parte autora indicar aqueles que ainda
não foram localizados, informando se foram esgotadas todas as possibilidades de localização. Atendidos os itens anteriores,
cumpra-se a decisão de fls. 183/184, com a citação por edital dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Após,
conclusos. - ADV: WASHINGTON LUIS CONTE (OAB 248387/SP)
Processo 1005768-86.2021.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.G. - Vistos. Por ora, dê-se vista
ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP)
Processo 1006072-85.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º