Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
2233
- VISTOS. Recebo o agravo interposto tempestivamente. Dê-se vista ao Ministério Público para que apresente as
contrarrazões. Após, tornem-me conclusos para eventual juízo de retratação. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: MAILSON MENDONÇA FERREIRA (OAB 355869/SP)
Processo 0004877-63.2022.8.26.0502 (processo principal 0009533-97.2021.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - Camila de Santana Tavares
- Não se vislumbra possibilidade de reconsideração. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as devidas anotações.
- ADV: JOSEMÁRIO SEBASTIÃO DA SILVA (OAB 342885/SP)
Processo 0004960-21.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - LUCAS GABRIEL
GUIMARAES LIMA
- Vistos 1. Considerando a justificativa apresentada pela Defesa, torno sem efeito a decisão de fl. 235. 2. Diante da renúncia
do causídico, com a respectiva ciência do(a) executado(a), aguarde-se o prazo de dez dias para nova constituição de patrono.
No silêncio, nomeio a Defensoria Pública para defender os interesses do(a) reeducando(a). Int.
- ADV: SEBASTIAO ZINSLY (OAB 121136/SP)
Processo 0005068-11.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DANIEL CARLOS FAGUNDES
- Vista à defesa para regularização, instruindo os autos com procuração.
- ADV: MARCELO DE SOUZA RAMOS (OAB 269570/SP)
Processo 0005102-83.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ADAILTON CESAR ROMERO
FRANCISCO
- Vista à defesa
- ADV: KELLY SACRAMENTO AMADEU (OAB 331183/SP)
Processo 0005108-27.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - BENEDITO EDSON MOREIRA
- Vista à defesa sobre o cálculo
- ADV: CARLOS ROBERTO MARGINI JUNIOR (OAB 67705/MG), JOAO BORGES DA SILVEIRA NETO (OAB 67705/SP)
Processo 0005134-88.2022.8.26.0502 (processo principal 0000432-27.2022.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal Regime inicial - Semi-aberto - Lucas Henrique Batista
- VISTOS. Recebo o agravo interposto tempestivamente. Dê-se vista ao Ministério Público para que apresente as
contrarrazões. Após, tornem-me conclusos para eventual juízo de retratação. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: ALEXANDRE SALGADO NOBREGA (OAB 375438/SP)
Processo 0005155-64.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - EDMILSON NOGUEIRA
SOARES
- Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega
ao executado EDMILSON NOGUEIRA SOARES, Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha. Deverá a unidade
prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se.
- ADV: FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP)
Processo 0005232-44.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - TIAGO AUGUSTO EVANGELISTA
PRATES
- Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) TIAGO AUGUSTO EVANGELISTA PRATES, recolhido(a) no(a) Penitenciária
“Odete Leite de Campos Critter” - Hortolândia II + Alta Progressão, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento
no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em
13/10/2020, relativamente ao Tema 28 IRDR-TJSP): “A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória,
e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo
e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que
preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito
subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base
para efeito de nova progressão de regime.” Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação
psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito
objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada.
- ADV: ANA PAULA RAMOS (OAB 217195/SP)
Processo 0005269-17.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Fernando Rosa de Oliveira
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 25
- ADV: LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB 128842/SP), JAQUELINE VIVIANE MAGALHÃES AMANCIO (OAB 244957/SP)
Processo 0005480-15.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Claudio Dutra Viana
- Manifeste-se o Ministério Público.
- ADV: ARLINDO CHAGAS BOMFIM (OAB 307842/SP), ARLINDO URBANO BOMFIM (OAB 285864/SP)
Processo 0005527-18.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Eliane Soares da Silva
- Considerando a data da decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhemse estes autos à VEC CAMPINAS/SP.
- ADV: ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP)
Processo 0005874-80.2021.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - LEANDRO CASSIO JAMBEIRO DE JESUS
- Considerando que o(a) executado(a) LEANDRO CASSIO JAMBEIRO DE JESUS encontra-se em local/ unidade prisional
que não compõe a 4ª Região Administrativa Judiciária, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição ao DEECRIM
da 10ª RAJ.
- ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)
Processo 0005937-02.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - A.V.
- Considerando a manifestação de vontade do executado, nomeio a Defensoria Pública para defender seus interesses.
Providencie-se o necessário, com urgência. Int.
- ADV: RENATO VIEIRA DE MAGALHAES NETO (OAB 399407/SP)
Processo 0006160-47.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - N.P.M.
- Vista à defesa
- ADV: RENATO VIEIRA DE MAGALHAES NETO (OAB 399407/SP)
Processo 0006365-02.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - ELOIR NUNES DOS SANTOS
- Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega
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