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Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3507 3670 se o réu irá participar da audiência de forma remota ou presencial, devendo manifestar sua concordância quanto à participação remota, se o caso, considerando que a clínica onde ele se encontra forneceu endereço de e-mail para o envio de link. A Defesa deverá informar, outrossim, se o réu permanece na
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3510 4774 recebido por terceiro. Assim, reconsidero a determinação anterior para inscrição da dívida e determino nova intimação do executado para pagamento das custas em aberto. Expeça-se mandado como diligência do Juízo. - ADV: RODRIGO TREVILATO (OAB 167590/SP) Processo 0002399-48.2009.8.26.0596 (596.01.2009.00
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3573 2801 106815/SP) Processo 0002076-67.2014.8.26.0596 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE SERRANA - Nos termos do parágrafo único do Art. 274:”Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação t
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 2443 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Mantenham-se os autos em cartório. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, advertindo-o acerca do início do prazo prescricional. Int. - ADV: PERLA
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 2443 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Mantenham-se os autos em cartório. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, advertindo-o acerca do início do prazo prescricional. Int. - ADV: PERLA