Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
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consequência da reunião dos processos, nomeio inventariante a herdeira MÔNICA PAULA MACCAGNAN, que já atua como tal
naqueles autos. 2 -A inventariante deverá providenciar o cumprimento dos itens 3 a 7 de fls. 133/134 e, ainda, recolher a taxa
judiciária. 3 -Cumprido o item 2, aguarde-se por trinta dias a manifestação do Fisco sobre a regularidade do recolhimento do
imposto. 4 -Servirá o presente, assinado digitalmente por esta magistrada, como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, ficando, a
inventariante nomeada, autorizada a obter informações sobre saldos deixados pelo falecido em contas bancárias e aplicações
financeiras, bem como a obter os respectivos extratos. Int.
- ADV: JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP), MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT (OAB 68913/
SP), SALO KIBRIT (OAB 69747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2022
Processo 0000105-23.2012.8.26.0659 (apensado ao processo 0000107-90.2012.8.26.0659) (659.01.2012.000105) Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associaçao dos Moradores do Loteamento Residencial Jardim das Palmeiras
- Sylvia Loeb - - Elysabete Greiber e outro
- Diante do teor da certidão supra que se traduz em tácito desinteresse da autora na designação de audiência de conciliação,
prossiga-se. Expeça-se certidão de objeto e pé como requerido a fl. 624. Oportunamente, regularizada a carga, voltem para
saneamento.
- ADV: SAULO FELIPE CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB 297022/SP), MARIA REGINA CAGNACCI DE OLIVEIRA (OAB 76277/
SP), WALTER VIEIRA CENEVIVA (OAB 75965/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY
GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 0000105-23.2012.8.26.0659 (apensado ao processo 0000107-90.2012.8.26.0659) (659.01.2012.000105) Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associaçao dos Moradores do Loteamento Residencial Jardim das Palmeiras
- Sylvia Loeb - - Elysabete Greiber e outro
- O interessado poderá imprimir a certidão de objeto e pé expedida (fl.627/628), através do sistema e-SAJ.
- ADV: WALTER VIEIRA CENEVIVA (OAB 75965/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/
SP), MARIA REGINA CAGNACCI DE OLIVEIRA (OAB 76277/SP), SAULO FELIPE CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB 297022/SP),
CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 0000106-08.2012.8.26.0659 (apensado ao processo 0000107-90.2012.8.26.0659) (659.01.2012.000106) Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associaçao dos Moradores do Loteamento Residencial Jardim das Palmeiras
- Rubens Sérgio Loeb e outros
- Diante do teor da certidão supra que se traduz em tácito desinteresse da autora na designação de audiência de conciliação,
prossiga-se. Aguarde-se o cumprimento do determinado nos autos em apenso nesta data. Oportunamente, regularizada a carga,
voltem em conjunto para o saneamento.
- ADV: MARIA REGINA CAGNACCI DE OLIVEIRA (OAB 76277/SP), SAULO FELIPE CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB 297022/
SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP),
WALTER VIEIRA CENEVIVA (OAB 75965/SP)
Processo 0000107-90.2012.8.26.0659 (659.01.2012.000107) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associaçao
dos Moradores do Loteamento Residencial Jardim das Palmeiras - Rubens Sérgio Loeb - - Sylvia Loeb - - Elysabete Greiber
- Diante do teor da certidão supra que se traduz em tácito desinteresse da autora na designação de audiência de conciliação,
prossiga-se. Expeça-se certidão de objeto e pé como requerido a fl. 694. Oportunamente, regularizada a carga, voltem para
saneamento.
- ADV: SAULO FELIPE CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB 297022/SP), MARIA REGINA CAGNACCI DE OLIVEIRA (OAB 76277/
SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 0000107-90.2012.8.26.0659 (659.01.2012.000107) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associaçao
dos Moradores do Loteamento Residencial Jardim das Palmeiras - Rubens Sérgio Loeb - - Sylvia Loeb - - Elysabete Greiber
- O interessado poderá imprimir a certidão de objeto e pé expedida (fls.696/698), através do sistema e-SAJ.
- ADV: MARIA REGINA CAGNACCI DE OLIVEIRA (OAB 76277/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB
215895/SP), SAULO FELIPE CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB 297022/SP)
Processo 0000350-53.2020.8.26.0659 (processo principal 0001121-22.2006.8.26.0659) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Helena Simensato - Massa Falida de Mabavi Materias Basicos para Construcao Vinhedo Ltda
- Gilberto Giansante
- Trata-sedepedidodehabilitaçãodecréditoformulado por HELENA SIMENSATO em facedeMABAVI MATERIAIS BÁSICOS
PARA CONSTRUÇÃO VINHEDO LTDA, alegando ser credora preferencial do valortotal deR$ 38.937,46, representado pela
certidão de fls. 05/21, reconhecida em processo trabalhista, autos nº 0211000-64.2006.5.15.0097, da 4ª. Vara do Trabalho de
Jundiaí/SP. Manifestação do administrador judicial com parecer técnico contábil às fls. 57/61, apresentando crédito atualizado
até a data da quebra no valor de R$ 45.338,25. Instado, o habilitante, a fl. 70, concordou com referido valor. Decisão de fl. 71
requerendo esclarecimentos ao administrador da massa quanto ao valor atribuído como principal em seus cálculos, bem assim
quanto à inserção de juros à razão de 99,27%, considerando o lapso temporal apurado entre a data-base e o decreto falimentar.
Nova manifestação do administrador judicial às fls. 74/77 com esclarecimentos e ratificação dos valores anteriormente apurados.
Instado, houve manifestação favorável pelo habilitante a fl. 81. Nova determinação, a fl. 82, requerendo esclarecimentos ao
administrador da massa, sobretudo em relação ao percentual de juros aplicados ao quantum. Esclarecimentos do administrador,
às fls. 85/91, acerca dos consectários aplicados ao principal. Manifestação do habilitante, doravante divergente, acolhendo
como correto o percentual dos juros o de 91% e não mais os trazidos pelo administrador judicial anteriormente. Determinação
do juízo para que seja considerado, para fins de cálculo, o mês de novembro de 2007, conforme indicado a fl. 12, diante do
documento extraído do processo trabalhista. Manifestação derradeira do administrador judicial, às fls. 100/105, no sentido de
ter utilizado como termo inicial da correção monetária a data de 30/11/2007, conforme indicado a fl. 12, e, para a contagem dos
juros, a de 30/04/2007, data do ajuizamento da reclamação trabalhista. Exposição derradeira do habilitante ratificando sua última
manifestação, pleiteando, doravante, a inclusão do crédito na monta de R$ 42.505,42, não se opondo, contudo, na inclusão
do valor inicialmente apresentado pelo administrador judicial. Manifestação do representante do Ministério Público opinando
para inclusão do crédito no valor de R$ 42.505,42. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento
antecipado, nos termos do art. 355, I do CPC. O habilitante juntou documentos comprovando ocréditoe sua procedência, e
consequentemente, a natureza preferencial. Respeitado entendimento diverso, o administrador judicial, às fls. 57/61, apresentou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º