11 Resultado da pesquisa 0004960-21.2018.8.26.0502 - em: 06/06/2025
Folha 1 de 2
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2744 2184 semiaberto outorgado ao(à) sentenciado(a) ABDEEL DE LIMA MATOS CPF: 354.745.398-43, RG: 44298409, RJI: 17005208882 Penitenciária “Mario de Moura Albuquerque” - Franco da Rocha I + A. Progressão. Expeça-se Mandado de Recaptura. Comunique-se ao estabelecimento prisional. Anote-se. - ADV: LAIS NAKED ZAR
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2744 2184 semiaberto outorgado ao(à) sentenciado(a) ABDEEL DE LIMA MATOS CPF: 354.745.398-43, RG: 44298409, RJI: 17005208882 Penitenciária “Mario de Moura Albuquerque” - Franco da Rocha I + A. Progressão. Expeça-se Mandado de Recaptura. Comunique-se ao estabelecimento prisional. Anote-se. - ADV: LAIS NAKED ZAR
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2744 2184 semiaberto outorgado ao(à) sentenciado(a) ABDEEL DE LIMA MATOS CPF: 354.745.398-43, RG: 44298409, RJI: 17005208882 Penitenciária “Mario de Moura Albuquerque” - Franco da Rocha I + A. Progressão. Expeça-se Mandado de Recaptura. Comunique-se ao estabelecimento prisional. Anote-se. - ADV: LAIS NAKED ZAR
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3511 2233 - VISTOS. Recebo o agravo interposto tempestivamente. Dê-se vista ao Ministério Público para que apresente as contrarrazões. Após, tornem-me conclusos para eventual juízo de retratação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MAILSON MENDONÇA FERREIRA (OAB 355869/SP) Processo 0004877-63.2022.8.26.0502 (processo p
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3510 3003 às fls. 58. É a síntese do necessário. Por primeiro, anoto que o executado está em estabelecimento compatível com o regime semiaberto fixado pela condenação, no caso, está preso no CPP de Franco da Rocha e requer autorização para trabalho externo na cidade de São Paulo. No entanto, o estabelecimento pe
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2276 Processo 7000410-22.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - BRENNO ALMEIDA DOS SANTOS - Atualize-se o cálculo da pena. - ADV: FRANCILENE DOS SANTOS BATISTA (OAB 361640/SP) Processo 7001109-87.1998.8.26.0037 (apensado ao processo 7005360-55.2011.8.26.0050) - Execução da Pena - Regim
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3492 2648 Oliveira Moraes - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo, reitere-se a intimação da defesa para manifestação, sob pena de multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas no artigo 265 do Código de Processo Penal. - ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP), MAYCON PATRICK MARTINS (O
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3436 3436 por email, de acordo com a lotação das testemunhas, a saber: Guarda Civil: mcorrea361@gmail.com; Polícia Militar: 10bpmisjd@ policiamilitar.Sp.gov.Br; Polícia Civil: ccentral.Piracicaba@policiacivil.sp.gov.br; servindo cópia desta decisão como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail. 5. Intimem-s
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3425 8609 Schietti Cruz, que o tratamento diferenciado traz a garantia do contraditório e o cumprimento constitucionais da instituição, ou seja, que não se trata de um tratamento diferenciado para a acusação e a defesa, mas de uma distinção entre a Justiça pública e a advocacia particular, pois para o citado