Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3468
1468
em que Maicon Ferreira da Silva move contra o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro pretendendo
em suma que seja determinado de imediato a penalidade imposta ao autor, tendo em vista ter recusado a submeter-se ao
exame de alcoolemia. In casu, frise-se, em um juízo de cognição sumária, não restou evidenciada a prova inequívoca da
verossimilhança do direito deduzido pela parte, ainda que haja o perigo da demora, razão pela qual não se mostra plausível
permitir a concessão da medida de urgência inaudita altera parte pretendida neste momento. Infere-se da peça vestibular que o
autor foi autuado por recusa a submeter-se a teste etilômetro, na forma do art. 165-A do CTB. Diante deste cenário, o condutor
ajuizou a presente ação, voltada à declaração de nulidade do auto de infração em comento. Cumpre esclarecer que a autuação
procedida pela autoridade de trânsito, enquanto ato administrativo, goza de presunção de legitimidade, não apresentando
ilegalidade manifesta, ao ponto de ensejar, neste momento processual, o controle preventivo pelo Poder Judiciário. Além disso,
as evidências são de que a infração do art. 277, § 3º, CTB, que levou à aplicação da penalidade aqui atacada, é de natureza
formal, de descumprimento do dever de agir, se consumando com o mero comportamento contrário ao comando legal (art. 165-A
CTB), não se confundindo com a embriaguez ao volante em si, prevista no art. 165 CTB. Assim, estando ausentes elementos de
prova aptos a afastar a presunção de legalidade afeta aos atos administrativos, de rigor o indeferimento da medida de urgência
pretendida, mostrando-se necessária, neste estágio processual, a prévia análise com a formação do contraditório para maior
esclarecimento dos fatos. Logo, não cuidou o autor de demonstrar, por meio de prova hábil, a efetiva ausência de higidez do
auto de infração de trânsito, sendo imprescindível a fase de dilação probatória para comprovar inequivocamente a hipótese
dos autos. Neste sentido INDEFIRO o pedido de tutela. Cite-se, com as advertências legais. Servirá a presente decisão como
mandado. Intime-se. - ADV: APARECIDA RODRIGUES CASOLA (OAB 181881/SP)
Processo 1006396-64.2015.8.26.0320 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud,
uma única vez. Indefiro, por ora, a inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes. Prov. Int. - ADV: GLEYCE
VIANA DOS SANTOS (OAB 286156/SP)
Processo 1009345-27.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luis
Carlos Rodrigues Lopes - Vistos. Intime-se o Sr. Perito Judicial, através do correio eletrônico, para que preste os devidos
esclarecimentos, ante a manifestação do requerido às pág. 346/354. Intime-se. Limeira, 15 de março de 2022. - ADV: RENATO
DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1009766-75.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Yachiyo do Brasil Indústria
e Comércio de Peças Ltda. - Fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à petição de pág. 620. Nada Mais. Limeira,
15 de março de 2022 - ADV: CRISTIANE MARIA COPPI BISCARO ZALAF (OAB 242969/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB
177270/SP)
Processo 1009806-28.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Suspensão - R.A.C.S. - Fica o autor intimado a se
manifestar quanto à petição do requerido de pág. 559/564, apresentando o pedido de revogação da gratuidade. Nada Mais.
Limeira, 15 de março de 2022 - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1010747-70.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud,
uma única vez. Indefiro, por ora, a inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes. Prov. Int. - ADV: KELI
CRISTINA ALEGRE (OAB 212086/SP)
Processo 1010822-12.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud,
uma única vez. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1010868-98.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em termos o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud,
uma única vez. Prov. Int. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE (OAB 212086/SP)
Processo 1010872-38.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud,
uma única vez. Prov. Int. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE (OAB 212086/SP)
Processo 1010873-23.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud,
uma única vez. Prov. Int. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE (OAB 212086/SP)
Processo 1010879-30.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud,
uma única vez. Prov. Int. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE (OAB 212086/SP)
Processo 1010962-46.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud,
uma única vez. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1010982-37.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud,
uma única vez. Prov. Int. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE (OAB 212086/SP)
Processo 1011145-17.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em termos o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud,
uma única vez. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1011153-91.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
- Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud, uma única vez. Prov. Int. ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1011215-34.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud,
uma única vez. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1011218-86.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1011483-88.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Defiro em parte o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema Sisbajud, uma
única vez. Indefiro, por ora, a inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º