Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
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recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova intimação do
executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: RODRIGO TREVILATO
(OAB 167590/SP)
Processo 0002399-48.2009.8.26.0596 (596.01.2009.002399) - Execução Fiscal - Municipio de Serrana - Melhor compulsando
os autos, observo que o executado não foi devidamente intimado para pagamento das custas finais, uma vez que o AR foi
recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova intimação do
executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: RODRIGO TREVILATO
(OAB 167590/SP)
Processo 0002549-53.2014.8.26.0596 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Serrana - Melhor compulsando os
autos, observo que o executado não foi devidamente intimado para pagamento das custas finais, uma vez que o AR foi recebido
por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova intimação do executado para
pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: JOAO MARCEL DIAS MUSSI (OAB
106815/SP)
Processo 0002621-40.2014.8.26.0596 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE SERRANA - Melhor compulsando
os autos, observo que o executado não foi devidamente intimado para pagamento das custas finais, uma vez que o AR foi
recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova intimação do
executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: RODRIGO TREVILATO
(OAB 167590/SP)
Processo 0004125-57.2009.8.26.0596 (596.01.2009.004125) - Execução Fiscal - Municipio de Serrana - Melhor compulsando
os autos, observo que o executado não foi devidamente intimado para pagamento das custas finais, uma vez que o AR foi
recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova intimação do
executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: ANTÔNIO MARCOS
DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 0004813-43.2014.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.A. - R.J.F. - Intime-se o Curador Especial
a juntar nos autos ofício de nomeação que contenha no Registro Geral de Indicação para que a certidão de honorários seja
expedida. - ADV: ALEXANDRE MINTO DUZZI (OAB 107919/SP), ALEXANDRE PAES DE ALMEIDA (OAB 291390/SP)
Processo 0500761-83.2010.8.26.0596 (596.01.2010.500761) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Serrana Melhor compulsando os autos, observo que o executado não foi devidamente intimado para pagamento das custas finais, uma
vez que o AR foi recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova
intimação do executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: ANTÔNIO
MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 0501345-53.2010.8.26.0596 (596.01.2010.501345) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Serrana Melhor compulsando os autos, observo que o executado não foi devidamente intimado para pagamento das custas finais, uma
vez que o AR foi recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova
intimação do executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: ANTÔNIO
MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 0502479-18.2010.8.26.0596 (596.01.2010.502479) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Serrana Melhor compulsando os autos, observo que o executado não foi devidamente intimado para pagamento das custas finais, uma
vez que o AR foi recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova
intimação do executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: ANTÔNIO
MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 0502611-75.2010.8.26.0596 (596.01.2010.502611) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Serrana Melhor compulsando os autos, observo que o executado não foi devidamente intimado para pagamento das custas finais, uma
vez que o AR foi recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova
intimação do executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: ANTÔNIO
MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 0502798-83.2010.8.26.0596 (596.01.2010.502798) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica Municipal
de Serrana - Melhor compulsando os autos, observo que o executado não foi devidamente intimado para pagamento das
custas finais, uma vez que o AR foi recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e
determino nova intimação do executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo.
- ADV: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 0502818-74.2010.8.26.0596 (596.01.2010.502818) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Serrana Melhor compulsando os autos, observo que o executado não foi devidamente intimado para pagamento das custas finais, uma
vez que o AR foi recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova
intimação do executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: ANTÔNIO
MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 0503162-55.2010.8.26.0596 (596.01.2010.503162) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Serrana Melhor compulsando os autos, observo que o executado não foi devidamente intimado para pagamento das custas finais, uma
vez que o AR foi recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova
intimação do executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: ANTÔNIO
MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 0503220-58.2010.8.26.0596 (596.01.2010.503220) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Serrana Melhor compulsando os autos, observo que o executado não foi devidamente intimado para pagamento das custas finais, uma
vez que o AR foi recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova
intimação do executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: ANTÔNIO
MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 1000163-52.2022.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Tendo em vista
o AR assinado por terceiro, manifestar a parte autora em prosseguimento. - ADV: TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/
SP)
Processo 1001369-43.2018.8.26.0596 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifestar a parte autora acerca do resultado negativo do
AR. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Processo 1001574-72.2018.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Manifestar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º