Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
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indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das
últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita
Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iii) eventuais contas de consumo
que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos
contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que
componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu
requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1505046-98.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ismael Gil - Vistos O artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim, para apreciação
da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais,
indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das
últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita
Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iii) eventuais contas de consumo
que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos
contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que
componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu
requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1511867-84.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gil, Elbers Bozzo e Valentim Sociedade de Adv Vistos O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada
por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer
frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo
cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração
de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas
bancárias; (iii) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus
pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos
também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as
custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior
da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Intimemse. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1516402-90.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gil, Elbers Bozzo e Valentim Sociedade de Adv Vistos O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada
por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer
frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo
cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração
de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas
bancárias; (iii) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus
pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos
também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as
custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior
da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Intimemse. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1516639-27.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gil, Elbers Bozzo e Valentim Sociedade de Adv Vistos O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada
por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer
frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo
cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração
de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas
bancárias; (iii) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus
pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos
também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as
custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior
da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Intimemse. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1517370-23.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ismael Gil - Vistos O artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim, para apreciação
da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais,
indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das
últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita
Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iii) eventuais contas de consumo
que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos
contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que
componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu
requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1518250-15.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gil, Elbers Bozzo e Valentim Sociedade de Adv Vistos O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º