Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
1356
Nº 0042281-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucilla de Lima Nascimento
(Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa Pessoal do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São
Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040,
inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 165/195),
com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB:
249744/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0042281-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucilla de Lima Nascimento
(Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa Pessoal do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São
Paulo - Melhor examinando os autos, verifica-se a ocorrência de equívoco material quando da juntada do despacho de fls.
241/242, pelo que, a torno sem efeito. Houve o encarte físico de minuta extraída do sistema digitalizado afeta a autos distintos,
sem conexão com a matéria aqui em debate. O despacho válido referente ao recurso extraordinário de fls. 197/216 é aquele de
fls. 238/240. São Paulo, 22 de junho de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB:
226424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0042964-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anselmo Rodrigo de Aguiar
Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: David Antonio Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelante: João Bosco da Silva (Justiça
Gratuita) - Apelante: Hilderson Rocha Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Diego Ribeiro Carneiro (Justiça Gratuita) - Apelante:
João Quirino dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Eduardo Souza Chagas (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexander
Ferreira de moura (Justiça Gratuita) - Apelante: Alex Sandro Augusto de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Alter Cesar Fusilli
(Justiça Gratuita) - Apelante: Jorge Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Davidson dos Santos Nascimento (Justiça
Gratuita) - Apelante: Juliano Donizeti Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo José Martins (Justiça Gratuita) - Apelante:
Marcos Elias Carneiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Mariceli Disperati Rogerio (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilton Garcia do
Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Ramiro Procopio Pereira Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Ronaldo Rodrigues da
Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandro Ricardo Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com
base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 323-345. Quanto ao
mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de junho de 2022.
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani
Filho - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Vinicius Jose
Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0042964-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anselmo Rodrigo de Aguiar
Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: David Antonio Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelante: João Bosco da Silva (Justiça
Gratuita) - Apelante: Hilderson Rocha Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Diego Ribeiro Carneiro (Justiça Gratuita) - Apelante:
João Quirino dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Eduardo Souza Chagas (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexander
Ferreira de moura (Justiça Gratuita) - Apelante: Alex Sandro Augusto de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Alter Cesar Fusilli
(Justiça Gratuita) - Apelante: Jorge Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Davidson dos Santos Nascimento (Justiça
Gratuita) - Apelante: Juliano Donizeti Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo José Martins (Justiça Gratuita) - Apelante:
Marcos Elias Carneiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Mariceli Disperati Rogerio (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilton Garcia do
Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Ramiro Procopio Pereira Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Ronaldo Rodrigues da
Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandro Ricardo Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão
geral em casos análogos a este (Tema nº 913) e quanto aos temas decididos em sede de repercussão geral (Temas nº 5 e nº
810), com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.039, parágrafo único c.c o art. 1.040, I, alínea “a”, respectivamente,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 308-321 São Paulo, 30 de junho de 2022.
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani
Filho - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Vinicius Jose
Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0043071-38.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravado: Minoru Oi - Agravante: Estado de São Paulo - Fls. 197/206: Remetidos os autos à Turma Julgadora
para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 188/194 e 216/217,
nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do
REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos
efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos
da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal
Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo,
a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos
casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 24 de junho de 2022. WANDERLEY JOSÉ
FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Yara de Campos
Escudero Paiva (OAB: 74238/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB:
90463/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Sergio Fonseca (OAB: 143446/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0044076-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edy Paulo Peique (E outros(as))
- Apelante: Alessandro Klaumann Aguena - Apelante: Alexandre de Carvalho Rodrigues - Apelante: Alexandre Luiz Pereira Apelante: Allyson Pedrassoli Dalberio - Apelante: Anderson Muniz da Silva - Apelante: Andre Luiz Gomes - Apelante: Claudio
Roberto da Silva - Apelante: Cleber Moreira de Lima - Apelante: Daniel Silva de Oliveira - Apelante: Edival da Silva - Apelante:
Everaldo Venceslau da Silva - Apelante: Fabio Benedito de Sousa - Apelante: Flausino Correa Ramos - Apelante: Harley Ramos
Junior - Apelante: Jefferson Jose Victoriano - Apelante: Joao Batista Oliveira - Apelante: Leandro da Silva Rodrigues - Apelante:
Marco Antonio Rodrigues Pereira - Apelante: Ronaldo Viana Rodrigues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º