Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
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de Processo Civil, devendo, contudo, ser observado o regramento do artigo 34 da Lei de Execução Fiscal. P.R.I. - ADV: JOSE
ELIAS AUN FILHO (OAB 139906/SP)
Processo 0017346-02.2000.8.26.0248 (248.01.2000.017346) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Alfredo Villanova Sa Industria e Comercio - Vistos. Manifeste-se o(a)(s) executado(a)(s) se concorda com o pedido
de desistência da execução formulado pela exequente sem ônus para as partes. Int. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 0026218-98.2003.8.26.0248 (248.01.2003.026218) - Execução Fiscal - Tmd Friction do Brasil Sa - Vistos Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo 60 dias conforme requerido às fls.782, observando-se que decorrido o prazo de suspensão
sem manifestação da exequente acerca do cumprimento da obrigação, os autos serão arquivados conforme já determinado às
fls.693/694. Intime-se. Indaiatuba, 25 de abril de 2022. - ADV: ANDREA DE TOLEDO PIERRI (OAB 115022/SP), MARINA DE
MESQUITA SILVA (OAB 236438/SP), ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO (OAB 16482/SP)
Processo 0504506-24.2005.8.26.0248 (248.01.2005.504506) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Jose Alberto da Silva - - Cdhu Cia Desenv Habitacional Urbano - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Dê-se ciência às partes.
Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2022
Processo 0001032-97.2008.8.26.0248 (248.01.2008.001032) - Embargos à Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
- Paulo Fernando Negrao Marques - Vistos. Aguarde-se a liquidação do incidente de Cumprimento de Sentença. Int - ADV:
ELIANE DA SILVA PEREIRA PETRARCHI (OAB 93714/SP)
Processo 0005669-18.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005669) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título /
Inexigibilidade da Obrigação - Banco Bradesco Sa - Vistos. Ao arquivo, anotando-se. Int. Indaiatuba, - ADV: MARTA VASQUES
MANHÃES (OAB 225806/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0019940-08.2008.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Ismael Gil - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase novo ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de
notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 0500253-75.2014.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Homologo a desistência do prazo recursal
requerido pela exequente. 5 - Manifeste-se o executado sobre a a existência de depósito nos autos ainda não levantado. - ADV:
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0500340-02.2012.8.26.0248 (248.01.2012.500340) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Indaiatuba - Banco Bradesco Sa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Dê-se ciência às partes. Manifeste-se o vencedor em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARY
TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 0500355-68.2012.8.26.0248 (248.01.2012.500355) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Bradesco Sa - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Dê-se ciência às partes. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0501825-13.2007.8.26.0248 (248.01.2007.501825) - Execução Fiscal - Mario Jorge de Grano - Vistos. Cumpra-se
o v. Acórdão. Dê-se ciência ao executado. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
DE OLIVEIRA WOLF (OAB 66760/SP)
Processo 0516061-33.2008.8.26.0248 (248.01.2008.516061) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Metalurgica Fujii Ltda - Vistos. Aguarde-se a liquidação do incidente de Cumprimento de Sentença. Int - ADV: CRISTIANO
ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 1002087-46.2020.8.26.0248 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Maria Terezinha Melchiori de Toledo - Vistos. Independente de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes, as provas que pretendem produzir no tríduo, justificando-as. Int. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP),
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1004892-35.2021.8.26.0248 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Glasshield
Security Products Limitada - Vistos. Diante da concessão do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, aguardese o seu julgamento. Int. - ADV: BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/SP), DOUGLAS DE ALMEIDA OLIVEIRA
(OAB 444876/SP)
Processo 1011731-52.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ismael Gil - Vistos O artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim, para apreciação
da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais,
indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das
últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita
Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iii) eventuais contas de consumo
que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos
contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que
componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu
requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1013854-23.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ismael Gil - Vistos O artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim, para apreciação
da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º