Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
3131
Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de praxe. 4. Int. - ADV: HUGO RIZÉRIO LOPES (OAB
377300/SP), MARCELO GONÇALVES CAMPOS (OAB 401953/SP), JULIANO SIMÕES MACHADO (OAB 169284/SP)
Processo 0011112-08.2008.8.26.0156 (156.01.2006.004249/00/01) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de
Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Anderson Ovídio dos Santos - - Anderson Ovídio dos Santos - Fica o procurador
intimado nos termos da r.decisão proferida no termo de audiência para que apresente o necessário nos termos que seguem:
“Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Converto os debates pela entrega
de memoriais, dando a cada uma das partes cinco dias, iniciando-se pelo Ministério Público e em seguida, passando-se à
Defesa. Após, voltem conclusos para sentença.” - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
Processo 1500139-86.2022.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEAN EUGENIO DE
PAULA SANTOS - - WELLEIGTON MACIEL - - WELLINGTON GERALDO - Vistos. 1. Observo que a denúncia já foi recebida.
2. Apresentada a resposta à acusação e não constatada a presença das causas que autorizam a absolvição sumária do réu,
conforme o art. 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de
outubro de 2022, às 16:00 horas, nos termos dos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal. Para a solenidade processual,
intimem-se o Ministério Público, o Defensor, o(a) acusado(a) e as testemunhas arroladas; expeça-se carta precatória e requisitese, caso necessário; solicite-se os e-mails e telefones válidos para participação em audiência virtual, na hipótese do recurso ser
utilizado. No momento oportuno, reserve-se sala junto a instituição carcerária onde o(a) acusado(a) se encontra recolhido(a),
se o caso. 3. Int. - ADV: JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP), ROBSON GONÇALVES (OAB 382353/SP), ROBSON
ANDRE SILVA (OAB 341348/SP)
Processo 1500300-96.2022.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EWERTON DOS SANTOS
- Vistos. 1. Observo que a denúncia já foi recebida. 2. Apresentada a resposta à acusação e não constatada a presença das
causas que autorizam a absolvição sumária do réu, conforme o art. 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 22 de setembro de 2022, às 16:30 horas, nos termos dos arts. 399 e 400 do Código
de Processo Penal. Para a solenidade processual, intimem-se o Ministério Público, o Defensor, os acusados e as testemunhas
arroladas; requisite-se, caso necessário; solicite-se os e-mails e telefones válidos para participação em audiência virtual, na
hipótese do recurso ser utilizado. 3. No momento oportuno, reserve-se sala junto a instituição carcerária onde os acusados se
encontram recolhidos, se o caso. 4. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto CG/SP e TJ/SP nº 78/2020, publicado no DJE de
23/01/2020, decido pela manutenção da prisão preventiva, eis que continuam presentes os requisitos do Art. 312 do Código de
Processo Penal invocados na decisão que decretou a ordem, além de que não houve qualquer alteração fática que justifique a
revogação da prisão. 5. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para que deposite em Cartório a mídia com a gravação das
imagens captadas pelo C.O.I., degravadas no relatório de fls. 47/48, conforme requerido pela Defesa às fls. 123, que defiro. 6.
Int. - ADV: NANI NASCIMENTO (OAB 402996/SP)
Processo 1500349-48.2020.8.26.0156 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Fato Atípico - W.L.S.A. - Vistos. O
representado WASHINGTON LEANDRO DOS SANTOS ANDRADE recebeu medida socioeducativa de internação nos autos
do processo nº1500965-49.2021.8.26.0621, referente a ato infracional ocorrido em 06 de novembro de 2021, em andamento
nesta Vara (fls. 74/75), que deu origem aos autos da Execução de Medidas Sócio-Educativas nº0000313-93.2022.8.26.0323,
em andamento na Vara das Infância e da Juventude da Comarca de Lorena/SP (fls. 92/93). Ressalta-se isso porque é vedado
à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, ao adolescente que
já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza ou que tenha sido transferido para cumprimento
de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impõe a medida socioeducativa extrema. Os
fatos tratados nestes autos ocorreram em 01 de janeiro de 2020 (fls. 50/53), ou seja, são anteriores aos fatos tratados naqueles
autos. Desta forma, não seria possível aplicar medida socioeducativa nestes autos somente ao adolescente infrator Washington.
