Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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PAULANI (OAB 94583/SP)
Processo 0001705-38.2021.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Barbara Cristina
Ribeiro Carneiro - Vistos. Trata-se de requisição de dois créditos de honorários de sucumbências contra entidade devedora
equivocada (Detran). Além disso, os créditos aqui requisitados possuem data base (data da atualização) diversa: R$ 460,80
atualizado até julho de 2021 e R$ 100,00, cuja atualização é a data da decisão que o fixou (ou seja, 03/03/2022 fls. 39/40 dos
autos do incidente de cumprimento de sentença), e, por isso, devem ser requisitados separadamente. Ante o exposto, não há
condições de encaminhamento do ofício requisitório tal como requerido. A credora deverá realizar novo peticionamento eletrônico
um para cada crédito de honorários sucumbenciais e contra a entidade devedora correta (DER). Providencie a serventia a baixa
do presente incidente, arquivando-se os autos. Int. - ADV: BARBARA CRISTINA RIBEIRO CARNEIRO (OAB 313257/SP)
Processo 0002649-74.2020.8.26.0506 (processo principal 0961365-50.2012.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Alberto Federman Neto - USP Universidade de São Paulo - Fl. 173: Intime-se
a USP para os termos do artigo 535 do CPC, cuja redação é a seguinte: “Art. 535: A Fazenda Pública será intimada, na pessoa
de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução”. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), JOÃO MARCOS VANZELLA DE JESUS
(OAB 175293/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), EDUARDO DE PAIVA TANGERINA (OAB 257870/SP)
Processo 0002810-50.2021.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Rufina
Righetti de Paiva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0002810-50.2021.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Inês
Aparecida Teixeira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0002810-50.2021.8.26.0506/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Conceição
Ingani Carvalho - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0002810-50.2021.8.26.0506/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Schiavone e
Vaz Sociedade de Advogados - Nos termos do art. 15, §3º, da Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil, as procurações devem ser outorgadas Individualmente aos advogados e indicar a sociedade
de que façam parte. Assim, a fim de viabilizar a requisição do crédito em nome da sociedade de advogados, concedo quinze
dias de prazo para que seja juntado aos autos nova procuração ou substabelecimento, nos termos acima, ou ainda, termo de
cessão de crédito do(s) advogado(s) para a sociedade, sob pena de extinção do presente incidente. - ADV: JOSÉ GUILHERME
PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0003161-57.2020.8.26.0506 (processo principal 1008317-48.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Wilson de Oliveira Campos Junior - - Jose Roberto Figueroa de Souza - - Marcelo Danilo
Zanfrille - - Ricardo Aparecido Sifuentes - - Roger Maia dos Santos - Fls. 91/103: Vista aos requerentes, pelo prazo de dez dias.
- ADV: MARCELO AUGUSTO SANAIOTTI (OAB 207859/SP), MARCOS ABEL BARELLI (OAB 351953/SP)
Processo 0006292-69.2022.8.26.0506 (processo principal 1019723-61.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Multas e demais Sanções - TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP - Josana
Aparecida Lourenço Viana - Vistos. Diante do depósito referente ao crédito objeto da execução, determino à parte credora
que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento: 1) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins
de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o
levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido; e 2) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por
credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais \> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento ao Comunicado Conjunto
nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser
realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada Módulo deLevantamentoEletrônico (MLE). Intimem-se. - ADV:
JEAN LUCCA SIZENANDO DE OLIVEIRA (OAB 441961/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), FERNANDO
CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), RAFAEL STELLA SAMPAIO (OAB 335360/SP), JOAQUIM ROMÃO DA SILVA NETO
(OAB 326234/SP), JOSÉ RICARDO ROMÃO DA SILVA (OAB 308769/SP)
Processo 0006899-82.2022.8.26.0506 (processo principal 1051350-54.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Brasil Salomao e Matthes Advocacia - Vistos. Intimese o Município de Ribeirão Preto para os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja redação é a seguinte: “Art.
535: A Fazenda Pública será intimada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução”. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIZ MATTHES
(OAB 76544/SP)
Processo 0006902-37.2022.8.26.0506 (processo principal 1027034-40.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Tauana Bacha Souza - - Lidiane Jorge Le Silva - - Aldrei Damico Maranho Silli - Alessandra Garcia Morais - - Roberta Vilani Valezi Franca - Vistos. 1. Diante dos holerites de fls. 17, 18 e 19, concedo a Aldrei,
Alessandra e Roberta os benefícios da gratuidade da justiça, nesta oportunidade tarjados os autos. 2. Trata-se de execução
individual do título judicial formado nos autos da ação coletiva nº 1027034-40.2018.8.26.0506, em apenso, cujo v. Acórdão assim
decidiu: “Portanto, merece reforma a sentença para determinar que o réu proceda ao cálculo do vale-alimentação dos servidores
públicos municipais pertencentes às carreiras do magistério de modo proporcional, nos termos do artigo 2º, § único, da Lei
Complementar Municipal de Ribeirão Preto nº 2.867/18, e não mediante a tabela que vem usando para esse fim, bem como ao
pagamento de eventuais diferenças a serem apuradas em fase de liquidação do julgado, respeitada a prescrição quinquenal”.
Nesses termos, intime-se o Município de Ribeirão Preto para, no prazo de trinta dias, cumprir a obrigação de fazer que consiste
em: a) efetuar o pagamento do vale alimentação às exequentes, profissionais do magistério, em valor correspondente à jornada
de trabalho efetivamente prestada, de forma proporcional às horas trabalhadas, incluindo as aulas eventuais e suplementares,
nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 2.867/18, e não mediante a tabela que vem sendo
utilizada para esse fim; b) juntar aos autos a nota de escrituração com informações do efetivo cumprimento da obrigação de
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