Assim sendo, diante da manifestação de fls. 90/91, vislumbra-se a falta de interesse do Estado no prosseguimento do presente
feito, razão pela qual JULGO EXTINTO este procedimento com relação ao adolescente infrator/representado WASHINGTON
LEANDRO DOS SANTOS ANDRADE, com fulcro no Artigo 45, § 2º, da Lei nº 12.594/2012. Oportunamente, expeça-se certidão
de honorários em favor da Defensora dativa (fls. 56), nos termos do convênio em vigor. Em havendo objeto apreendido
em conexão com estes autos, uma vez não reclamado por seu eventual proprietário, desde já defiro a sua incineração ou
inutilização, nos termos das N.S.C.G.J. Na hipótese de haver valores, armas ou veículos apreendidos em conexão com o
presente feito, certifique a Serventia e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da sua destinação. Transitado
em julgado e feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV: NATÁLIA CAMARINHA
ROCHA ZAMBRONE FERREIRA (OAB 377719/SP)
Processo 1500874-27.2019.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO
CASSIANO DA SILVA - Vistos. Diante do certificado às fls. 203, intime-se pessoalmente a Defensora Dativa para que, no prazo
de 10 (dez) dias, apresente memoriais nos autos, nos termos do Termo de Audiência de fls. 131/132. Int. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LAHRIA STHEFANI MOTA MOREIRA PINTO
(OAB 290609/SP)
Processo 1501140-17.2020.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - I.O.L. - Vistos. 1. Tendo em vista que
o réu constituiu Defensor (fls. 98), expeça-se certidão de honorários em favor da Defensora dativa, nos termos do convênio em
vigor. 2. Cota retro: Defiro. Aguarde-se a realização da audiência designada nestes autos para o dia 15 de agosto de 2022, às
16:30 horas (fls. 70). 3. Int. - ADV: YARA MONTEIRO ARES (OAB 165338/SP)
Processo 1502197-41.2018.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - THIAGO FLÁVIO IGNÁCIO - Vistos.
1. Observo que a denúncia já foi recebida. 2. Apresentada a resposta à acusação e não constatada a presença das causas
que autorizam a absolvição sumária do réu, conforme o art. 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 06 de setembro de 2022, às 17:00 horas, nos termos dos arts. 399 e 400 do Código de Processo
Penal. Para a solenidade processual, intimem-se o Ministério Público, o Defensor, o(a) acusado(a) e as testemunhas arroladas;
expeça-se carta precatória e requisite-se, caso necessário; solicite-se os e-mails e telefones válidos para participação em
audiência virtual, na hipótese do recurso ser utilizado. No momento oportuno, reserve-se sala junto a instituição carcerária onde
o(a) acusado(a) se encontra recolhido(a), se o caso. 3. Int. - ADV: LETÍCIA DELFIM DA MOTA GALVÃO DE ASSIS CARDOSO
(OAB 425646/SP)
Processo 1503085-68.2022.8.26.0156 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - F.H.G.S. - Vistos. Diante da
informação de fls. 39/40, devolva-se a provisão para fins de compensação e requisite-se a indicação de novo Defensor para
defender os interesses do representado. Cumpra-se com urgência, haja vista a aproximação da audiência de apresentação,
designada para o dia 28 de julho de 2022, às 13:30 horas (fls. 34). Int. - ADV: ÉLIDA COUTINHO ALVES (OAB 406464/SP)
Processo 3000510-28.2013.8.26.0156 - Ação Penal de Competência do Júri - Violência Doméstica Contra a Mulher - J.R.A.
- Vistos. Providencie a Serventia a imediata evolução de classe, adequação do tipo penal e retificações no SAJ e na autuação
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